Reglamento General ACES América

Edición Julio 2026 · vigente desde el 18 de julio de 2026
Historial de cambios
  • Julio 2026 · 18 jul 2026Harmonização do articulado e do Anexo VIII conforme a consulta de decisões de julho de 2026: sanção do Art. 27.2 (quadro graduado do Anexo VIII); taxa de Cidade 2.500 €; requisito de Capital «capital de país»; Comité de Avaliação de Capital 5-9 e de Comunidade-Ilha e Cidade 3-6; doze critérios (Anexo I); regra dos 50% transferida ao Art. 8; referência do Art. 23.1 ao artigo 5; correção de menções à Europa (Anexos IV, VI, VII e VIII); reposição do rótulo do Anexo V; correção de erratas e unificação de «ACES América». Incorporação do Anexo X: Programa ACES de Impulso Internacional, Consultoria Técnica e Qualidade Institucional (anexo ao Artigo 26), aprovado em julho de 2026.Artículos afectados: Art. 27.2, 22, 16, 8, 23.1; Anexos I, IV, V, VI, VII, VIII, X
  • Mayo 2026 · 12 may 2026Añadida al Art. 26.4 la cláusula de pago con recursos propios (la entidad puede pagar los derechos de imagen con recursos públicos propios sin firmar el convenio de patrocinio) y la nota al pie de traducción del reglamento oficial europeo.Artículos afectados: 26.4
  • Enero 2026 · 1 ene 2026Edición inicial.

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Índice

Título IV · Sobre a cidade candidata

15. Passos a seguir para a apresentação da candidatura.

Particularidad para Municipio: Las fechas son indicativas (no los pasos); consultar plazos con la secretaría de ACES (art. 15).

A apresentação de uma candidatura a Capital Americana do Desporto seguirá os seguintes passos:

  1. Envio da carta do Presidente da Câmara Municipal do município, com a sua manifestação escrita de apresentação da candidatura a Capital Americana do Desporto. O prazo para o envio dessa carta começa no dia seguinte à entrega de prémios em Bruxelas, em novembro do segundo ano anterior ao ano para o qual se apresenta a solicitação, e termina em 30 de março do ano anterior ao da candidatura. Poderá haver um máximo de cinco candidatos, cuja admissão será determinada pela ordem de recebimento da carta do Presidente da Câmara Municipal.

  2. De 1 de abril a 30 de junho, as cidades candidatas deverão elaborar o dossiê de candidatura (ver Anexo VI, guia para a elaboração do bid file). Deve ser entregue à ACES antes de 30 de junho.

  3. Com base na qualidade percebida do bid file da candidatura, a ACES, através de um terceiro independente, decidirá quais dois candidatos competem pelo prémio. Essa comunicação ocorrerá antes de 31 de julho.

  4. As visitas às cidades candidatas serão realizadas preferencialmente durante o mês de outubro.

  5. Os vencedores serão anunciados oficialmente na gala anual em Bruxelas, em novembro ou dezembro.

Requisitos específicos para Comunidades/Cidades/Municípios/Regiões quanto ao artigo 15: No caso de Comunidades-Ilha/Cidades/Municípios/Regiões, as datas — não os passos — são indicativas, exceto a entrega de prémios, que é comum a todos os casos. Em caso de dúvida, consulte a secretaria da ACES sobre os prazos específicos.

Referencias de este artículo

16. Critérios para poder apresentar a candidatura a Capital / Região / Cidade / Município Americano do Desporto.

Particularidad para Municipio: Umbral: 1-24.999 habitantes (art. 16).
  1. Um município poderá ser candidato a Capital Americana do Desporto desde que cumpra algum dos seguintes requisitos: ter população registada de 500.000 ou mais habitantes ou ser capital de país.

  2. Não poderão competir pelo prémio de Capital Americana do Desporto dois municípios do mesmo país.

  3. Um município poderá ser candidato a Cidade Americana do Desporto se tiver população registada entre 25.000 e 499.999 habitantes.

  4. Um município poderá ser candidato a Município Americano do Desporto se contar entre 1 e 24.999 habitantes registados.

  5. Para concorrer ao prémio de Comunidade Americana do Desporto devem unir-se pelo menos três municípios que, por as suas características sociais, culturais, económicas, geográficas ou históricas, tenham essa possibilidade.

  6. Poderão concorrer ao prémio de Região Americana do Desporto aquelas estruturas políticas unidas por razões de índole cultural, geográfica, económica, histórica ou social.

17. Adesão ao Regulamento.

  1. Pelo menos um representante oficial do município candidato ao prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto deverá confirmar o conhecimento explícito e formal deste Regulamento mediante a sua adesão a ele.

  2. A adesão a este Regulamento implicará o cumprimento de todas as secções nele incluídas, e o seu conhecimento ficará registado mediante a assinatura do formulário incluído no Anexo IV deste documento.

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18. Sobre as visitas a municípios candidatos a algum prémio.

Particularidad para Municipio: La Junta de ACES solicita la visita a UNA instalación (tres para Capital) (art. 18.2 / Anexo VIII).
  1. As visitas aos municípios candidatos a serem premiados como Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto disporão de um protocolo padronizado para a visita, que inclui aspetos obrigatórios e recomendáveis, desenvolvido para que os membros do Comité de Avaliação possam ter conhecimento de todos os âmbitos desportivos dos municípios objeto da visita. Esse protocolo está desenvolvido no Anexo I deste Regulamento.

  2. As visitas às instalações serão decididas de maneira conjunta entre a ACES América e a organização da candidatura. Assim, a ACES América decidirá, após consultar os membros do Comité de Avaliação, três instalações a visitar, sendo o restante das visitas decidido pela organização. Tal comunicação será realizada com pelo menos um mês de antecedência em relação à data programada da visita.

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19. Sobre o bid file da candidatura.

As cidades candidatas a Capital Americana do Desporto e aos demais prémios deverão, como parte indispensável da sua candidatura, entregar à ACES América um bid file ou dossiê que responda às perguntas estabelecidas nos critérios-guia para a elaboração do bid file (ver Anexo VI).

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20. Sobre a hospitalidade das cidades.

A fim de evitar possíveis conflitos de interesse entre os membros do Comité de Avaliação (ver artigo 12 do presente Regulamento), a organização das visitas das cidades candidatas evitará dar presentes que possam comprometer a objetividade e a independência destes. Por isso, este Regulamento estabelece que o município organizador não poderá dar presentes a membros do Comité de Avaliação, excetuando-se gestos considerados de cortesia institucional, que não devem superar 100 USD de valor.

O hotel e as refeições da Comissão de Avaliação ficarão a cargo das cidades candidatas. Um máximo de 5 bilhetes de avião para membros do Board ficará igualmente a cargo da capital candidata. No caso das candidatas a Cidades/Municípios/Regiões, ficará a cargo destas um máximo de 3 bilhetes de avião.

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21. Apresentação a mais de um prémio.

  1. As cidades candidatas a Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto que não resultem premiadas poderão optar por apresentar-se novamente a esse mesmo prémio a partir do ano seguinte ao da apresentação da sua primeira candidatura.

  2. Os municípios que, por as suas características demográficas, possam concorrer a mais de um prémio poderão apresentar a sua candidatura sempre que desejarem, tendo presente que as candidaturas não podem ser coincidentes no tempo — isto é, deverão ser apresentadas em anos diferentes.

  3. Os municípios agraciados com o prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto não poderão apresentar nova candidatura para receber novamente essa distinção em um prazo mínimo de 10 anos.

22. Pagamento da taxa para poder concorrer como cidade candidata.

Particularidad para Municipio: Fee de 1.000€ (art. 22.1).
  1. As cidades que desejarem concorrer ao prémio de Capital Americana do Desporto deverão pagar uma taxa de 12.000 EUROS, ou o equivalente em USD, à ACES América. Essa taxa deverá ser paga com o objetivo de formalizar a candidatura antes do início das visitas. Tal quantia poderá ser paga pela Câmara Municipal ou delegação correspondente, ou através de sponsors ou patrocinadores, que terão direito aos benefícios indicados no artigo 26 do presente Regulamento. As candidatas a Cidade Americana do Desporto deverão pagar 2.500 EUR, ou o equivalente em USD, e as candidatas a Município Americano do Desporto, 1.000 EUR, ou o equivalente em USD. As Comunidades pagarão 1.000 EUR, ou o equivalente em USD, por município; aquelas com mais de 500.000 habitantes pagarão 5.000 EUR, ou o equivalente em USD. As Regiões deverão pagar, a título de taxa, 12.000 EUR, ou o equivalente em USD, se agruparem mais de 100 municípios, e 6.000 EUR, ou o equivalente em USD, se agruparem menos de 100 municípios.

  2. Uma vez iniciado o processo de apresentação da candidatura, após o envio da carta do Presidente da Câmara Municipal à ACES América, as cidades comprometem-se a completar o processo que a apresentação da candidatura implica, o qual conclui com a visita dos membros do Comité e a entrega, se for o caso, dos prémios.


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Título V · Sobre o prémio

23. Procedimento para a concessão do prémio.

  1. O prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto será concedido após a contabilização das pontuações atribuídas pelos membros do Comité de Avaliação a cada um dos critérios de elegibilidade, após o processo de votação realizado durante a visita. O artigo 5 do presente Regulamento faz referência ao procedimento de votação, disponível no Anexo II.

  2. Caso se registe uma diferença igual ou inferior a dois pontos e meio, 2,5 (sobre 100), durante a avaliação da candidatura após a votação realizada pelos membros do Comité, e desde que se cumpram as demais condições, a cidade com a menor pontuação poderá obter diretamente o prémio de Capital Americana do Desporto para o ano seguinte, desde que exista unanimidade entre os membros do Comité, com a posterior aprovação do Board (Conselho de Direção) e a aceitação por parte da cidade em questão.

Referencias de este artículo

24. Nomeação oficial das cidades premiadas.

  1. A nomeação oficial da Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto ocorrerá na gala anual que se realiza a cada ano na sede institucional que a ACES designar anualmente.

  2. Para efeitos organizacionais, as cidades candidatas ao prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto deverão ser devidamente informadas pela ACES América, com antecedência mínima de duas semanas em relação à data de celebração da gala oficial de entrega de prémios na sede da UNESCO / Parlamento Europeu ou sede designada, do resultado do processo de avaliação por parte dos respetivos Comités de Avaliação.

25. Municípios concorrentes não premiados. Procedimento de atuação.

As cidades candidatas que não receberem o prémio de Capital Americana do Desporto serão devidamente informadas dos motivos pelos quais não foram premiadas. A ACES América entregará aos municípios que não resultarem premiados um documento que os informe SOBRE AS FORTALEZAS ENCONTRADAS E OS ASPECTOS DE REFLEXÃO PARA A MELHORIA DA GESTÃO DO ESPORTE. O documento será enviado no momento em que lhes for comunicado que não receberam o prémio, isto é, no mínimo duas semanas antes da gala oficial de entrega de prémios.

26. Obrigações das Capitais / Regiões / Cidades / Municípios Americanos do Desporto para com a ACES América.

  1. As cidades que forem distinguidas como Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto deverão assumir a responsabilidade que o reconhecimento implica. Os municípios premiados comprometem-se a dar cumprimento ao programa apresentado durante a defesa da candidatura, através da realização das ações e atividades expostas, incluindo, no mínimo, o compromisso de realizar um congresso ou competição de carácter internacional e de promover o desporto entre todos os estratos da sociedade, com o objetivo de concretizar de forma eficaz as diferentes vertentes da política desportiva, como elemento de bem-estar e como ferramenta de transformação social através das políticas públicas, salientando aspetos como a integração, a equidade, a igualdade e a coesão social, assim como a colaboração privada, trabalhando para que o desporto seja também motor de desenvolvimento económico e de criação de emprego nas cidades.

  2. A obtenção do prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto implica também a obrigação de elaborar um relatório de atividades ao concluir o ano do prémio. Tal relatório deverá conter as atividades, os eventos desportivos, o legado deixado como consequência do prémio e as principais alterações que tenham ocorrido no município após o ano como Capital Americana do Desporto.

  3. Os municípios premiados terão a faculdade — não a obrigação — de propor um município candidato aos prémios de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto para o próximo ano disponível. O município proposto deverá ser de um país diferente e cumprir os requisitos mínimos.

  4. Os municípios candidatos, uma vez declarados vencedores do título, comprometem-se, caso recebam o prémio, a assinar um convênio de patrocínio com a ACES pelos direitos de imagem do prémio. Através de tal convênio, será determinada uma quantia a pagar à ACES em função do tamanho do município, procedendo tal quantia exclusivamente de patrocinadores e partners, nunca da tesouraria municipal. Esses patrocinadores/partners colocarão o seu logo abaixo da marca CAPITAL / CIDADE / MUNICÍPIO / REGIÃO em todas as comunicações. Cada município decidirá quais benefícios e/ou contrapartidas oferece aos diferentes patrocinadores, tais como espaços publicitários em centros desportivos, suportes publicitários na cidade, suportes digitais, comunicações de diferente índole etc. Todas as campanhas publicitárias devem estar vinculadas ou fazer referência ao prémio concedido. As quantias indicadas deverão estar pagas antes de 31 de dezembro do ano anterior ao desenvolvimento da candidatura.

Valores de patrocinadores (direitos de imagem):

TamanhoDireitos de imagem
CAPITAL-ILHA +500 mil hab.38.000 €
250.000+ hab.15.000 €
100.000+ hab.10.000 €
50.000-99.999 hab.7.000 €
25.000-49.999 hab.5.000 €
20.000-24.999 hab.3.000 €
19.999- hab.1.500 €
Região 100+ municípios38.000 €
Região -100 municípios19.000 €

Da mesma forma, a ACES América procederá, se a cidade ou município premiado assim considerar adequado, à comunicação do prémio através de partners/patrocinadores em espaços publicitários cedidos pelo município, que ficarão determinados no contrato também com base na categoria do prémio obtido, sem prejuízo das ações promocionais que a ACES desenvolverá em toda a rede de cidades ACES, portal de Internet, redes sociais, encontros internacionais etc.

Através deste convênio garante-se a promoção dos patrocinadores locais, fomenta-se a sua internacionalização e dá-se viabilidade ao Plano de Atividade da ACES Europe e da ACES América com base no projeto de Boa Governança desenvolvido durante 2014 a pedido da União Europeia, segundo o acordo número EAC-2013-0379.

Para o desenvolvimento da exploração, os premiados poderão ceder espaços apropriados para a publicidade dos eventos em diferentes sedes, que podem contribuir para a exploração da imagem de marca como Capital Americana do Desporto ou outros prémios.

No entanto, se a entidade que receber o título optar pelo pagamento com recursos próprios, poderá fazê-lo sem necessidade de assinar o convênio de patrocínio, ficando a critério discricionário da mesma o modelo de pagamento de tais direitos de imagem, seja através de recursos públicos, seja mediante contribuições privadas.

  1. Estabelecimento de uma delegação da ACES América. A Capital Americana do Desporto poderá estabelecer uma delegação da ACES América na sua cidade. Consistirá na designação de um responsável, cuja missão será a promoção de candidaturas aos prémios da ACES América nos quatro anos seguintes, renováveis automaticamente, assim como fazer parte dos Comités de Avaliação sempre que as circunstâncias o permitam. E o Presidente da Câmara Municipal da Capital será automaticamente Presidente de Honra da ACES América durante um ano, se assim o considerar oportuno.

  2. Os municípios premiados, em conformidade com os compromissos assumidos com cada um dos seus sponsors individuais, comprometem-se também a reconhecer os patrocinadores da ACES América, dando-lhes visibilidade nos seus canais de comunicação e inserindo os seus logotipos e desenhos gráficos em todos os materiais desenvolvidos associados à candidatura e ao prémio.

27. Procedimento a seguir em caso de incumprimento do Regulamento.

Particularidad para Municipio: Sanción por incumplimiento: 10.000 € (Anexo VIII; canon fijado por ACES, jul-2026).
  1. Em caso de se detectar o incumprimento das normas incluídas neste Regulamento por parte de uma cidade distinguida com o prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto, proceder-se-á à retirada do prémio e de toda menção a ele na documentação oficial e nas informações da ACES América.

  2. A entidade premiada que incumprir deverá pagar uma sanção de 40.000 € no caso de Capital; 20.000 € no de Comunidade-Ilha e Cidade; e 10.000 € no de Município e Região (Estado/Província), valores livres de impostos, conforme o quadro do Anexo VIII.

  3. As cidades que não puderem comparecer à Cerimónia de Prémios deverão apresentar por escrito causa justificada e necessitarão da aprovação do Comité de Arbitragem. Caso contrário, a ausência na Cerimónia equivalerá a renunciar ao prémio, com a consequente sanção económica.

28. Estar conectados.

Para ter uma rede mais ativa com as antigas cidades premiadas, como opção, existe a possibilidade de estar conectado e fazer parte da rede com os novos membros através de:

1.- Receção das últimas atualizações: congressos, atividades, concursos, convites à apresentação de propostas de subvenções.

2.- Direito de continuar a utilizar o selo durante os próximos anos.

Quota anual:

  • Municípios: 500 €
  • Cidades e Comunidades/Ilhas/Regiões: 1.000 €
  • Capitais: 2.000 €

*Este Regulamento é uma tradução, com adaptações terminológicas, do regulamento oficial disponível em https://aceseurope.eu


Cuotas, plazos y requisitos

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Fee de candidatura

  • Fee de candidatura(22.1)1000 €

Derechos de imagen

  • Capital-Island +500k hab.(26.4)38.000 €
  • 250.000+ hab.(26.4)15.000 €
  • 100.000+ hab.(26.4)10.000 €
  • 50.000-99.999 hab.(26.4)7000 €
  • 25.000-49.999 hab.(26.4)5000 €
  • 20.000-24.999 hab.(26.4)3000 €
  • Menos de 19.999 hab.(26.4)1500 €

Cuota anual de red

  • Cuota anual de red(28)500 €
  • Cuota anual de red (Ciudades y Comunidades/Islas/Regiones)(28)1000 €

Requisitos de población

  • Rango de población(16)1-24.999 habitantes

Comité de evaluación

  • Tamaño del Comité(8.1)3-5 miembros
  • Participación en ambas visitas (no-Capital)(8.2 / Anexo VIII)El 50 % de los miembros del comité participa en ambas visitas cuando compiten dos candidatas (Comunidad, Ciudad y Municipio)

Nota mínima

  • Nota mínima para acceder al galardón(Anexo II)7 / 10

Sanción

Calendario

  • Fin de envío de la carta del alcalde/sa(15)30 de marzo del año anterior a la candidatura
  • Elaboración del expediente de candidatura(15)1 de abril - 30 de junio
  • Comunicación de los dos finalistas(15)antes del 31 de julio
  • Visitas a las ciudades(15)preferentemente octubre
  • Anuncio de ganadores (gala anual)(15)noviembre / diciembre
  • Máximo de candidatos admitidos(15)5 candidatos

Otros datos

  • Tope de regalos a evaluadores(20)100 USD
  • Billetes de avión cubiertos (Ciudad/Municipio/Región)(20)3 billetes
  • Espera para recandidatura tras ganar(21.3)10 años
  • Recandidatura tras no ganar(21.1)Desde el año siguiente
  • Preaviso del resultado antes de la gala(24.2)2 semanas
  • Aviso de instalaciones a visitar(18.2)1 mes
  • Instalaciones designadas por ACES (resto)(18.2)1 instalaciones
  • Duración de la visita(Anexo I / Anexo VIII)4 días (Capital y Región); 3 días (Comunidad/Ciudad); 2 días (Municipio)
  • Duración de la votación(Anexo I)1,5 horas
  • Número de criterios de evaluación(6 / Anexo I / Anexo II)12 criterios