Reglamento General ACES América

Edição Julio 2026 · em vigor desde 18 de julho de 2026
Histórico de alterações
  • Julio 2026 · 18/07/2026Harmonização do articulado e do Anexo VIII conforme a consulta de decisões de julho de 2026: sanção do Art. 27.2 (quadro graduado do Anexo VIII); taxa de Cidade 2.500 €; requisito de Capital «capital de país»; Comité de Avaliação de Capital 5-9 e de Comunidade-Ilha e Cidade 3-6; doze critérios (Anexo I); regra dos 50% transferida ao Art. 8; referência do Art. 23.1 ao artigo 5; correção de menções à Europa (Anexos IV, VI, VII e VIII); reposição do rótulo do Anexo V; correção de erratas e unificação de «ACES América». Incorporação do Anexo X: Programa ACES de Impulso Internacional, Consultoria Técnica e Qualidade Institucional (anexo ao Artigo 26), aprovado em julho de 2026.Artigos afetados: Art. 27.2, 22, 16, 8, 23.1; Anexos I, IV, V, VI, VII, VIII, X
  • Mayo 2026 · 12/05/2026Añadida al Art. 26.4 la cláusula de pago con recursos propios (la entidad puede pagar los derechos de imagen con recursos públicos propios sin firmar el convenio de patrocinio) y la nota al pie de traducción del reglamento oficial europeo.Artigos afetados: 26.4
  • Enero 2026 · 1/01/2026Edición inicial.
O regulamento está disponível de momento apenas em espanhol. As traduções estão a caminho.

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Índice

Título I · Disposições gerais

1. Âmbito de aplicação.

Este Regulamento constitui o marco legal de referência para os membros dos Comités de Avaliação da ACES e os representantes das cidades que apresentem a sua candidatura a qualquer um dos prémios. Pretende servir de guia para os membros dos Comités de Avaliação, as cidades participantes e qualquer pessoa interessada em conhecer o processo de seleção da Capital/Comunidade-Ilha/Cidade/Município/Região Americana do Desporto.

Importante: requisitos específicos para a Comunidade americana/Cidade/Município/Região do Desporto:

O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis aos prémios de Capital Americana/Comunidade-Ilha/Cidade/Município/Região do Desporto. Cada um dos artigos refere-se, por padrão, aos prémios de Capital Americana do Desporto. No entanto, naqueles artigos em que exista alguma particularidade para os prémios de Comunidade Americana-Ilha/Cidade/Município/Região Americana do Desporto, destacam-se os requisitos para esses prémios. O Anexo VIII apresenta um quadro-resumo com as principais diferenças entre os prémios.

Referências deste artigo

2. Transparência.

A ACES compromete-se a desenvolver as suas atividades de forma clara e responsável, exercendo em todo momento transparência e diligência, respeitando as leis de proteção de dados vigentes em cada país e fornecendo informação verídica aos seguintes destinatários:

a) As autoridades públicas. b) Membros dos Comités de Avaliação. c) A sociedade em geral, tanto na qualidade de receptora quanto de beneficiária das atividades da ACES.

3. Informação pública.

A ACES América manterá as partes interessadas informadas sobre as suas atividades através do seu sítio web, no qual carregará periodicamente informações sobre eventos, iniciativas, acordos, atividades e outras informações relevantes relacionadas à sua atividade. O presente Regulamento estará à disposição do público para consulta por qualquer pessoa que possa ter interesse. Os idiomas oficiais da ACES América serão, indistintamente, o espanhol e o inglês, de modo que toda a documentação, informação ou comunicações oficiais poderão ser realizadas em ambos os idiomas.

Normas aplicáveis ao processo de seleção da Capital/Região*/Cidade/Município Americano do Desporto. *Região, Estado ou Província, dependendo da denominação legal utilizada em cada país.

4. Conhecimento e adesão a este Regulamento.

  1. Todas as pessoas que façam parte dos Comités de Avaliação dos municípios que apresentem a sua candidatura a algum dos prémios concedidos pela ACES América devem ter conhecimento explícito e formalmente declarado deste Regulamento.

  2. A adesão a este Regulamento implicará o cumprimento de todas as secções nele incluídas, e o seu conhecimento ficará registado por cada membro da equipa de avaliação mediante a assinatura do formulário incluído no Anexo III deste documento, de cumprimento do código de ética do avaliador e declaração de ausência de conflito de interesse, respetivamente.

Referências deste artigo

5. Sobre o processo de votação.

O processo de votação é o ato com o qual concluem as visitas e pelo qual se decide quais municípios são premiados. A importância desse fato torna necessário desenvolver uma norma independente que o regule. O Anexo II deste Regulamento oferece uma explicação detalhada do processo de votação, e está disponível para consulta pública quando as partes interessadas o considerarem oportuno. Deverá ser conhecido por todos os membros dos Comités de Avaliação.

Referências deste artigo

6. Sobre os critérios de elegibilidade.

Os critérios de elegibilidade da ACES América fornecem a base para avaliar os candidatos a Capital Americana/Comunidade-Ilha/Cidade/Município/Região do Desporto. Os membros do Comité de Avaliação avaliam as cidades que visitam em função do seu grau de cumprimento desses critérios. Esses doze critérios abordam todos os aspetos do desporto nas cidades. Estão disponíveis para consulta pública a qualquer interessado como Anexo VII deste Regulamento.

Referências deste artigo

7. Sobre futuras alterações deste Regulamento.

Caso o presente Regulamento necessite adaptar parte do seu conteúdo aos requisitos do processo de escolha da Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto, as alterações serão incorporadas pela Direção da ACES, indicando as alterações realizadas e a data das mesmas.


Título II · Sobre o Comité de Avaliação

8. Composição do Comité de Avaliação.

Específico para Ciudad: Comité de 3-6 miembros (art. 8.1c).
  1. Número de membros do Comité de Avaliação. Os Comités de Avaliação das cidades candidatas a Capital Americana do Desporto serão compostos por um mínimo de 5 e um máximo de 9 membros.

Requisitos específicos para Comunidades / Cidades / Municípios / Regiões / Ilhas:

  • 1b. Para a avaliação de Comunidades-Ilha, os comitês de avaliação serão compostos por um mínimo de 3 e um máximo de 6 membros.
  • 1c. Para a avaliação de Cidades, os comitês de avaliação serão compostos por um mínimo de 3 e um máximo de 6 membros.
  • 1d. Para a avaliação dos Municípios, os comitês de avaliação serão integrados por um mínimo de 3 e um máximo de 5 membros.
  • 1e. Para a avaliação de Regiões, os comitês de avaliação serão compostos por um mínimo de 5 e um máximo de 7 membros.

Membros dos Comités de Avaliação de duas cidades que competem pelo prémio de Capital Americana do Desporto. Os Comités de Avaliação das cidades que competirem pela obtenção do prémio de Capital Americana do Desporto para um mesmo ano terão pelo menos 40% de membros que participem de ambas as visitas às cidades concorrentes, com o objetivo de alcançar a maior homogeneidade e objetividade nas pontuações atribuídas.

Quando concorrerem duas candidaturas a um mesmo prémio distinto do de Capital, pelo menos 50% dos membros do Comité de Avaliação participará de ambas as visitas.

9. Critérios para ser membro do Comité de Avaliação.

Os membros do Comité de Avaliação devem ter experiência comprovada no campo do desporto, seja no âmbito público, seja na empresa privada. Essa experiência poderá ser comprovada mediante experiência profissional em cargo público em prefeituras ou outros órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, pela participação em associações vinculadas ao mundo do desporto, pela atuação profissional em empresas relacionadas ao desporto, ou pelo exercício profissional de uma disciplina desportiva, na atualidade ou no passado.


Título III · Sobre os membros do Comité de Avaliação

10. Seleção dos membros do Comité de Avaliação.

A seleção dos membros do Comité de Avaliação será realizada pela Direção da ACES América com base nos critérios que considerar mais adequados, procurando a diversidade de perfis e evitando o surgimento de conflitos de interesse. Dessa forma, fortalece-se a objetividade do processo de avaliação.

11. Critérios para exercer o direito de voto.

  1. Para poder exercer o seu direito de voto, cada membro do Comité de Avaliação deverá estar livre de qualquer conflito de interesse dentre os incluídos no artigo 12 e em outros artigos deste Regulamento.

  2. Exercer o direito de voto requer ter pleno conhecimento do que está a ser avaliado. Por isso, para que um membro do Comité possa exercer o seu direito de voto, deverá estar presente na totalidade dos atos realizados durante as visitas às cidades candidatas a Capital Americana do Desporto. O conteúdo das visitas às cidades candidatas está especificado no Anexo I deste Regulamento.

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12. Conflitos de interesse. Situações passíveis de serem consideradas conflito de interesse.

Específico para Ciudad: La misma nacionalidad que el municipio evaluado NO se considera conflicto de interés (art. 12.5).
  1. Os membros do Comité de Avaliação deverão atuar com lealdade no desempenho das suas funções, guiando-se unicamente pelo propósito e pelos objetivos que implica ser membro do Comité, que não é outro senão selecionar o município que apresente méritos suficientes para ser agraciado com o prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto, procurando evitar em todo momento situações que possam implicar um conflito de interesse.

  2. Os membros do Comité de Avaliação estarão proibidos, em todo momento, de fazer uso da sua condição para obter benefícios pessoais alheios às suas funções como membro do Comité de Avaliação.

  3. Pode existir conflito de interesse quando um membro do Comité de Avaliação, no momento de exercer o seu direito de voto como tal — isto é, mediante a atribuição de uma nota ao município candidato —, possa ter algum tipo de relação, seja de índole pessoal ou patrimonial, que possa influenciar de alguma maneira a sua objetividade.

  4. Constitui situação passível de gerar conflito de interesse a oferta de lembranças, presentes, serviços ou quaisquer outros benefícios procedentes de qualquer pessoa ou instituição relacionada direta ou indiretamente com o município que apresente a sua candidatura, e que possa comprometer a objetividade de algum dos membros do Comité de Avaliação. Os membros do Comité de Avaliação não poderão aceitar presentes procedentes da cidade candidata, salvo gestos de mera cortesia institucional.

  5. Outras situações que podem gerar um conflito de interesse são as seguintes:

  • a) Ter a mesma vizinhança ou região que a cidade avaliada.
  • b) Pertencer a uma delegação da ACES América na qual se inscreva a cidade avaliada, independentemente da nacionalidade da cidade candidata.
  • c) Ter algum interesse económico ou pessoal além da relação que possa existir através da ACES América.

Requisitos específicos para Comunidades/Cidades/Municípios/Regiões quanto ao artigo 12.5: No caso dos Comités de Avaliação para Comunidades-Ilhas/Cidades/Municípios/Regiões, ter a mesma nacionalidade que o município avaliado não é considerado conflito de interesse.

13. Conflitos de interesse. Critério de atuação.

Em caso de conflito de interesse*, o membro do Comité de Avaliação afetado tem o dever de comunicar tal circunstância à Direção da ACES América e de abster-se, em todo momento, de intervir ou participar, direta ou indiretamente, nos acordos ou decisões por ela adotados, especialmente no que se refere ao processo de votação do município candidato.

* Um conflito de interesse pessoal é uma situação em que os interesses privados de uma pessoa, como relações profissionais externas ou ativos financeiros pessoais, interferem — ou pode entender-se que interferem — no cumprimento das suas funções como membro do Comité de Avaliação.

14. Dever de sigilo e discrição.

  1. Os membros do Comité de Avaliação deverão, em todo momento, manter normas de prudência condizentes com o seu papel no que se refere ao dever de sigilo e discrição. Por isso, será exigido que em todo momento guardem sigilo das deliberações ou opiniões, próprias ou alheias, que ocorram durante o processo de avaliação da cidade candidata.

  2. O dever de sigilo e discrição deverá ser mantido inclusive depois de concluído o processo de avaliação das cidades candidatas e concedido o prémio. O dever de sigilo e discrição também deverá ser mantido ainda que um membro do Comité encerre a sua relação com a ACES América.


Título IV · Sobre a cidade candidata

15. Passos a seguir para a apresentação da candidatura.

Específico para Ciudad: Las fechas son indicativas (no los pasos); consultar plazos con la secretaría de ACES (art. 15).

A apresentação de uma candidatura a Capital Americana do Desporto seguirá os seguintes passos:

  1. Envio da carta do Presidente da Câmara Municipal do município, com a sua manifestação escrita de apresentação da candidatura a Capital Americana do Desporto. O prazo para o envio dessa carta começa no dia seguinte à entrega de prémios em Bruxelas, em novembro do segundo ano anterior ao ano para o qual se apresenta a solicitação, e termina em 30 de março do ano anterior ao da candidatura. Poderá haver um máximo de cinco candidatos, cuja admissão será determinada pela ordem de recebimento da carta do Presidente da Câmara Municipal.

  2. De 1 de abril a 30 de junho, as cidades candidatas deverão elaborar o dossiê de candidatura (ver Anexo VI, guia para a elaboração do bid file). Deve ser entregue à ACES antes de 30 de junho.

  3. Com base na qualidade percebida do bid file da candidatura, a ACES, através de um terceiro independente, decidirá quais dois candidatos competem pelo prémio. Essa comunicação ocorrerá antes de 31 de julho.

  4. As visitas às cidades candidatas serão realizadas preferencialmente durante o mês de outubro.

  5. Os vencedores serão anunciados oficialmente na gala anual em Bruxelas, em novembro ou dezembro.

Requisitos específicos para Comunidades/Cidades/Municípios/Regiões quanto ao artigo 15: No caso de Comunidades-Ilha/Cidades/Municípios/Regiões, as datas — não os passos — são indicativas, exceto a entrega de prémios, que é comum a todos os casos. Em caso de dúvida, consulte a secretaria da ACES sobre os prazos específicos.

Referências deste artigo

16. Critérios para poder apresentar a candidatura a Capital / Região / Cidade / Município Americano do Desporto.

Específico para Ciudad: Umbral: 25.000-499.999 habitantes (art. 16).
  1. Um município poderá ser candidato a Capital Americana do Desporto desde que cumpra algum dos seguintes requisitos: ter população registada de 500.000 ou mais habitantes ou ser capital de país.

  2. Não poderão competir pelo prémio de Capital Americana do Desporto dois municípios do mesmo país.

  3. Um município poderá ser candidato a Cidade Americana do Desporto se tiver população registada entre 25.000 e 499.999 habitantes.

  4. Um município poderá ser candidato a Município Americano do Desporto se contar entre 1 e 24.999 habitantes registados.

  5. Para concorrer ao prémio de Comunidade Americana do Desporto devem unir-se pelo menos três municípios que, por as suas características sociais, culturais, económicas, geográficas ou históricas, tenham essa possibilidade.

  6. Poderão concorrer ao prémio de Região Americana do Desporto aquelas estruturas políticas unidas por razões de índole cultural, geográfica, económica, histórica ou social.

17. Adesão ao Regulamento.

  1. Pelo menos um representante oficial do município candidato ao prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto deverá confirmar o conhecimento explícito e formal deste Regulamento mediante a sua adesão a ele.

  2. A adesão a este Regulamento implicará o cumprimento de todas as secções nele incluídas, e o seu conhecimento ficará registado mediante a assinatura do formulário incluído no Anexo IV deste documento.

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18. Sobre as visitas a municípios candidatos a algum prémio.

Específico para Ciudad: La Junta de ACES solicita la visita a UNA instalación (tres para Capital) (art. 18.2 / Anexo VIII).
  1. As visitas aos municípios candidatos a serem premiados como Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto disporão de um protocolo padronizado para a visita, que inclui aspetos obrigatórios e recomendáveis, desenvolvido para que os membros do Comité de Avaliação possam ter conhecimento de todos os âmbitos desportivos dos municípios objeto da visita. Esse protocolo está desenvolvido no Anexo I deste Regulamento.

  2. As visitas às instalações serão decididas de maneira conjunta entre a ACES América e a organização da candidatura. Assim, a ACES América decidirá, após consultar os membros do Comité de Avaliação, três instalações a visitar, sendo o restante das visitas decidido pela organização. Tal comunicação será realizada com pelo menos um mês de antecedência em relação à data programada da visita.

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19. Sobre o bid file da candidatura.

As cidades candidatas a Capital Americana do Desporto e aos demais prémios deverão, como parte indispensável da sua candidatura, entregar à ACES América um bid file ou dossiê que responda às perguntas estabelecidas nos critérios-guia para a elaboração do bid file (ver Anexo VI).

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20. Sobre a hospitalidade das cidades.

A fim de evitar possíveis conflitos de interesse entre os membros do Comité de Avaliação (ver artigo 12 do presente Regulamento), a organização das visitas das cidades candidatas evitará dar presentes que possam comprometer a objetividade e a independência destes. Por isso, este Regulamento estabelece que o município organizador não poderá dar presentes a membros do Comité de Avaliação, excetuando-se gestos considerados de cortesia institucional, que não devem superar 100 USD de valor.

O hotel e as refeições da Comissão de Avaliação ficarão a cargo das cidades candidatas. Um máximo de 5 bilhetes de avião para membros do Board ficará igualmente a cargo da capital candidata. No caso das candidatas a Cidades/Municípios/Regiões, ficará a cargo destas um máximo de 3 bilhetes de avião.

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21. Apresentação a mais de um prémio.

  1. As cidades candidatas a Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto que não resultem premiadas poderão optar por apresentar-se novamente a esse mesmo prémio a partir do ano seguinte ao da apresentação da sua primeira candidatura.

  2. Os municípios que, por as suas características demográficas, possam concorrer a mais de um prémio poderão apresentar a sua candidatura sempre que desejarem, tendo presente que as candidaturas não podem ser coincidentes no tempo — isto é, deverão ser apresentadas em anos diferentes.

  3. Os municípios agraciados com o prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto não poderão apresentar nova candidatura para receber novamente essa distinção em um prazo mínimo de 10 anos.

22. Pagamento da taxa para poder concorrer como cidade candidata.

Específico para Ciudad: Fee de 2.500 € (canon fijado por ACES en la consulta de jul-2026; el 2.350 € del Anexo VIII era errata).
  1. As cidades que desejarem concorrer ao prémio de Capital Americana do Desporto deverão pagar uma taxa de 12.000 EUROS, ou o equivalente em USD, à ACES América. Essa taxa deverá ser paga com o objetivo de formalizar a candidatura antes do início das visitas. Tal quantia poderá ser paga pela Câmara Municipal ou delegação correspondente, ou através de sponsors ou patrocinadores, que terão direito aos benefícios indicados no artigo 26 do presente Regulamento. As candidatas a Cidade Americana do Desporto deverão pagar 2.500 EUR, ou o equivalente em USD, e as candidatas a Município Americano do Desporto, 1.000 EUR, ou o equivalente em USD. As Comunidades pagarão 1.000 EUR, ou o equivalente em USD, por município; aquelas com mais de 500.000 habitantes pagarão 5.000 EUR, ou o equivalente em USD. As Regiões deverão pagar, a título de taxa, 12.000 EUR, ou o equivalente em USD, se agruparem mais de 100 municípios, e 6.000 EUR, ou o equivalente em USD, se agruparem menos de 100 municípios.

  2. Uma vez iniciado o processo de apresentação da candidatura, após o envio da carta do Presidente da Câmara Municipal à ACES América, as cidades comprometem-se a completar o processo que a apresentação da candidatura implica, o qual conclui com a visita dos membros do Comité e a entrega, se for o caso, dos prémios.


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Título V · Sobre o prémio

23. Procedimento para a concessão do prémio.

  1. O prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto será concedido após a contabilização das pontuações atribuídas pelos membros do Comité de Avaliação a cada um dos critérios de elegibilidade, após o processo de votação realizado durante a visita. O artigo 5 do presente Regulamento faz referência ao procedimento de votação, disponível no Anexo II.

  2. Caso se registe uma diferença igual ou inferior a dois pontos e meio, 2,5 (sobre 100), durante a avaliação da candidatura após a votação realizada pelos membros do Comité, e desde que se cumpram as demais condições, a cidade com a menor pontuação poderá obter diretamente o prémio de Capital Americana do Desporto para o ano seguinte, desde que exista unanimidade entre os membros do Comité, com a posterior aprovação do Board (Conselho de Direção) e a aceitação por parte da cidade em questão.

Referências deste artigo

24. Nomeação oficial das cidades premiadas.

  1. A nomeação oficial da Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto ocorrerá na gala anual que se realiza a cada ano na sede institucional que a ACES designar anualmente.

  2. Para efeitos organizacionais, as cidades candidatas ao prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto deverão ser devidamente informadas pela ACES América, com antecedência mínima de duas semanas em relação à data de celebração da gala oficial de entrega de prémios na sede da UNESCO / Parlamento Europeu ou sede designada, do resultado do processo de avaliação por parte dos respetivos Comités de Avaliação.

25. Municípios concorrentes não premiados. Procedimento de atuação.

As cidades candidatas que não receberem o prémio de Capital Americana do Desporto serão devidamente informadas dos motivos pelos quais não foram premiadas. A ACES América entregará aos municípios que não resultarem premiados um documento que os informe SOBRE AS FORTALEZAS ENCONTRADAS E OS ASPECTOS DE REFLEXÃO PARA A MELHORIA DA GESTÃO DO ESPORTE. O documento será enviado no momento em que lhes for comunicado que não receberam o prémio, isto é, no mínimo duas semanas antes da gala oficial de entrega de prémios.

26. Obrigações das Capitais / Regiões / Cidades / Municípios Americanos do Desporto para com a ACES América.

  1. As cidades que forem distinguidas como Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto deverão assumir a responsabilidade que o reconhecimento implica. Os municípios premiados comprometem-se a dar cumprimento ao programa apresentado durante a defesa da candidatura, através da realização das ações e atividades expostas, incluindo, no mínimo, o compromisso de realizar um congresso ou competição de carácter internacional e de promover o desporto entre todos os estratos da sociedade, com o objetivo de concretizar de forma eficaz as diferentes vertentes da política desportiva, como elemento de bem-estar e como ferramenta de transformação social através das políticas públicas, salientando aspetos como a integração, a equidade, a igualdade e a coesão social, assim como a colaboração privada, trabalhando para que o desporto seja também motor de desenvolvimento económico e de criação de emprego nas cidades.

  2. A obtenção do prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto implica também a obrigação de elaborar um relatório de atividades ao concluir o ano do prémio. Tal relatório deverá conter as atividades, os eventos desportivos, o legado deixado como consequência do prémio e as principais alterações que tenham ocorrido no município após o ano como Capital Americana do Desporto.

  3. Os municípios premiados terão a faculdade — não a obrigação — de propor um município candidato aos prémios de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto para o próximo ano disponível. O município proposto deverá ser de um país diferente e cumprir os requisitos mínimos.

  4. Os municípios candidatos, uma vez declarados vencedores do título, comprometem-se, caso recebam o prémio, a assinar um convênio de patrocínio com a ACES pelos direitos de imagem do prémio. Através de tal convênio, será determinada uma quantia a pagar à ACES em função do tamanho do município, procedendo tal quantia exclusivamente de patrocinadores e partners, nunca da tesouraria municipal. Esses patrocinadores/partners colocarão o seu logo abaixo da marca CAPITAL / CIDADE / MUNICÍPIO / REGIÃO em todas as comunicações. Cada município decidirá quais benefícios e/ou contrapartidas oferece aos diferentes patrocinadores, tais como espaços publicitários em centros desportivos, suportes publicitários na cidade, suportes digitais, comunicações de diferente índole etc. Todas as campanhas publicitárias devem estar vinculadas ou fazer referência ao prémio concedido. As quantias indicadas deverão estar pagas antes de 31 de dezembro do ano anterior ao desenvolvimento da candidatura.

Valores de patrocinadores (direitos de imagem):

TamanhoDireitos de imagem
CAPITAL-ILHA +500 mil hab.38.000 €
250.000+ hab.15.000 €
100.000+ hab.10.000 €
50.000-99.999 hab.7.000 €
25.000-49.999 hab.5.000 €
20.000-24.999 hab.3.000 €
19.999- hab.1.500 €
Região 100+ municípios38.000 €
Região -100 municípios19.000 €

Da mesma forma, a ACES América procederá, se a cidade ou município premiado assim considerar adequado, à comunicação do prémio através de partners/patrocinadores em espaços publicitários cedidos pelo município, que ficarão determinados no contrato também com base na categoria do prémio obtido, sem prejuízo das ações promocionais que a ACES desenvolverá em toda a rede de cidades ACES, portal de Internet, redes sociais, encontros internacionais etc.

Através deste convênio garante-se a promoção dos patrocinadores locais, fomenta-se a sua internacionalização e dá-se viabilidade ao Plano de Atividade da ACES Europe e da ACES América com base no projeto de Boa Governança desenvolvido durante 2014 a pedido da União Europeia, segundo o acordo número EAC-2013-0379.

Para o desenvolvimento da exploração, os premiados poderão ceder espaços apropriados para a publicidade dos eventos em diferentes sedes, que podem contribuir para a exploração da imagem de marca como Capital Americana do Desporto ou outros prémios.

No entanto, se a entidade que receber o título optar pelo pagamento com recursos próprios, poderá fazê-lo sem necessidade de assinar o convênio de patrocínio, ficando a critério discricionário da mesma o modelo de pagamento de tais direitos de imagem, seja através de recursos públicos, seja mediante contribuições privadas.

  1. Estabelecimento de uma delegação da ACES América. A Capital Americana do Desporto poderá estabelecer uma delegação da ACES América na sua cidade. Consistirá na designação de um responsável, cuja missão será a promoção de candidaturas aos prémios da ACES América nos quatro anos seguintes, renováveis automaticamente, assim como fazer parte dos Comités de Avaliação sempre que as circunstâncias o permitam. E o Presidente da Câmara Municipal da Capital será automaticamente Presidente de Honra da ACES América durante um ano, se assim o considerar oportuno.

  2. Os municípios premiados, em conformidade com os compromissos assumidos com cada um dos seus sponsors individuais, comprometem-se também a reconhecer os patrocinadores da ACES América, dando-lhes visibilidade nos seus canais de comunicação e inserindo os seus logotipos e desenhos gráficos em todos os materiais desenvolvidos associados à candidatura e ao prémio.

27. Procedimento a seguir em caso de incumprimento do Regulamento.

Específico para Ciudad: Sanción por incumplimiento: 20.000 € (Anexo VIII; canon fijado por ACES, jul-2026).
  1. Em caso de se detectar o incumprimento das normas incluídas neste Regulamento por parte de uma cidade distinguida com o prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto, proceder-se-á à retirada do prémio e de toda menção a ele na documentação oficial e nas informações da ACES América.

  2. A entidade premiada que incumprir deverá pagar uma sanção de 40.000 € no caso de Capital; 20.000 € no de Comunidade-Ilha e Cidade; e 10.000 € no de Município e Região (Estado/Província), valores livres de impostos, conforme o quadro do Anexo VIII.

  3. As cidades que não puderem comparecer à Cerimónia de Prémios deverão apresentar por escrito causa justificada e necessitarão da aprovação do Comité de Arbitragem. Caso contrário, a ausência na Cerimónia equivalerá a renunciar ao prémio, com a consequente sanção económica.

28. Estar conectados.

Para ter uma rede mais ativa com as antigas cidades premiadas, como opção, existe a possibilidade de estar conectado e fazer parte da rede com os novos membros através de:

1.- Receção das últimas atualizações: congressos, atividades, concursos, convites à apresentação de propostas de subvenções.

2.- Direito de continuar a utilizar o selo durante os próximos anos.

Quota anual:

  • Municípios: 500 €
  • Cidades e Comunidades/Ilhas/Regiões: 1.000 €
  • Capitais: 2.000 €

*Este Regulamento é uma tradução, com adaptações terminológicas, do regulamento oficial disponível em https://aceseurope.eu


Taxas, prazos e requisitos

Escolha um galardão para ver o que é exigido e quanto custa.

Taxa de candidatura

  • Fee de candidatura(22.1)2500 €

Direitos de imagem

  • Capital-Island +500k hab.(26.4)38 000 €
  • 250.000+ hab.(26.4)15 000 €
  • 100.000+ hab.(26.4)10 000 €
  • 50.000-99.999 hab.(26.4)7000 €
  • 25.000-49.999 hab.(26.4)5000 €
  • 20.000-24.999 hab.(26.4)3000 €
  • Menos de 19.999 hab.(26.4)1500 €

Taxa anual de rede

  • Cuota anual de red (Ciudades y Comunidades/Islas/Regiones)(28)1000 €

Requisitos de população

  • Rango de población(16)25.000-499.999 habitantes

Comité de avaliação

  • Tamaño del Comité(8.1 / Anexo VIII)Entre 3 y 6 miembros
  • Participación en ambas visitas (no-Capital)(8.2 / Anexo VIII)El 50 % de los miembros del comité participa en ambas visitas cuando compiten dos candidatas (Comunidad, Ciudad y Municipio)

Nota mínima

  • Nota mínima para acceder al galardón(Anexo II)7,5 / 10

Sanção

Calendário

  • Fin de envío de la carta del alcalde/sa(15)30 de marzo del año anterior a la candidatura
  • Elaboración del expediente de candidatura(15)1 de abril - 30 de junio
  • Comunicación de los dos finalistas(15)antes del 31 de julio
  • Visitas a las ciudades(15)preferentemente octubre
  • Anuncio de ganadores (gala anual)(15)noviembre / diciembre
  • Máximo de candidatos admitidos(15)5 candidatos

Outros dados

  • Tope de regalos a evaluadores(20)100 USD
  • Billetes de avión cubiertos (Ciudad/Municipio/Región)(20)3 voos
  • Espera para recandidatura tras ganar(21.3)10 anos
  • Recandidatura tras no ganar(21.1)Desde el año siguiente
  • Preaviso del resultado antes de la gala(24.2)2 semanas
  • Aviso de instalaciones a visitar(18.2)1 mês
  • Instalaciones designadas por ACES (resto)(18.2)1 instalações
  • Duración de la visita(Anexo I / Anexo VIII)4 días (Capital y Región); 3 días (Comunidad/Ciudad); 2 días (Municipio)
  • Duración de la votación(Anexo I)1,5 horas
  • Número de criterios de evaluación(6 / Anexo I / Anexo II)12 criterios