Reglamento General ACES América

Edição Julio 2026 · em vigor desde 18 de julho de 2026
Histórico de alterações
  • Julio 2026 · 18/07/2026Harmonização do articulado e do Anexo VIII conforme a consulta de decisões de julho de 2026: sanção do Art. 27.2 (quadro graduado do Anexo VIII); taxa de Cidade 2.500 €; requisito de Capital «capital de país»; Comité de Avaliação de Capital 5-9 e de Comunidade-Ilha e Cidade 3-6; doze critérios (Anexo I); regra dos 50% transferida ao Art. 8; referência do Art. 23.1 ao artigo 5; correção de menções à Europa (Anexos IV, VI, VII e VIII); reposição do rótulo do Anexo V; correção de erratas e unificação de «ACES América». Incorporação do Anexo X: Programa ACES de Impulso Internacional, Consultoria Técnica e Qualidade Institucional (anexo ao Artigo 26), aprovado em julho de 2026.Artigos afetados: Art. 27.2, 22, 16, 8, 23.1; Anexos I, IV, V, VI, VII, VIII, X
  • Mayo 2026 · 12/05/2026Añadida al Art. 26.4 la cláusula de pago con recursos propios (la entidad puede pagar los derechos de imagen con recursos públicos propios sin firmar el convenio de patrocinio) y la nota al pie de traducción del reglamento oficial europeo.Artigos afetados: 26.4
  • Enero 2026 · 1/01/2026Edición inicial.
O regulamento está disponível de momento apenas em espanhol. As traduções estão a caminho.

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Índice

Título I · Disposições gerais

1. Âmbito de aplicação.

Este Regulamento constitui o marco legal de referência para os membros dos Comités de Avaliação da ACES e os representantes das cidades que apresentem a sua candidatura a qualquer um dos prémios. Pretende servir de guia para os membros dos Comités de Avaliação, as cidades participantes e qualquer pessoa interessada em conhecer o processo de seleção da Capital/Comunidade-Ilha/Cidade/Município/Região Americana do Desporto.

Importante: requisitos específicos para a Comunidade americana/Cidade/Município/Região do Desporto:

O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis aos prémios de Capital Americana/Comunidade-Ilha/Cidade/Município/Região do Desporto. Cada um dos artigos refere-se, por padrão, aos prémios de Capital Americana do Desporto. No entanto, naqueles artigos em que exista alguma particularidade para os prémios de Comunidade Americana-Ilha/Cidade/Município/Região Americana do Desporto, destacam-se os requisitos para esses prémios. O Anexo VIII apresenta um quadro-resumo com as principais diferenças entre os prémios.

Referências deste artigo

2. Transparência.

A ACES compromete-se a desenvolver as suas atividades de forma clara e responsável, exercendo em todo momento transparência e diligência, respeitando as leis de proteção de dados vigentes em cada país e fornecendo informação verídica aos seguintes destinatários:

a) As autoridades públicas. b) Membros dos Comités de Avaliação. c) A sociedade em geral, tanto na qualidade de receptora quanto de beneficiária das atividades da ACES.

3. Informação pública.

A ACES América manterá as partes interessadas informadas sobre as suas atividades através do seu sítio web, no qual carregará periodicamente informações sobre eventos, iniciativas, acordos, atividades e outras informações relevantes relacionadas à sua atividade. O presente Regulamento estará à disposição do público para consulta por qualquer pessoa que possa ter interesse. Os idiomas oficiais da ACES América serão, indistintamente, o espanhol e o inglês, de modo que toda a documentação, informação ou comunicações oficiais poderão ser realizadas em ambos os idiomas.

Normas aplicáveis ao processo de seleção da Capital/Região*/Cidade/Município Americano do Desporto. *Região, Estado ou Província, dependendo da denominação legal utilizada em cada país.

4. Conhecimento e adesão a este Regulamento.

  1. Todas as pessoas que façam parte dos Comités de Avaliação dos municípios que apresentem a sua candidatura a algum dos prémios concedidos pela ACES América devem ter conhecimento explícito e formalmente declarado deste Regulamento.

  2. A adesão a este Regulamento implicará o cumprimento de todas as secções nele incluídas, e o seu conhecimento ficará registado por cada membro da equipa de avaliação mediante a assinatura do formulário incluído no Anexo III deste documento, de cumprimento do código de ética do avaliador e declaração de ausência de conflito de interesse, respetivamente.

Referências deste artigo

5. Sobre o processo de votação.

O processo de votação é o ato com o qual concluem as visitas e pelo qual se decide quais municípios são premiados. A importância desse fato torna necessário desenvolver uma norma independente que o regule. O Anexo II deste Regulamento oferece uma explicação detalhada do processo de votação, e está disponível para consulta pública quando as partes interessadas o considerarem oportuno. Deverá ser conhecido por todos os membros dos Comités de Avaliação.

Referências deste artigo

6. Sobre os critérios de elegibilidade.

Os critérios de elegibilidade da ACES América fornecem a base para avaliar os candidatos a Capital Americana/Comunidade-Ilha/Cidade/Município/Região do Desporto. Os membros do Comité de Avaliação avaliam as cidades que visitam em função do seu grau de cumprimento desses critérios. Esses doze critérios abordam todos os aspetos do desporto nas cidades. Estão disponíveis para consulta pública a qualquer interessado como Anexo VII deste Regulamento.

Referências deste artigo

7. Sobre futuras alterações deste Regulamento.

Caso o presente Regulamento necessite adaptar parte do seu conteúdo aos requisitos do processo de escolha da Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto, as alterações serão incorporadas pela Direção da ACES, indicando as alterações realizadas e a data das mesmas.


Taxas, prazos e requisitos

Escolha um galardão para ver o que é exigido e quanto custa.

Taxa de candidatura

  • Fee de candidatura por municipio(22.1)1000 €
  • Fee de candidatura Comunidad de más de 500.000 habitantes(22.1)5000 €

Direitos de imagem

  • Capital-Island +500k hab.(26.4)38 000 €
  • 250.000+ hab.(26.4)15 000 €
  • 100.000+ hab.(26.4)10 000 €
  • 50.000-99.999 hab.(26.4)7000 €
  • 25.000-49.999 hab.(26.4)5000 €
  • 20.000-24.999 hab.(26.4)3000 €
  • Menos de 19.999 hab.(26.4)1500 €

Taxa anual de rede

  • Cuota anual de red (Ciudades y Comunidades/Islas/Regiones)(28)1000 €

Requisitos de população

  • Requisito de composición(16 / Anexo VIII)Mínimo tres municipios; en conjunto 25.000-499.999 hab.; Isla sin límite

Comité de avaliação

  • Tamaño del Comité(8.1 / Anexo VIII)Entre 3 y 6 miembros
  • Participación en ambas visitas (no-Capital)(8.2 / Anexo VIII)El 50 % de los miembros del comité participa en ambas visitas cuando compiten dos candidatas (Comunidad, Ciudad y Municipio)

Nota mínima

  • Nota mínima para acceder al galardón(Anexo II)7,5 / 10

Sanção

Calendário

  • Fin de envío de la carta del alcalde/sa(15)30 de marzo del año anterior a la candidatura
  • Elaboración del expediente de candidatura(15)1 de abril - 30 de junio
  • Comunicación de los dos finalistas(15)antes del 31 de julio
  • Visitas a las ciudades(15)preferentemente octubre
  • Anuncio de ganadores (gala anual)(15)noviembre / diciembre
  • Máximo de candidatos admitidos(15)5 candidatos

Outros dados

  • Tope de regalos a evaluadores(20)100 USD
  • Billetes de avión cubiertos (Ciudad/Municipio/Región)(20)3 voos
  • Espera para recandidatura tras ganar(21.3)10 anos
  • Recandidatura tras no ganar(21.1)Desde el año siguiente
  • Preaviso del resultado antes de la gala(24.2)2 semanas
  • Aviso de instalaciones a visitar(18.2)1 mês
  • Instalaciones designadas por ACES (resto)(18.2)1 instalações
  • Duración de la visita(Anexo I / Anexo VIII)4 días (Capital y Región); 3 días (Comunidad/Ciudad); 2 días (Municipio)
  • Duración de la votación(Anexo I)1,5 horas
  • Número de criterios de evaluación(6 / Anexo I / Anexo II)12 criterios