Reglamento General ACES América

Edição Julio 2026 · em vigor desde 18 de julho de 2026
Histórico de alterações
  • Julio 2026 · 18/07/2026Harmonização do articulado e do Anexo VIII conforme a consulta de decisões de julho de 2026: sanção do Art. 27.2 (quadro graduado do Anexo VIII); taxa de Cidade 2.500 €; requisito de Capital «capital de país»; Comité de Avaliação de Capital 5-9 e de Comunidade-Ilha e Cidade 3-6; doze critérios (Anexo I); regra dos 50% transferida ao Art. 8; referência do Art. 23.1 ao artigo 5; correção de menções à Europa (Anexos IV, VI, VII e VIII); reposição do rótulo do Anexo V; correção de erratas e unificação de «ACES América». Incorporação do Anexo X: Programa ACES de Impulso Internacional, Consultoria Técnica e Qualidade Institucional (anexo ao Artigo 26), aprovado em julho de 2026.Artigos afetados: Art. 27.2, 22, 16, 8, 23.1; Anexos I, IV, V, VI, VII, VIII, X
  • Mayo 2026 · 12/05/2026Añadida al Art. 26.4 la cláusula de pago con recursos propios (la entidad puede pagar los derechos de imagen con recursos públicos propios sin firmar el convenio de patrocinio) y la nota al pie de traducción del reglamento oficial europeo.Artigos afetados: 26.4
  • Enero 2026 · 1/01/2026Edición inicial.
O regulamento está disponível de momento apenas em espanhol. As traduções estão a caminho.

A pesquisa é feita sobre o texto em espanhol, mesmo que leia o regulamento noutro idioma.

Índice

Título II · Sobre o Comité de Avaliação

8. Composição do Comité de Avaliação.

Específico para Comunidad-Isla: Comité de 3-6 miembros (art. 8.1b).
  1. Número de membros do Comité de Avaliação. Os Comités de Avaliação das cidades candidatas a Capital Americana do Desporto serão compostos por um mínimo de 5 e um máximo de 9 membros.

Requisitos específicos para Comunidades / Cidades / Municípios / Regiões / Ilhas:

  • 1b. Para a avaliação de Comunidades-Ilha, os comitês de avaliação serão compostos por um mínimo de 3 e um máximo de 6 membros.
  • 1c. Para a avaliação de Cidades, os comitês de avaliação serão compostos por um mínimo de 3 e um máximo de 6 membros.
  • 1d. Para a avaliação dos Municípios, os comitês de avaliação serão integrados por um mínimo de 3 e um máximo de 5 membros.
  • 1e. Para a avaliação de Regiões, os comitês de avaliação serão compostos por um mínimo de 5 e um máximo de 7 membros.

Membros dos Comités de Avaliação de duas cidades que competem pelo prémio de Capital Americana do Desporto. Os Comités de Avaliação das cidades que competirem pela obtenção do prémio de Capital Americana do Desporto para um mesmo ano terão pelo menos 40% de membros que participem de ambas as visitas às cidades concorrentes, com o objetivo de alcançar a maior homogeneidade e objetividade nas pontuações atribuídas.

Quando concorrerem duas candidaturas a um mesmo prémio distinto do de Capital, pelo menos 50% dos membros do Comité de Avaliação participará de ambas as visitas.

Título III · Sobre os membros do Comité de Avaliação

10. Seleção dos membros do Comité de Avaliação.

A seleção dos membros do Comité de Avaliação será realizada pela Direção da ACES América com base nos critérios que considerar mais adequados, procurando a diversidade de perfis e evitando o surgimento de conflitos de interesse. Dessa forma, fortalece-se a objetividade do processo de avaliação.

11. Critérios para exercer o direito de voto.

  1. Para poder exercer o seu direito de voto, cada membro do Comité de Avaliação deverá estar livre de qualquer conflito de interesse dentre os incluídos no artigo 12 e em outros artigos deste Regulamento.

  2. Exercer o direito de voto requer ter pleno conhecimento do que está a ser avaliado. Por isso, para que um membro do Comité possa exercer o seu direito de voto, deverá estar presente na totalidade dos atos realizados durante as visitas às cidades candidatas a Capital Americana do Desporto. O conteúdo das visitas às cidades candidatas está especificado no Anexo I deste Regulamento.

Referências deste artigo

12. Conflitos de interesse. Situações passíveis de serem consideradas conflito de interesse.

Específico para Comunidad-Isla: La misma nacionalidad que el municipio evaluado NO se considera conflicto de interés (art. 12.5).
  1. Os membros do Comité de Avaliação deverão atuar com lealdade no desempenho das suas funções, guiando-se unicamente pelo propósito e pelos objetivos que implica ser membro do Comité, que não é outro senão selecionar o município que apresente méritos suficientes para ser agraciado com o prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto, procurando evitar em todo momento situações que possam implicar um conflito de interesse.

  2. Os membros do Comité de Avaliação estarão proibidos, em todo momento, de fazer uso da sua condição para obter benefícios pessoais alheios às suas funções como membro do Comité de Avaliação.

  3. Pode existir conflito de interesse quando um membro do Comité de Avaliação, no momento de exercer o seu direito de voto como tal — isto é, mediante a atribuição de uma nota ao município candidato —, possa ter algum tipo de relação, seja de índole pessoal ou patrimonial, que possa influenciar de alguma maneira a sua objetividade.

  4. Constitui situação passível de gerar conflito de interesse a oferta de lembranças, presentes, serviços ou quaisquer outros benefícios procedentes de qualquer pessoa ou instituição relacionada direta ou indiretamente com o município que apresente a sua candidatura, e que possa comprometer a objetividade de algum dos membros do Comité de Avaliação. Os membros do Comité de Avaliação não poderão aceitar presentes procedentes da cidade candidata, salvo gestos de mera cortesia institucional.

  5. Outras situações que podem gerar um conflito de interesse são as seguintes:

  • a) Ter a mesma vizinhança ou região que a cidade avaliada.
  • b) Pertencer a uma delegação da ACES América na qual se inscreva a cidade avaliada, independentemente da nacionalidade da cidade candidata.
  • c) Ter algum interesse económico ou pessoal além da relação que possa existir através da ACES América.

Requisitos específicos para Comunidades/Cidades/Municípios/Regiões quanto ao artigo 12.5: No caso dos Comités de Avaliação para Comunidades-Ilhas/Cidades/Municípios/Regiões, ter a mesma nacionalidade que o município avaliado não é considerado conflito de interesse.

13. Conflitos de interesse. Critério de atuação.

Em caso de conflito de interesse*, o membro do Comité de Avaliação afetado tem o dever de comunicar tal circunstância à Direção da ACES América e de abster-se, em todo momento, de intervir ou participar, direta ou indiretamente, nos acordos ou decisões por ela adotados, especialmente no que se refere ao processo de votação do município candidato.

* Um conflito de interesse pessoal é uma situação em que os interesses privados de uma pessoa, como relações profissionais externas ou ativos financeiros pessoais, interferem — ou pode entender-se que interferem — no cumprimento das suas funções como membro do Comité de Avaliação.

14. Dever de sigilo e discrição.

  1. Os membros do Comité de Avaliação deverão, em todo momento, manter normas de prudência condizentes com o seu papel no que se refere ao dever de sigilo e discrição. Por isso, será exigido que em todo momento guardem sigilo das deliberações ou opiniões, próprias ou alheias, que ocorram durante o processo de avaliação da cidade candidata.

  2. O dever de sigilo e discrição deverá ser mantido inclusive depois de concluído o processo de avaliação das cidades candidatas e concedido o prémio. O dever de sigilo e discrição também deverá ser mantido ainda que um membro do Comité encerre a sua relação com a ACES América.


Taxas, prazos e requisitos

Escolha um galardão para ver o que é exigido e quanto custa.

Taxa de candidatura

  • Fee de candidatura por municipio(22.1)1000 €
  • Fee de candidatura Comunidad de más de 500.000 habitantes(22.1)5000 €

Direitos de imagem

  • Capital-Island +500k hab.(26.4)38 000 €
  • 250.000+ hab.(26.4)15 000 €
  • 100.000+ hab.(26.4)10 000 €
  • 50.000-99.999 hab.(26.4)7000 €
  • 25.000-49.999 hab.(26.4)5000 €
  • 20.000-24.999 hab.(26.4)3000 €
  • Menos de 19.999 hab.(26.4)1500 €

Taxa anual de rede

  • Cuota anual de red (Ciudades y Comunidades/Islas/Regiones)(28)1000 €

Requisitos de população

  • Requisito de composición(16 / Anexo VIII)Mínimo tres municipios; en conjunto 25.000-499.999 hab.; Isla sin límite

Comité de avaliação

  • Tamaño del Comité(8.1 / Anexo VIII)Entre 3 y 6 miembros
  • Participación en ambas visitas (no-Capital)(8.2 / Anexo VIII)El 50 % de los miembros del comité participa en ambas visitas cuando compiten dos candidatas (Comunidad, Ciudad y Municipio)

Nota mínima

  • Nota mínima para acceder al galardón(Anexo II)7,5 / 10

Sanção

Calendário

  • Fin de envío de la carta del alcalde/sa(15)30 de marzo del año anterior a la candidatura
  • Elaboración del expediente de candidatura(15)1 de abril - 30 de junio
  • Comunicación de los dos finalistas(15)antes del 31 de julio
  • Visitas a las ciudades(15)preferentemente octubre
  • Anuncio de ganadores (gala anual)(15)noviembre / diciembre
  • Máximo de candidatos admitidos(15)5 candidatos

Outros dados

  • Tope de regalos a evaluadores(20)100 USD
  • Billetes de avión cubiertos (Ciudad/Municipio/Región)(20)3 voos
  • Espera para recandidatura tras ganar(21.3)10 anos
  • Recandidatura tras no ganar(21.1)Desde el año siguiente
  • Preaviso del resultado antes de la gala(24.2)2 semanas
  • Aviso de instalaciones a visitar(18.2)1 mês
  • Instalaciones designadas por ACES (resto)(18.2)1 instalações
  • Duración de la visita(Anexo I / Anexo VIII)4 días (Capital y Región); 3 días (Comunidad/Ciudad); 2 días (Municipio)
  • Duración de la votación(Anexo I)1,5 horas
  • Número de criterios de evaluación(6 / Anexo I / Anexo II)12 criterios