26. Obrigações das Capitais / Regiões / Cidades / Municípios Americanos do Desporto para com a ACES América.
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As cidades que forem distinguidas como Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto deverão assumir a responsabilidade que o reconhecimento implica. Os municípios premiados comprometem-se a dar cumprimento ao programa apresentado durante a defesa da candidatura, através da realização das ações e atividades expostas, incluindo, no mínimo, o compromisso de realizar um congresso ou competição de carácter internacional e de promover o desporto entre todos os estratos da sociedade, com o objetivo de concretizar de forma eficaz as diferentes vertentes da política desportiva, como elemento de bem-estar e como ferramenta de transformação social através das políticas públicas, salientando aspetos como a integração, a equidade, a igualdade e a coesão social, assim como a colaboração privada, trabalhando para que o desporto seja também motor de desenvolvimento económico e de criação de emprego nas cidades.
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A obtenção do prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto implica também a obrigação de elaborar um relatório de atividades ao concluir o ano do prémio. Tal relatório deverá conter as atividades, os eventos desportivos, o legado deixado como consequência do prémio e as principais alterações que tenham ocorrido no município após o ano como Capital Americana do Desporto.
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Os municípios premiados terão a faculdade — não a obrigação — de propor um município candidato aos prémios de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto para o próximo ano disponível. O município proposto deverá ser de um país diferente e cumprir os requisitos mínimos.
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Os municípios candidatos, uma vez declarados vencedores do título, comprometem-se, caso recebam o prémio, a assinar um convênio de patrocínio com a ACES pelos direitos de imagem do prémio. Através de tal convênio, será determinada uma quantia a pagar à ACES em função do tamanho do município, procedendo tal quantia exclusivamente de patrocinadores e partners, nunca da tesouraria municipal. Esses patrocinadores/partners colocarão o seu logo abaixo da marca CAPITAL / CIDADE / MUNICÍPIO / REGIÃO em todas as comunicações. Cada município decidirá quais benefícios e/ou contrapartidas oferece aos diferentes patrocinadores, tais como espaços publicitários em centros desportivos, suportes publicitários na cidade, suportes digitais, comunicações de diferente índole etc. Todas as campanhas publicitárias devem estar vinculadas ou fazer referência ao prémio concedido. As quantias indicadas deverão estar pagas antes de 31 de dezembro do ano anterior ao desenvolvimento da candidatura.
Valores de patrocinadores (direitos de imagem):
| Tamanho | Direitos de imagem |
|---|---|
| CAPITAL-ILHA +500 mil hab. | 38.000 € |
| 250.000+ hab. | 15.000 € |
| 100.000+ hab. | 10.000 € |
| 50.000-99.999 hab. | 7.000 € |
| 25.000-49.999 hab. | 5.000 € |
| 20.000-24.999 hab. | 3.000 € |
| 19.999- hab. | 1.500 € |
| Região 100+ municípios | 38.000 € |
| Região -100 municípios | 19.000 € |
Da mesma forma, a ACES América procederá, se a cidade ou município premiado assim considerar adequado, à comunicação do prémio através de partners/patrocinadores em espaços publicitários cedidos pelo município, que ficarão determinados no contrato também com base na categoria do prémio obtido, sem prejuízo das ações promocionais que a ACES desenvolverá em toda a rede de cidades ACES, portal de Internet, redes sociais, encontros internacionais etc.
Através deste convênio garante-se a promoção dos patrocinadores locais, fomenta-se a sua internacionalização e dá-se viabilidade ao Plano de Atividade da ACES Europe e da ACES América com base no projeto de Boa Governança desenvolvido durante 2014 a pedido da União Europeia, segundo o acordo número EAC-2013-0379.
Para o desenvolvimento da exploração, os premiados poderão ceder espaços apropriados para a publicidade dos eventos em diferentes sedes, que podem contribuir para a exploração da imagem de marca como Capital Americana do Desporto ou outros prémios.
No entanto, se a entidade que receber o título optar pelo pagamento com recursos próprios, poderá fazê-lo sem necessidade de assinar o convênio de patrocínio, ficando a critério discricionário da mesma o modelo de pagamento de tais direitos de imagem, seja através de recursos públicos, seja mediante contribuições privadas.
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Estabelecimento de uma delegação da ACES América. A Capital Americana do Desporto poderá estabelecer uma delegação da ACES América na sua cidade. Consistirá na designação de um responsável, cuja missão será a promoção de candidaturas aos prémios da ACES América nos quatro anos seguintes, renováveis automaticamente, assim como fazer parte dos Comités de Avaliação sempre que as circunstâncias o permitam. E o Presidente da Câmara Municipal da Capital será automaticamente Presidente de Honra da ACES América durante um ano, se assim o considerar oportuno.
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Os municípios premiados, em conformidade com os compromissos assumidos com cada um dos seus sponsors individuais, comprometem-se também a reconhecer os patrocinadores da ACES América, dando-lhes visibilidade nos seus canais de comunicação e inserindo os seus logotipos e desenhos gráficos em todos os materiais desenvolvidos associados à candidatura e ao prémio.