Reglamento General ACES América

Edición Julio 2026 · vigente desde el 18 de julio de 2026
Historial de cambios
  • Julio 2026 · 18 jul 2026Harmonização do articulado e do Anexo VIII conforme a consulta de decisões de julho de 2026: sanção do Art. 27.2 (quadro graduado do Anexo VIII); taxa de Cidade 2.500 €; requisito de Capital «capital de país»; Comité de Avaliação de Capital 5-9 e de Comunidade-Ilha e Cidade 3-6; doze critérios (Anexo I); regra dos 50% transferida ao Art. 8; referência do Art. 23.1 ao artigo 5; correção de menções à Europa (Anexos IV, VI, VII e VIII); reposição do rótulo do Anexo V; correção de erratas e unificação de «ACES América». Incorporação do Anexo X: Programa ACES de Impulso Internacional, Consultoria Técnica e Qualidade Institucional (anexo ao Artigo 26), aprovado em julho de 2026.Artículos afectados: Art. 27.2, 22, 16, 8, 23.1; Anexos I, IV, V, VI, VII, VIII, X
  • Mayo 2026 · 12 may 2026Añadida al Art. 26.4 la cláusula de pago con recursos propios (la entidad puede pagar los derechos de imagen con recursos públicos propios sin firmar el convenio de patrocinio) y la nota al pie de traducción del reglamento oficial europeo.Artículos afectados: 26.4
  • Enero 2026 · 1 ene 2026Edición inicial.

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Índice

Exposição de motivos

"O desporto é parte da herança de cada homem e de cada mulher, e nada pode compensar a sua ausência." — Pierre de Coubertin

Os benefícios do desporto para a sociedade constituem um fato inegável, do ponto de vista sociológico, económico e organizacional, entre muitos outros aspetos. O desporto é um importante motor de valores humanos como o trabalho em equipa, a tolerância, a solidariedade e a lealdade. O desporto é um fenómeno social, um catalisador da sociedade como meio educativo, como meio de inclusão, transformação social e cultural, como prática de vida, saúde mental e fomento da resiliência.

As instituições públicas já reconheceram em múltiplas ocasiões a importância do desporto para o conjunto da cidadania. Em 2000, o Conselho Europeu reconheceu a importância do desporto na sociedade europeia, e a importância de considerá-lo na elaboração das políticas comuns, aplicáveis a todos os cidadãos da União Europeia.

A Comissão Europeia, através do Livro Branco sobre o Desporto, publicado em 2007, aborda os principais problemas associados ao desporto. Pretende oferecer uma orientação estratégica sobre o papel do desporto na Europa, fortalecendo o debate sobre assuntos específicos relacionados a ele e realçando a sua importância como motor de solidariedade entre os países que fazem parte da União Europeia.

No entanto, foi somente em 2009, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que a União Europeia adquiriu pela primeira vez uma competência específica em matéria de desporto. O artigo 165 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) faz referência à política desportiva da UE: "A União contribuirá para a promoção dos aspetos europeus do desporto, tendo em conta as suas características específicas, as suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa". Além disso, o artigo 6 do TFUE faz referência ao desporto como um dos âmbitos políticos em que a União dispõe de competência para apoiar, coordenar ou complementar a ação dos seus Estados-membros.

A ACES conta com o apoio das instituições europeias. O Livro Branco sobre o Desporto, documento que legisla o desporto na União Europeia e evidencia a sua importância para todos os cidadãos da União, reconhece a atividade da ACES Europe e os prémios que entrega na gala anual celebrada no Parlamento Europeu, refletida no artigo 50, onde a Comissão Europeia manifesta o seu apoio ao futuro desenvolvimento da ACES Europe: "Além disso, procurará dar maior visibilidade às manifestações desportivas europeias. A Comissão presta o seu apoio ao futuro desenvolvimento da iniciativa Capitais Europeias do Desporto".

Para a ACES Europe, o apoio das instituições europeias constitui a sua credencial mais importante e representa mais uma razão para continuar a desenvolver todas as atividades previstas para o cumprimento dos seus objetivos. Adicionalmente, mantêm-se acordos e parcerias com entidades supranacionais como a UNESCO e acordos de colaboração com o CADE (Conselho Americano do Desporto), que reúne os diferentes Ministérios do Desporto da América.

Além disso, a ACES Europe conta com o apoio de duas importantes associações: EGFA (Euro Parliamentary Group Friends of ACES) e GCE (Groupe Consultatif Européene). Ambas constituem um apoio constante e firme no Parlamento Europeu, garantindo a visibilidade da ACES Europe nas mais altas instituições europeias. As duas associações são presididas e compostas por eurodeputados.

A solidez da ACES Europe nas instituições europeias e a firme convicção da legitimidade dos seus objetivos animam a ACES Europe e os seus integrantes a prosseguir com o desenvolvimento do seu trabalho, que não é outro senão a promoção do desporto na sociedade.

Com o objetivo de que as cidades e municípios da América possam demonstrar e oferecer aos seus cidadãos e ao mundo a importância que as políticas desportivas têm vindo a adquirir nos seus objetivos de desenvolvimento e integração social, criam-se os prémios de reconhecimento a essas políticas, com o objetivo de dar visibilidade e importância a tais ações no continente americano.

Este Regulamento é a resposta da ACES América à demanda de adequar a sua atuação e atividade pública a normas estabelecidas que confiram à entidade a credibilidade que devem ter associações como a ACES, a fim de fortalecer a instituição sobre bases sólidas de atuação que permitam à instituição levar a cabo a atividade objeto da sua fundação, que não é outra senão promover o exercício físico e o desporto em todos os estratos sociais, impulsionar o apoio económico dos setores públicos e privados para que o desporto seja uma ferramenta de transformação social a partir das políticas públicas, convertendo-se em um motor económico gerador de riqueza nas cidades. Em definitiva, o desporto não é um gasto: é um investimento com retorno social e económico.

O presente documento, que estabelece e explica a maneira pela qual a ACES concede os prémios de Capital, Região, Cidade e Município Americano do Desporto, é uma parte indispensável da estrutura de boa governança da ACES e da ACES América, e pretende robustecer os procedimentos associados aos prémios concedidos pela ACES Europe e pela ACES América com o apoio de diferentes órgãos e instituições de relevância internacional.

Sobre a ACES e a ACES América

Desde a sua fundação em 1999, a ACES Europe procura promover o desporto entre todos os cidadãos da União Europeia, especialmente entre os coletivos mais desfavorecidos — as crianças, os idosos e as pessoas com deficiência, entre outros.

A ACES Europe procura ainda promover a iniciativa privada e pública com o objetivo de que se incremente o apoio ao desporto, não apenas do ponto de vista profissional, mas como meio de coesão social e para a melhoria da saúde e da qualidade de vida dos cidadãos, reforçando o papel do desporto como motor de geração de atividade económica e riqueza.

Os propósitos que a ACES Europe e a ACES América perseguem para as cidades candidatas ou nomeadas Capital, Região, Cidade ou Município Europeu/Americano do Desporto concretizam-se em vários objetivos principais:

  • Desfrutar do exercício físico.
  • Vontade de alcançar os objetivos propostos.
  • Fortalecer o sentimento de pertencimento à comunidade.
  • Aprender com o fair play.
  • Melhorar a saúde.

O desporto não é um gasto: é um investimento com retorno económico e social. O desporto é uma ferramenta de integração e transformação social através das políticas públicas, que procura a igualdade e a equidade através dele. O desporto é um fator de desenvolvimento económico dos municípios e cidades. O desporto deve ser considerado política de Estado pelas instituições públicas, com o objetivo de desenvolver políticas efetivas que canalizem adequadamente as demandas da cidadania.

Destacamos, igualmente, o objetivo de implementar políticas de networking entre todas as cidades e municípios que fazem parte da rede de cidades ACES.

Com a nomeação de Santiago de Cali (Colômbia) como primeira Capital Americana do Desporto em 2019 e a nomeação de Guadalajara (México) como primeira cidade americana Capital Mundial do Desporto em 2020 como marcos de nossa implantação na América, cria-se a ACES América, com sede em Santiago de Cali (Colômbia), primeira Capital Americana do Desporto.

Por isso, a ACES Europe, através da sua filial na América, com a marca ACES América, e em colaboração com a UNESCO e o CADE (Conselho Americano do Desporto) e outras entidades de prestígio, prosseguirá o seu trabalho de promoção do desporto através das instituições para difundir as virtudes e benefícios da prática desportiva e os valores que se transmitem à sociedade, sendo elemento fundamental para alcançar a inclusão social de pessoas desfavorecidas, seguindo os alinhamentos da UNESCO no seu Plano de Ação de Kazan 2017.

Nos últimos anos, a atividade, a importância e a influência da ACES aumentaram substancialmente. Esse fenómeno elevou o perfil midiático da ACES e reforçou a sua imagem pública, o que torna necessário que a instituição assuma a sua crescente responsabilidade perante as autoridades públicas e a sociedade em geral.

Estas normas constituem a resposta da ACES à demanda de adaptar as suas atuações e atividades públicas a um conjunto de normas estabelecidas que conferem à entidade a credibilidade que merece. O seu objetivo é fortalecer a instituição, proporcionando uma base sólida de atuação que lhe permita cumprir o fim para o qual foi fundada, que não é outro senão o de promover o exercício físico e o desporto em todos os níveis da sociedade.

Este documento, que estabelece e explica como a ACES outorga a distinção de Capital Americana, Comunidade/Ilha, Cidade, Município ou Região do Desporto, é uma parte indispensável da estrutura de governança corporativa da ACES. Além disso, pretende reforçar os procedimentos associados aos prémios outorgados pela ACES.


Título I · Disposições gerais

1. Âmbito de aplicação.

Este Regulamento constitui o marco legal de referência para os membros dos Comités de Avaliação da ACES e os representantes das cidades que apresentem a sua candidatura a qualquer um dos prémios. Pretende servir de guia para os membros dos Comités de Avaliação, as cidades participantes e qualquer pessoa interessada em conhecer o processo de seleção da Capital/Comunidade-Ilha/Cidade/Município/Região Americana do Desporto.

Importante: requisitos específicos para a Comunidade americana/Cidade/Município/Região do Desporto:

O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis aos prémios de Capital Americana/Comunidade-Ilha/Cidade/Município/Região do Desporto. Cada um dos artigos refere-se, por padrão, aos prémios de Capital Americana do Desporto. No entanto, naqueles artigos em que exista alguma particularidade para os prémios de Comunidade Americana-Ilha/Cidade/Município/Região Americana do Desporto, destacam-se os requisitos para esses prémios. O Anexo VIII apresenta um quadro-resumo com as principais diferenças entre os prémios.

Referencias de este artículo

2. Transparência.

A ACES compromete-se a desenvolver as suas atividades de forma clara e responsável, exercendo em todo momento transparência e diligência, respeitando as leis de proteção de dados vigentes em cada país e fornecendo informação verídica aos seguintes destinatários:

a) As autoridades públicas. b) Membros dos Comités de Avaliação. c) A sociedade em geral, tanto na qualidade de receptora quanto de beneficiária das atividades da ACES.

3. Informação pública.

A ACES América manterá as partes interessadas informadas sobre as suas atividades através do seu sítio web, no qual carregará periodicamente informações sobre eventos, iniciativas, acordos, atividades e outras informações relevantes relacionadas à sua atividade. O presente Regulamento estará à disposição do público para consulta por qualquer pessoa que possa ter interesse. Os idiomas oficiais da ACES América serão, indistintamente, o espanhol e o inglês, de modo que toda a documentação, informação ou comunicações oficiais poderão ser realizadas em ambos os idiomas.

Normas aplicáveis ao processo de seleção da Capital/Região*/Cidade/Município Americano do Desporto. *Região, Estado ou Província, dependendo da denominação legal utilizada em cada país.

4. Conhecimento e adesão a este Regulamento.

  1. Todas as pessoas que façam parte dos Comités de Avaliação dos municípios que apresentem a sua candidatura a algum dos prémios concedidos pela ACES América devem ter conhecimento explícito e formalmente declarado deste Regulamento.

  2. A adesão a este Regulamento implicará o cumprimento de todas as secções nele incluídas, e o seu conhecimento ficará registado por cada membro da equipa de avaliação mediante a assinatura do formulário incluído no Anexo III deste documento, de cumprimento do código de ética do avaliador e declaração de ausência de conflito de interesse, respetivamente.

Referencias de este artículo

5. Sobre o processo de votação.

O processo de votação é o ato com o qual concluem as visitas e pelo qual se decide quais municípios são premiados. A importância desse fato torna necessário desenvolver uma norma independente que o regule. O Anexo II deste Regulamento oferece uma explicação detalhada do processo de votação, e está disponível para consulta pública quando as partes interessadas o considerarem oportuno. Deverá ser conhecido por todos os membros dos Comités de Avaliação.

Referencias de este artículo

6. Sobre os critérios de elegibilidade.

Os critérios de elegibilidade da ACES América fornecem a base para avaliar os candidatos a Capital Americana/Comunidade-Ilha/Cidade/Município/Região do Desporto. Os membros do Comité de Avaliação avaliam as cidades que visitam em função do seu grau de cumprimento desses critérios. Esses doze critérios abordam todos os aspetos do desporto nas cidades. Estão disponíveis para consulta pública a qualquer interessado como Anexo VII deste Regulamento.

Referencias de este artículo

7. Sobre futuras alterações deste Regulamento.

Caso o presente Regulamento necessite adaptar parte do seu conteúdo aos requisitos do processo de escolha da Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto, as alterações serão incorporadas pela Direção da ACES, indicando as alterações realizadas e a data das mesmas.


Título II · Sobre o Comité de Avaliação

8. Composição do Comité de Avaliação.

  1. Número de membros do Comité de Avaliação. Os Comités de Avaliação das cidades candidatas a Capital Americana do Desporto serão compostos por um mínimo de 5 e um máximo de 9 membros.

Requisitos específicos para Comunidades / Cidades / Municípios / Regiões / Ilhas:

  • 1b. Para a avaliação de Comunidades-Ilha, os comitês de avaliação serão compostos por um mínimo de 3 e um máximo de 6 membros.
  • 1c. Para a avaliação de Cidades, os comitês de avaliação serão compostos por um mínimo de 3 e um máximo de 6 membros.
  • 1d. Para a avaliação dos Municípios, os comitês de avaliação serão integrados por um mínimo de 3 e um máximo de 5 membros.
  • 1e. Para a avaliação de Regiões, os comitês de avaliação serão compostos por um mínimo de 5 e um máximo de 7 membros.

Membros dos Comités de Avaliação de duas cidades que competem pelo prémio de Capital Americana do Desporto. Os Comités de Avaliação das cidades que competirem pela obtenção do prémio de Capital Americana do Desporto para um mesmo ano terão pelo menos 40% de membros que participem de ambas as visitas às cidades concorrentes, com o objetivo de alcançar a maior homogeneidade e objetividade nas pontuações atribuídas.

Quando concorrerem duas candidaturas a um mesmo prémio distinto do de Capital, pelo menos 50% dos membros do Comité de Avaliação participará de ambas as visitas.

9. Critérios para ser membro do Comité de Avaliação.

Os membros do Comité de Avaliação devem ter experiência comprovada no campo do desporto, seja no âmbito público, seja na empresa privada. Essa experiência poderá ser comprovada mediante experiência profissional em cargo público em prefeituras ou outros órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, pela participação em associações vinculadas ao mundo do desporto, pela atuação profissional em empresas relacionadas ao desporto, ou pelo exercício profissional de uma disciplina desportiva, na atualidade ou no passado.


Título III · Sobre os membros do Comité de Avaliação

10. Seleção dos membros do Comité de Avaliação.

A seleção dos membros do Comité de Avaliação será realizada pela Direção da ACES América com base nos critérios que considerar mais adequados, procurando a diversidade de perfis e evitando o surgimento de conflitos de interesse. Dessa forma, fortalece-se a objetividade do processo de avaliação.

11. Critérios para exercer o direito de voto.

  1. Para poder exercer o seu direito de voto, cada membro do Comité de Avaliação deverá estar livre de qualquer conflito de interesse dentre os incluídos no artigo 12 e em outros artigos deste Regulamento.

  2. Exercer o direito de voto requer ter pleno conhecimento do que está a ser avaliado. Por isso, para que um membro do Comité possa exercer o seu direito de voto, deverá estar presente na totalidade dos atos realizados durante as visitas às cidades candidatas a Capital Americana do Desporto. O conteúdo das visitas às cidades candidatas está especificado no Anexo I deste Regulamento.

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12. Conflitos de interesse. Situações passíveis de serem consideradas conflito de interesse.

  1. Os membros do Comité de Avaliação deverão atuar com lealdade no desempenho das suas funções, guiando-se unicamente pelo propósito e pelos objetivos que implica ser membro do Comité, que não é outro senão selecionar o município que apresente méritos suficientes para ser agraciado com o prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto, procurando evitar em todo momento situações que possam implicar um conflito de interesse.

  2. Os membros do Comité de Avaliação estarão proibidos, em todo momento, de fazer uso da sua condição para obter benefícios pessoais alheios às suas funções como membro do Comité de Avaliação.

  3. Pode existir conflito de interesse quando um membro do Comité de Avaliação, no momento de exercer o seu direito de voto como tal — isto é, mediante a atribuição de uma nota ao município candidato —, possa ter algum tipo de relação, seja de índole pessoal ou patrimonial, que possa influenciar de alguma maneira a sua objetividade.

  4. Constitui situação passível de gerar conflito de interesse a oferta de lembranças, presentes, serviços ou quaisquer outros benefícios procedentes de qualquer pessoa ou instituição relacionada direta ou indiretamente com o município que apresente a sua candidatura, e que possa comprometer a objetividade de algum dos membros do Comité de Avaliação. Os membros do Comité de Avaliação não poderão aceitar presentes procedentes da cidade candidata, salvo gestos de mera cortesia institucional.

  5. Outras situações que podem gerar um conflito de interesse são as seguintes:

  • a) Ter a mesma vizinhança ou região que a cidade avaliada.
  • b) Pertencer a uma delegação da ACES América na qual se inscreva a cidade avaliada, independentemente da nacionalidade da cidade candidata.
  • c) Ter algum interesse económico ou pessoal além da relação que possa existir através da ACES América.

Requisitos específicos para Comunidades/Cidades/Municípios/Regiões quanto ao artigo 12.5: No caso dos Comités de Avaliação para Comunidades-Ilhas/Cidades/Municípios/Regiões, ter a mesma nacionalidade que o município avaliado não é considerado conflito de interesse.

13. Conflitos de interesse. Critério de atuação.

Em caso de conflito de interesse*, o membro do Comité de Avaliação afetado tem o dever de comunicar tal circunstância à Direção da ACES América e de abster-se, em todo momento, de intervir ou participar, direta ou indiretamente, nos acordos ou decisões por ela adotados, especialmente no que se refere ao processo de votação do município candidato.

* Um conflito de interesse pessoal é uma situação em que os interesses privados de uma pessoa, como relações profissionais externas ou ativos financeiros pessoais, interferem — ou pode entender-se que interferem — no cumprimento das suas funções como membro do Comité de Avaliação.

14. Dever de sigilo e discrição.

  1. Os membros do Comité de Avaliação deverão, em todo momento, manter normas de prudência condizentes com o seu papel no que se refere ao dever de sigilo e discrição. Por isso, será exigido que em todo momento guardem sigilo das deliberações ou opiniões, próprias ou alheias, que ocorram durante o processo de avaliação da cidade candidata.

  2. O dever de sigilo e discrição deverá ser mantido inclusive depois de concluído o processo de avaliação das cidades candidatas e concedido o prémio. O dever de sigilo e discrição também deverá ser mantido ainda que um membro do Comité encerre a sua relação com a ACES América.


Título IV · Sobre a cidade candidata

15. Passos a seguir para a apresentação da candidatura.

A apresentação de uma candidatura a Capital Americana do Desporto seguirá os seguintes passos:

  1. Envio da carta do Presidente da Câmara Municipal do município, com a sua manifestação escrita de apresentação da candidatura a Capital Americana do Desporto. O prazo para o envio dessa carta começa no dia seguinte à entrega de prémios em Bruxelas, em novembro do segundo ano anterior ao ano para o qual se apresenta a solicitação, e termina em 30 de março do ano anterior ao da candidatura. Poderá haver um máximo de cinco candidatos, cuja admissão será determinada pela ordem de recebimento da carta do Presidente da Câmara Municipal.

  2. De 1 de abril a 30 de junho, as cidades candidatas deverão elaborar o dossiê de candidatura (ver Anexo VI, guia para a elaboração do bid file). Deve ser entregue à ACES antes de 30 de junho.

  3. Com base na qualidade percebida do bid file da candidatura, a ACES, através de um terceiro independente, decidirá quais dois candidatos competem pelo prémio. Essa comunicação ocorrerá antes de 31 de julho.

  4. As visitas às cidades candidatas serão realizadas preferencialmente durante o mês de outubro.

  5. Os vencedores serão anunciados oficialmente na gala anual em Bruxelas, em novembro ou dezembro.

Requisitos específicos para Comunidades/Cidades/Municípios/Regiões quanto ao artigo 15: No caso de Comunidades-Ilha/Cidades/Municípios/Regiões, as datas — não os passos — são indicativas, exceto a entrega de prémios, que é comum a todos os casos. Em caso de dúvida, consulte a secretaria da ACES sobre os prazos específicos.

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16. Critérios para poder apresentar a candidatura a Capital / Região / Cidade / Município Americano do Desporto.

  1. Um município poderá ser candidato a Capital Americana do Desporto desde que cumpra algum dos seguintes requisitos: ter população registada de 500.000 ou mais habitantes ou ser capital de país.

  2. Não poderão competir pelo prémio de Capital Americana do Desporto dois municípios do mesmo país.

  3. Um município poderá ser candidato a Cidade Americana do Desporto se tiver população registada entre 25.000 e 499.999 habitantes.

  4. Um município poderá ser candidato a Município Americano do Desporto se contar entre 1 e 24.999 habitantes registados.

  5. Para concorrer ao prémio de Comunidade Americana do Desporto devem unir-se pelo menos três municípios que, por as suas características sociais, culturais, económicas, geográficas ou históricas, tenham essa possibilidade.

  6. Poderão concorrer ao prémio de Região Americana do Desporto aquelas estruturas políticas unidas por razões de índole cultural, geográfica, económica, histórica ou social.

17. Adesão ao Regulamento.

  1. Pelo menos um representante oficial do município candidato ao prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto deverá confirmar o conhecimento explícito e formal deste Regulamento mediante a sua adesão a ele.

  2. A adesão a este Regulamento implicará o cumprimento de todas as secções nele incluídas, e o seu conhecimento ficará registado mediante a assinatura do formulário incluído no Anexo IV deste documento.

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18. Sobre as visitas a municípios candidatos a algum prémio.

  1. As visitas aos municípios candidatos a serem premiados como Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto disporão de um protocolo padronizado para a visita, que inclui aspetos obrigatórios e recomendáveis, desenvolvido para que os membros do Comité de Avaliação possam ter conhecimento de todos os âmbitos desportivos dos municípios objeto da visita. Esse protocolo está desenvolvido no Anexo I deste Regulamento.

  2. As visitas às instalações serão decididas de maneira conjunta entre a ACES América e a organização da candidatura. Assim, a ACES América decidirá, após consultar os membros do Comité de Avaliação, três instalações a visitar, sendo o restante das visitas decidido pela organização. Tal comunicação será realizada com pelo menos um mês de antecedência em relação à data programada da visita.

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19. Sobre o bid file da candidatura.

As cidades candidatas a Capital Americana do Desporto e aos demais prémios deverão, como parte indispensável da sua candidatura, entregar à ACES América um bid file ou dossiê que responda às perguntas estabelecidas nos critérios-guia para a elaboração do bid file (ver Anexo VI).

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20. Sobre a hospitalidade das cidades.

A fim de evitar possíveis conflitos de interesse entre os membros do Comité de Avaliação (ver artigo 12 do presente Regulamento), a organização das visitas das cidades candidatas evitará dar presentes que possam comprometer a objetividade e a independência destes. Por isso, este Regulamento estabelece que o município organizador não poderá dar presentes a membros do Comité de Avaliação, excetuando-se gestos considerados de cortesia institucional, que não devem superar 100 USD de valor.

O hotel e as refeições da Comissão de Avaliação ficarão a cargo das cidades candidatas. Um máximo de 5 bilhetes de avião para membros do Board ficará igualmente a cargo da capital candidata. No caso das candidatas a Cidades/Municípios/Regiões, ficará a cargo destas um máximo de 3 bilhetes de avião.

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21. Apresentação a mais de um prémio.

  1. As cidades candidatas a Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto que não resultem premiadas poderão optar por apresentar-se novamente a esse mesmo prémio a partir do ano seguinte ao da apresentação da sua primeira candidatura.

  2. Os municípios que, por as suas características demográficas, possam concorrer a mais de um prémio poderão apresentar a sua candidatura sempre que desejarem, tendo presente que as candidaturas não podem ser coincidentes no tempo — isto é, deverão ser apresentadas em anos diferentes.

  3. Os municípios agraciados com o prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto não poderão apresentar nova candidatura para receber novamente essa distinção em um prazo mínimo de 10 anos.

22. Pagamento da taxa para poder concorrer como cidade candidata.

  1. As cidades que desejarem concorrer ao prémio de Capital Americana do Desporto deverão pagar uma taxa de 12.000 EUROS, ou o equivalente em USD, à ACES América. Essa taxa deverá ser paga com o objetivo de formalizar a candidatura antes do início das visitas. Tal quantia poderá ser paga pela Câmara Municipal ou delegação correspondente, ou através de sponsors ou patrocinadores, que terão direito aos benefícios indicados no artigo 26 do presente Regulamento. As candidatas a Cidade Americana do Desporto deverão pagar 2.500 EUR, ou o equivalente em USD, e as candidatas a Município Americano do Desporto, 1.000 EUR, ou o equivalente em USD. As Comunidades pagarão 1.000 EUR, ou o equivalente em USD, por município; aquelas com mais de 500.000 habitantes pagarão 5.000 EUR, ou o equivalente em USD. As Regiões deverão pagar, a título de taxa, 12.000 EUR, ou o equivalente em USD, se agruparem mais de 100 municípios, e 6.000 EUR, ou o equivalente em USD, se agruparem menos de 100 municípios.

  2. Uma vez iniciado o processo de apresentação da candidatura, após o envio da carta do Presidente da Câmara Municipal à ACES América, as cidades comprometem-se a completar o processo que a apresentação da candidatura implica, o qual conclui com a visita dos membros do Comité e a entrega, se for o caso, dos prémios.


Referencias de este artículo

Título V · Sobre o prémio

23. Procedimento para a concessão do prémio.

  1. O prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto será concedido após a contabilização das pontuações atribuídas pelos membros do Comité de Avaliação a cada um dos critérios de elegibilidade, após o processo de votação realizado durante a visita. O artigo 5 do presente Regulamento faz referência ao procedimento de votação, disponível no Anexo II.

  2. Caso se registe uma diferença igual ou inferior a dois pontos e meio, 2,5 (sobre 100), durante a avaliação da candidatura após a votação realizada pelos membros do Comité, e desde que se cumpram as demais condições, a cidade com a menor pontuação poderá obter diretamente o prémio de Capital Americana do Desporto para o ano seguinte, desde que exista unanimidade entre os membros do Comité, com a posterior aprovação do Board (Conselho de Direção) e a aceitação por parte da cidade em questão.

Referencias de este artículo

24. Nomeação oficial das cidades premiadas.

  1. A nomeação oficial da Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto ocorrerá na gala anual que se realiza a cada ano na sede institucional que a ACES designar anualmente.

  2. Para efeitos organizacionais, as cidades candidatas ao prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto deverão ser devidamente informadas pela ACES América, com antecedência mínima de duas semanas em relação à data de celebração da gala oficial de entrega de prémios na sede da UNESCO / Parlamento Europeu ou sede designada, do resultado do processo de avaliação por parte dos respetivos Comités de Avaliação.

25. Municípios concorrentes não premiados. Procedimento de atuação.

As cidades candidatas que não receberem o prémio de Capital Americana do Desporto serão devidamente informadas dos motivos pelos quais não foram premiadas. A ACES América entregará aos municípios que não resultarem premiados um documento que os informe SOBRE AS FORTALEZAS ENCONTRADAS E OS ASPECTOS DE REFLEXÃO PARA A MELHORIA DA GESTÃO DO ESPORTE. O documento será enviado no momento em que lhes for comunicado que não receberam o prémio, isto é, no mínimo duas semanas antes da gala oficial de entrega de prémios.

26. Obrigações das Capitais / Regiões / Cidades / Municípios Americanos do Desporto para com a ACES América.

  1. As cidades que forem distinguidas como Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto deverão assumir a responsabilidade que o reconhecimento implica. Os municípios premiados comprometem-se a dar cumprimento ao programa apresentado durante a defesa da candidatura, através da realização das ações e atividades expostas, incluindo, no mínimo, o compromisso de realizar um congresso ou competição de carácter internacional e de promover o desporto entre todos os estratos da sociedade, com o objetivo de concretizar de forma eficaz as diferentes vertentes da política desportiva, como elemento de bem-estar e como ferramenta de transformação social através das políticas públicas, salientando aspetos como a integração, a equidade, a igualdade e a coesão social, assim como a colaboração privada, trabalhando para que o desporto seja também motor de desenvolvimento económico e de criação de emprego nas cidades.

  2. A obtenção do prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto implica também a obrigação de elaborar um relatório de atividades ao concluir o ano do prémio. Tal relatório deverá conter as atividades, os eventos desportivos, o legado deixado como consequência do prémio e as principais alterações que tenham ocorrido no município após o ano como Capital Americana do Desporto.

  3. Os municípios premiados terão a faculdade — não a obrigação — de propor um município candidato aos prémios de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto para o próximo ano disponível. O município proposto deverá ser de um país diferente e cumprir os requisitos mínimos.

  4. Os municípios candidatos, uma vez declarados vencedores do título, comprometem-se, caso recebam o prémio, a assinar um convênio de patrocínio com a ACES pelos direitos de imagem do prémio. Através de tal convênio, será determinada uma quantia a pagar à ACES em função do tamanho do município, procedendo tal quantia exclusivamente de patrocinadores e partners, nunca da tesouraria municipal. Esses patrocinadores/partners colocarão o seu logo abaixo da marca CAPITAL / CIDADE / MUNICÍPIO / REGIÃO em todas as comunicações. Cada município decidirá quais benefícios e/ou contrapartidas oferece aos diferentes patrocinadores, tais como espaços publicitários em centros desportivos, suportes publicitários na cidade, suportes digitais, comunicações de diferente índole etc. Todas as campanhas publicitárias devem estar vinculadas ou fazer referência ao prémio concedido. As quantias indicadas deverão estar pagas antes de 31 de dezembro do ano anterior ao desenvolvimento da candidatura.

Valores de patrocinadores (direitos de imagem):

TamanhoDireitos de imagem
CAPITAL-ILHA +500 mil hab.38.000 €
250.000+ hab.15.000 €
100.000+ hab.10.000 €
50.000-99.999 hab.7.000 €
25.000-49.999 hab.5.000 €
20.000-24.999 hab.3.000 €
19.999- hab.1.500 €
Região 100+ municípios38.000 €
Região -100 municípios19.000 €

Da mesma forma, a ACES América procederá, se a cidade ou município premiado assim considerar adequado, à comunicação do prémio através de partners/patrocinadores em espaços publicitários cedidos pelo município, que ficarão determinados no contrato também com base na categoria do prémio obtido, sem prejuízo das ações promocionais que a ACES desenvolverá em toda a rede de cidades ACES, portal de Internet, redes sociais, encontros internacionais etc.

Através deste convênio garante-se a promoção dos patrocinadores locais, fomenta-se a sua internacionalização e dá-se viabilidade ao Plano de Atividade da ACES Europe e da ACES América com base no projeto de Boa Governança desenvolvido durante 2014 a pedido da União Europeia, segundo o acordo número EAC-2013-0379.

Para o desenvolvimento da exploração, os premiados poderão ceder espaços apropriados para a publicidade dos eventos em diferentes sedes, que podem contribuir para a exploração da imagem de marca como Capital Americana do Desporto ou outros prémios.

No entanto, se a entidade que receber o título optar pelo pagamento com recursos próprios, poderá fazê-lo sem necessidade de assinar o convênio de patrocínio, ficando a critério discricionário da mesma o modelo de pagamento de tais direitos de imagem, seja através de recursos públicos, seja mediante contribuições privadas.

  1. Estabelecimento de uma delegação da ACES América. A Capital Americana do Desporto poderá estabelecer uma delegação da ACES América na sua cidade. Consistirá na designação de um responsável, cuja missão será a promoção de candidaturas aos prémios da ACES América nos quatro anos seguintes, renováveis automaticamente, assim como fazer parte dos Comités de Avaliação sempre que as circunstâncias o permitam. E o Presidente da Câmara Municipal da Capital será automaticamente Presidente de Honra da ACES América durante um ano, se assim o considerar oportuno.

  2. Os municípios premiados, em conformidade com os compromissos assumidos com cada um dos seus sponsors individuais, comprometem-se também a reconhecer os patrocinadores da ACES América, dando-lhes visibilidade nos seus canais de comunicação e inserindo os seus logotipos e desenhos gráficos em todos os materiais desenvolvidos associados à candidatura e ao prémio.

27. Procedimento a seguir em caso de incumprimento do Regulamento.

  1. Em caso de se detectar o incumprimento das normas incluídas neste Regulamento por parte de uma cidade distinguida com o prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto, proceder-se-á à retirada do prémio e de toda menção a ele na documentação oficial e nas informações da ACES América.

  2. A entidade premiada que incumprir deverá pagar uma sanção de 40.000 € no caso de Capital; 20.000 € no de Comunidade-Ilha e Cidade; e 10.000 € no de Município e Região (Estado/Província), valores livres de impostos, conforme o quadro do Anexo VIII.

  3. As cidades que não puderem comparecer à Cerimónia de Prémios deverão apresentar por escrito causa justificada e necessitarão da aprovação do Comité de Arbitragem. Caso contrário, a ausência na Cerimónia equivalerá a renunciar ao prémio, com a consequente sanção económica.

28. Estar conectados.

Para ter uma rede mais ativa com as antigas cidades premiadas, como opção, existe a possibilidade de estar conectado e fazer parte da rede com os novos membros através de:

1.- Receção das últimas atualizações: congressos, atividades, concursos, convites à apresentação de propostas de subvenções.

2.- Direito de continuar a utilizar o selo durante os próximos anos.

Quota anual:

  • Municípios: 500 €
  • Cidades e Comunidades/Ilhas/Regiões: 1.000 €
  • Capitais: 2.000 €

*Este Regulamento é uma tradução, com adaptações terminológicas, do regulamento oficial disponível em https://aceseurope.eu


Anexo I · Requisitos para cidades candidatas durante a visita do Comité de Avaliação

A visita do Comité de Avaliação aos municípios candidatos a Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto constitui o meio pelo qual os membros do Comité podem conhecer em detalhe o projeto político e desportivo de um município. Por isso, representa um aspeto-chave para uma candidatura poder desenhar uma visita que facilite aos membros do Comité ter uma visão global da mesma.

Este Anexo constitui uma orientação para os municípios candidatos sobre o que a visita deve conter.

Duração da visita: A visita às cidades candidatas a Capital Americana do Desporto terá duração de quatro dias, no máximo.

Conteúdos da visita: A visita às cidades candidatas deverá conter, pelo menos, os seguintes aspetos:

  • Visita a instalações desportivas. Recomenda-se realizar essas visitas para que os membros do Comité possam conhecer mais detalhadamente o panorama desportivo do município. Para cada uma das instalações visitadas, recomenda-se que a organização entregue aos membros do Comité de Avaliação uma ficha com detalhes sobre a instalação: características físicas, número de pessoas que praticam desporto por ano, acessos por transporte público, organização de eventos desportivos de índole local, nacional ou internacional, ou outros dados de interesse sobre a mesma. As visitas a instalações serão acordadas conjuntamente entre a Direção da ACES América e a cidade candidata. A ACES América designará três instalações para visitar, enquanto o restante das visitas será decidido pela cidade organizadora.
  • Conferência de imprensa. Para dar visibilidade ao projeto, a visita deve conter uma conferência de imprensa, na qual a candidatura e o projeto a ela associado sejam apresentados aos meios de comunicação.
  • Defesa da candidatura (DOC). Momento da visita destinado a que os responsáveis pela candidatura apresentem aos membros do Comité os aspetos mais destacados da candidatura, como as principais instalações desportivas, as parcerias com entidades desportivas ou o programa político do ponto de vista desportivo para os próximos anos. Na DOC será realizada uma apresentação do documento de postulação (bid file) previamente elaborado, procurando dar respostas concretas a cada um dos critérios de elegibilidade. Terá duração estimada de até duas horas, com tempo suficiente previsto para que os membros do Comité possam fazer as perguntas que considerarem necessárias. Recomenda-se que a DOC contenha numerosa informação gráfica, como vídeos e apresentações, que valorizem os atributos da cidade do ponto de vista desportivo.
  • Jantar oficial. Recepção oficial com os representantes sociais, políticos e desportivos da cidade candidata a Capital Americana do Desporto, não sendo uma obrigação por parte da cidade ou município candidato.
  • Espaço e tempo disponíveis para realizar a votação. Ao término dos atos incluídos na visita, o município candidato disponibilizará tempo e espaço para que o Comité possa realizar as deliberações correspondentes e proceder à votação da cidade candidata em função dos doze critérios de elegibilidade. A duração estimada do processo de votação é de, no máximo, 1,5 hora. Deverá ser realizada obrigatoriamente após as visitas às instalações e após a DOC, para que os membros do Comité contem com o juízo necessário para poder votar.

Anexo II · Processo de votação

A votação é o ponto em que culmina a candidatura de um município que aspira a obter o prémio de Capital/Comunidade/Cidade/Município Americano do Desporto. Este procedimento pretende estar dotado do maior grau de objetividade possível, de maneira que os membros do Comité possam realizá-la livremente, de acordo com o seu juízo profissional.

A votação é secreta; nenhum outro membro do Comité poderá conhecer a avaliação realizada por outro membro, com exceção da Secretaria-Geral da ACES, que se encarregará de realizar a contabilização das pontuações. Em nenhum caso poderá ser feita qualquer gravação do processo de votação.

O procedimento completo da votação se desenvolverá da seguinte maneira:

  • Deliberações: Os membros do Comité realizarão um exercício de discussão, prévio à votação, em que sejam expostas as fortalezas e as debilidades da candidatura objeto de avaliação. No caso de se tratar da votação do segundo município candidato ao prémio para o mesmo ano, os membros do Comité presentes em ambas as visitas procurarão expor as fortalezas e debilidades de uma candidatura frente à outra.
  • Votações: Cada um dos membros do Comité disporá do tempo necessário para realizar a votação em função dos doze critérios de elegibilidade. Neste momento não deverá haver nenhum tipo de interação entre os membros do Comité. À medida que as votações forem concluídas, o Secretário-Geral da ACES, ou pessoa por ele delegada, recolherá os documentos em que os membros do Comité tenham registado as suas votações, procedendo à sua custódia.
  • Deliberações após a votação: O procedimento de votação concluirá com um processo de reflexão conjunto, em que cada membro procurará justificar quais aspetos da candidatura considerou de maior e menor importância para determinar a votação, e o que foi mais ou menos decisivo para a tomada de decisões.

A contabilização das pontuações será realizada pelo Secretário-Geral da ACES, ou pessoa por ele delegada, que manterá um registo informatizado dos membros do Comité e das pontuações de cada um deles. A pontuação final será a média ponderada das notas atribuídas pelos membros do Comité, excluindo-se desse cálculo a maior e a menor pontuação. Somente poderão obter o prémio aquelas candidaturas cuja nota média supere 8 sobre 10, pontuação considerada como a mínima que garante a qualidade das candidaturas a Capital Americana do Desporto.

Requisitos específicos para Comunidades/Cidades/Municípios quanto ao Anexo II

  • No caso de Comunidades-Ilha-Região e Cidades, a pontuação mínima será de 7,5.
  • No caso dos Municípios, a pontuação mínima será de 7.

Anexo V · Lista de países americanos aptos a concorrer a cada um dos prémios

#PaísPopulação (aprox.)
1Estados Unidos329.071.000
2Brasil210.461.000
3México125.357.000
4Colômbia49.737.000
5Argentina44.723.000
6Canadá37.346.000
7Peru32.362.000
8Venezuela32.030.000
9Chile18.880.000
10Guatemala17.545.000
11Equador17.170.000
12Bolívia11.390.000
13Haiti11.220.000
14Cuba11.212.000
15República Dominicana10.315.000
16Honduras9.087.000
17Paraguai7.104.000
18El Salvador6.675.000
19Nicarágua6.494.000
20Costa Rica5.032.000
21Panamá4.190.000
22Uruguai3.512.000
23Jamaica2.729.000
24Trinidad e Tobago1.361.000
25Guiana783.000
26Suriname571.000
27Belize403.000
28Bahamas383.000
29Barbados287.000
30Santa Lúcia180.000
31São Vicente e Granadinas110.000
32Granada108.000
33Antígua e Barbuda104.000
34Dominica74.000
35São Cristóvão e Névis56.000

Anexo VI · Orientação para a elaboração do bid file

A ACES estabeleceu os seguintes critérios de elegibilidade para ter um conhecimento profundo de como as cidades candidatas promovem na população, através do desporto, os valores da ACES: desfrute do exercício, vontade de alcançar os objetivos, sentido de comunidade, aprendizagem do fair play e melhoria da saúde, integração e coesão social, equidade e igualdade.

A organização das cidades deverá elaborar um dossiê de candidatura para apresentar a sua candidatura, fornecendo informações para responder a cada um dos pontos detalhados a seguir nos critérios de elegibilidade. O mesmo critério será utilizado pelo Comité de Avaliação para valorar a candidatura durante a visita.

Informações gerais da cidade/localidade: a) Nome da cidade. b) População. c) Qual departamento da sua cidade é responsável pelos desportos? d) Pessoa de contacto.

1. Infraestruturas desportivas – Instalações desportivas (Interior/Exterior) a) Fornecer uma relação detalhada das instalações de infraestrutura desportiva segundo o seu tipo, finalidade e estado. b) Fornecer uma discriminação da despesa municipal com a manutenção de instalações desportivas nos últimos três anos. c) Fornecer o montante estimado dos investimentos previstos em infraestrutura desportiva nos próximos três anos. d) Existe um plano de desenvolvimento desportivo na sua cidade/município? Quais são os seus principais objetivos? e) Detalhar o orçamento anual da área de Desportos e o percentual que esse valor representa sobre o orçamento total da instituição.

2. Acesso a instalações e atividades desportivas a) Explicar o funcionamento das associações ou clubes desportivos da sua localidade, os convênios e subvenções, e as possibilidades de uso dos mesmos por parte de não sócios. b) Explicar a acessibilidade das instalações desportivas ao grande público: existência de convênios, sportcard para acesso a tarifas reduzidas, transporte público até as instalações desportivas etc.

3. Clubes e associações e participação de clubes desportivos residentes ou organizações desportivas na liga a) Fornecer uma lista detalhada de associações e clubes desportivos que competem nas máximas divisões, campeonatos e torneios nacionais (por exemplo: A, A1, A2, B). b) Fornecer informações detalhadas sobre os voluntários desportivos na cidade: como se organizam, como atuam, como procuram novos voluntários, benefícios de ser voluntário.

4. Iniciativas, eventos ou projetos desportivos, realizados ou promovidos diretamente pela instituição a) Apresentar uma relação de eventos desportivos públicos organizados pela instituição. b) Enumerar a organização de convênios, congressos, seminários ou outros eventos em matéria desportiva e em colaboração com entidades de importância na matéria, sobre os temas mais relevantes relacionados à gestão desportiva e às ações antidopagem. c) Fornecer uma lista de eventos desportivos internacionais, nacionais e locais que tenham ocorrido na cidade ou nos seus arredores nos últimos três anos. d) Analisar e explicar o retorno do investimento pelo uso das instalações municipais (receitas, venda de espaços publicitários etc.).

5. Medidas para fomentar a saúde e a integração através do desporto em todas as classes sociais a) Existem programas especiais de atenção à saúde relacionados ao desporto para todos? b) Existem oportunidades especiais para que os diferentes grupos etários pratiquem desporto? Quem oferece essas oportunidades? c) Existem cursos de desporto para pessoas com determinada origem social ou deficiência? d) Existem iniciativas para promover a integração através do desporto? e) Existem oportunidades educacionais para a formação de treinadores e instrutores? f) Como a cidade promove o Fair Play?

6. Taxa de desportividade da população a) Número total de membros com cartão de sócio nas associações e clubes da Federação Desportiva, se possível com classificação por grupos etários: jovens de 4 a 16 anos; absoluto 17-34; Master (35-...). b) Quantas pessoas da sua cidade/município participam ativamente do desporto? Por favor, explique a metodologia utilizada para obter os dados fornecidos. c) Explicar as medidas adicionais propostas pelo município para incrementar o desporto entre todos os segmentos da população. Fornecer números aproximados dos dados que se espera alcançar durante o período até a candidatura e durante a candidatura. d) Como a sua cidade/município apoia a participação voluntária no desporto?

7. Aumento da sustentabilidade ambiental a) Que medidas o município está tomando para economizar energia e aumentar o uso de energias renováveis? b) Descrever as medidas de política adotadas pelo município que fomentam e facilitam a redução da produção de resíduos e o aumento da coleta seletiva. c) Que atividades de informação e promoção existem para os cidadãos em temas ambientais sustentáveis?

8. Fomento do turismo desportivo a) Que ações o município realizou para promover a cidade/município e difundir o conhecimento, a imagem e a prática do turismo desportivo? b) Descrever as atividades de encontro entre associações desportivas e operadores económicos dos setores do turismo e do desporto. c) Que medidas de política existem com o objetivo de facilitar a realização de projetos e eventos de turismo desportivo no território da cidade/município?

9. Projeto de comunicação para promover a candidatura a) Explicar o plano de comunicação para promover a candidatura do município. b) Explicar a promoção da candidatura e do prémio ACES (presença na Internet, responsável por redes sociais, logo, vídeo etc.).

10. Relações entre a instituição e as demais instituições desportivas ou políticas em nível local, regional e nacional a) Detalhar os convênios e as relações entre a Câmara Municipal e as organizações desportivas locais, regionais e nacionais. b) Explicar como a candidatura promove convênios com federações desportivas locais, regionais ou nacionais, ou outras entidades, para a promoção do desporto. c) Quantificar e detalhar os investimentos na economia local relacionada ao desporto. Fornecer detalhes dos eventos e atividades nesse campo realizados em associação e cooperação com organizações e instituições desportivas em nível nacional e continental. d) Especificar quais novos convênios com instituições relevantes se espera firmar em caso de ganhar o prémio.

11. Perfil e possíveis atividades como Capital Americana do Desporto a) Explique o papel do desporto na sua cidade/município para alcançar os cinco objetivos principais do Manifesto da ACES (desfrute do exercício, vontade de alcançar os objetivos, sentido de comunidade, aprendizagem do fair play, melhoria da saúde). b) Como é que a sua cidade/município vê as suas vantagens sociais como Capital Americana do Desporto? c) Que iniciativas e atividades a sua cidade desejará contribuir ao trabalho da ACES? Fornecer uma lista de Campanhas da Cidade em relação à candidatura.

12. Calendário com os eventos/atividades desportivas previstos para o ano da candidatura a) Fornecer uma lista de eventos (incluindo convenções, seminários, congressos etc.) e medidas em relação à candidatura e à cidade que detenha o título de "Capital Americana, Comunidade-Ilha, Cidade ou Município do Desporto".


Anexo VII · Critérios de elegibilidade

Perfil da cidade

1. Infraestruturas desportivas – Instalações desportivas (Interior/Exterior) a) Relação das instalações de infraestrutura desportiva segundo tipo, destinação e estado, tanto presentes quanto futuras. b) Montante do gasto municipal com a manutenção das instalações desportivas nos últimos três anos. c) Investimentos estimados nos próximos três anos para instalações desportivas. d) Planos de desenvolvimento desportivo na cidade/município. e) Orçamento anual destinado a atividades desportivas frente à estimativa total do Município.

2. Acesso a instalações e atividades desportivas a) Funcionamento de associações desportivas ou clubes desportivos, convênios e subvenções, e possibilidades de uso dos mesmos por parte de não sócios. b) Acessibilidade da população às instalações: existência de convênios, Sportcard para entrada a preço reduzido, transporte público até as instalações desportivas etc.

3. Clubes e associações e participação de clubes desportivos residentes ou organizações desportivas na liga a) Relevância e número de associações e clubes desportivos que competem nas máximas divisões, campeonatos e torneios nacionais (por exemplo: A, A1, A2, B). b) Importância do voluntariado desportivo, quanto a organização, procedimentos e procura de novos candidatos.

Cumprimento dos objetivos ACES

4. Iniciativas, eventos ou projetos desportivos, realizados ou promovidos diretamente pela Câmara Municipal a) Número e relevância dos eventos desportivos organizados pela cidade. b) Número e relevância de convênios, congressos, seminários ou outros eventos organizados em matéria desportiva e em colaboração com entidades de importância na matéria, sobre os temas mais relevantes relacionados à gestão desportiva e às ações antidopagem. c) Número e relevância de eventos desportivos internacionais, nacionais e locais que tenham ocorrido na cidade ou nos seus arredores nos últimos três anos. d) Saldo do retorno do investimento pelo uso das instalações municipais (receitas, venda de espaços publicitários etc.).

5. Medidas para fomentar a saúde e a integração através do desporto em todas as classes sociais a) Adequação dos programas de cuidados de saúde relacionados ao desporto. b) Adequação das oportunidades dos diferentes grupos etários para praticar desporto. c) Adequação dos cursos desportivos para pessoas com determinada origem social ou deficiência. d) Adequação das iniciativas para promover a integração através do desporto. e) Adequação das oportunidades educacionais para a formação de treinadores e instrutores. f) Adequação das medidas implantadas para promover o fair play.

6. Taxa de desportividade da população a) Relevância do número de sócios titulares de cartão de sócio nas associações e clubes de Federação Desportiva. b) Proporção de habitantes da cidade/município que participam ativamente do desporto. c) Iniciativas postas em prática para aumentar a proporção de pessoas que praticam desporto habitualmente. d) Adequação das medidas da cidade/município para apoiar a participação voluntária no desporto.

7. Aumento da sustentabilidade ambiental a) Intervenções com o objetivo de economizar energia. b) Intervenções para aumentar a produção e o uso de energias renováveis. c) Intervenções com o objetivo de reduzir a produção de resíduos e aumentar a coleta seletiva.

8. Fomento do turismo desportivo a) Ações de promoção do território cidade/município e difusão do conhecimento, imagem e prática do turismo desportivo. b) Atividades de encontro entre associações desportivas e operadores económicos dos dois setores do turismo e do desporto. c) Políticas destinadas a facilitar a realização de projetos e eventos de turismo desportivo no território da cidade/município.

9. Projeto de comunicação para promover a candidatura a) Plano de comunicação para promover a candidatura no território. b) Promoção da candidatura e do prémio ACES (prevê-se presença na Internet, foi identificada uma pessoa responsável pelas "redes sociais", criação de um logo, de um vídeo etc.).

10. Relações entre a Câmara Municipal ou instituição e as demais instituições desportivas ou políticas em nível local, regional e nacional a) Convênios e relações entre a Câmara Municipal e os organismos desportivos locais, regionais e nacionais. b) Intensidade da promoção de convênios com federações desportivas ou outras entidades para a promoção do desporto. c) Quantidade e qualidade dos investimentos na economia local relacionada ao desporto. d) Novos acordos previstos em caso de obter o prémio.

11. Perfil e possíveis atividades como Capital Americana do Desporto a) Medidas adotadas pela cidade/município para alcançar os cinco objetivos principais do Manifesto da ACES. b) Compreensão das vantagens sociais da cidade/município como cidade/município premiado. c) Adequação das iniciativas e atividades da cidade para contribuir ao trabalho da ACES.

12. Calendário contendo os eventos/atividades desportivas previstos para o ano da candidatura a) Pertinência e certeza de execução da lista de eventos (incluindo convenções, seminários, congressos, eventos desportivos etc.) previstos para o ano da candidatura.


Anexo VIII · Diferenças entre os prémios de Capital Americana/Comunidade/Cidade/Município/Região do Desporto

Art.ObjetoCapitalComunidade/IlhaCidadeMunicípioEstado/Província
8.1Número de membros do Comité de Avaliação5-9 pessoas3-6 pessoas3-6 pessoas3-5 pessoas5-7 pessoas
8.2Participação dos membros do Comité em ambas as visitasPelo menos 40%50%, se dois municípios competem50%, se dois municípios competem50%, se dois municípios competemPelo menos 40%
12.5A nacionalidade dos membros do Comité como conflito de interesseEm qualquer caso, sem exceçãoNão constituirá conflito de interesseNão constituirá conflito de interesseNão constituirá conflito de interesseNão constituirá conflito de interesse
15Passos para apresentar a candidaturaAs datas e os passos devem ser cumpridos como descrito no artigoAs datas são indicativas, os passos são obrigatóriosAs datas são indicativas, os passos são obrigatóriosAs datas são indicativas, os passos são obrigatóriosAs datas são indicativas, os passos são obrigatórios
16.1Requisitos para apresentar uma candidaturaSer capital de paísConsistir em um mínimo de três municípios, com população registada conjunta entre 25.000 e 499.999 habitantes. Ilha sem limitePopulação registada entre 25.000 e 499.999 habitantesPopulação registada entre 1 e 24.999 habitantesSem limitação em termos de habitantes
16.2Limitação de cidades do mesmo país para competirDuas cidades de um mesmo país não podem competir pelo prémioPodem concorrer ao prémio duas comunidades do mesmo país, mas não da mesma provínciaDuas cidades do mesmo país, mas não da mesma província, podem competirDuas localidades do mesmo país, mas não da mesma província, podem concorrerUma única Região por país, seguindo a ordem de chegada da Carta de intenção
18.2Número de instalações visitadas a pedido do Board da ACESO Board da ACES solicitará a visita a três instalaçõesO Board da ACES solicitará a visita a uma instalaçãoO Board da ACES solicitará a visita a uma instalaçãoO Board da ACES solicitará a visita a uma instalaçãoO Board da ACES solicitará a visita a uma instalação
22.1Taxa de participaçãoO valor será de 12.000 €O valor será de 1.000 € cada um. Mais de 500 mil habitantes: 5.000 €O valor será de 2.500 €O valor será de 1.000 €O valor será de 12.000 € para estados com mais de 100 municípios, 6.000 € para estados com menos de 100 municípios
27.2Sanção por incumprimento do Regulamento40.000 € livres de impostos20.000 € livres de impostos20.000 € livres de impostos10.000 € livres de impostos10.000 € livres de impostos
Anexo IDuração da visita aos municípios candidatos4 dias, dois integrais para visitar o município3 dias, um integral3 dias, um integral2 dias, um integral4 dias, dois integrais para visitar a região
An. IDesenho da visita. Instalações a pedido do BoardTrês instalaçõesUma instalaçãoUma instalaçãoUma instalaçãoUma instalação
An. IIJantar de galaSerá um aspeto essencial das visitasNão será um aspeto essencialNão será um aspeto essencialNão será um aspeto essencialNão será um aspeto essencial
An. IIIManeira de contar as pontuaçõesExcluem-se as notas mais altas e mais baixasSerão consideradas todas as pontuaçõesSerão consideradas todas as pontuaçõesSerão consideradas todas as pontuaçõesSerão consideradas todas as pontuações
An. IIINota mínima para obter o prémioPelo menos 8 de 10Pelo menos 7,5 sobre 10Pelo menos 7,5 sobre 10Pelo menos 7 sobre 10Pelo menos 7,5 sobre 10

Anexo IX · Proteção de dados

Em cumprimento ao disposto na legislação vigente em matéria de Proteção de Dados de Caráter Pessoal, a ACES Europe, com sede social em Rond Point Robert Schuman 6 (Box 5), 1040 Bruxelles (Bélgica), telefone +322 234 7964 e e-mail aces@aces-europa.eu, informa que o seguinte tratamento de dados pessoais será realizado em relação às atividades da ACES e a estas normas gerais:

Tratamento de dados pessoais para a participação na candidatura e nos prémios. Os dados pessoais fornecidos no âmbito da participação neste processo de seleção da CAPITAL AMERICANA / ASIÁTICA / AFRICANA / AUSTRALIANA, COMUNIDADE / ILHA, CIDADE, MUNICÍPIO E COMARCA DO ESPORTE serão tratados com a única finalidade de garantir a correta gestão do processo de seleção.

A base do tratamento dos dados consiste no interesse legítimo para a manutenção das relações entre os envolvidos na CAPITAL AMERICANA / ASIÁTICA / AFRICANA / AUSTRALIANA, COMUNIDADE/ILHA, CIDADE, MUNICÍPIO E REGIÃO DO ESPORTE e a ACES Europe em relação à gestão da candidatura e ao processo de seleção, segundo as condições e normas gerais descritas neste documento. Os dados serão conservados enquanto se mantiver a relação e não for solicitada a sua supressão e, em todo caso, em cumprimento dos prazos legais e previstos aplicáveis.

Não serão cedidos dados a terceiros, salvo obrigação legal da ACES Europe. Não estão previstas transferências internacionais de tais dados.

Uso da imagem pessoal em relação a eventos públicos: Em relação às atividades da ACES Europe, as imagens dos participantes de eventos públicos podem ser utilizadas e publicadas em diferentes meios e redes sociais. Todas as pessoas que participarem dos eventos públicos relacionados à ACES Europe autorizam a ACES Europe, a título gratuito, a utilizar as imagens (fotografias e/ou vídeos) que possam ser feitas nos atos públicos, que podem ser utilizadas para a sua difusão através de publicações, sites, meios de comunicação, redes sociais etc., com o objetivo de divulgar o evento público em questão. Este tratamento de dados em particular será considerado uma transferência internacional de dados devido à natureza do uso da internet, sites e redes sociais. As imagens serão conservadas indefinidamente, salvo se o interessado revogar o seu consentimento.

Os titulares dos dados pessoais poderão exercer os seus direitos de acesso, retificação, supressão, portabilidade e limitação ou oposição escrevendo à ACES Europe em aces@aces-europa.eu. Além disso, os interessados têm o direito de reclamar perante as autoridades supervisoras competentes, caso considerem que os seus direitos não foram devidamente respeitados.


Anexo X · Programa ACES de Impulso Internacional, Consultoria Técnica e Qualidade Institucional

(Anexo ao Artigo 26)

Com o objetivo de potenciar o impacto do ano de reconhecimento, a ACES colocará à disposição das entidades premiadas, através da ACES Events —entidade especializada em consultoria estratégica e produção de eventos desportivos—, um programa integral de serviços técnicos, institucionais e internacionais de carácter voluntário e remunerado.

A adesão será formalizada mediante acordo específico entre a ACES e a entidade premiada, sendo a ACES Events a responsável pela execução contratual, com determinação expressa de serviços, âmbito e condições económicas.

O catálogo de eventos e consultorias disponíveis inclui, entre outros:

A. Consultoria em programas de atividade física e desporto. A ACES prestará serviços de assessoria técnica para a conceção, a implementação e a avaliação de programas de atividade física e desporto, incluindo o diagnóstico do ecossistema desportivo local, a conceção estratégica de programas, a definição de indicadores de impacto, a elaboração de relatórios técnicos e o alinhamento com padrões internacionais em saúde e desporto.

B. Produção e direção técnica de eventos desportivos. A ACES Events poderá ser contratada para a organização e a produção executiva de eventos próprios ou colaborativos, entre eles: a Semana Americana do Desporto, o W by ACES (liderança feminina no desporto), o Iberia Sport Cities Summit (congresso e gala desportiva ibero-americana) e congressos temáticos especializados. Qualquer um deles poderá articular-se como atividade principal ou complementar do ano de reconhecimento.

C. Infraestrutura desportiva versátil e inovadora. A ACES oferecerá acesso a projetos de infraestrutura desportiva modular e móvel orientada às novas tendências do fitness urbano, permitindo implementar experiências desportivas em espaços públicos ou ambientes não convencionais durante o ano do reconhecimento.

D. Condições económicas e formas de contratação. Todos os serviços terão carácter remunerado, com condições determinadas segundo a natureza do serviço, a categoria do galardão, a população da entidade e os recursos comprometidos. Este programa não constitui fee de candidatura nem direitos de imagem, mas uma oferta de serviços de contratação livre e voluntária, instrumentalizável mediante contrato de prestação de serviços, convénio, patrocínio ou outra fórmula jurídica válida acordada entre as partes.


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