Reglamento General ACES América

Edición Julio 2026 · vigente desde el 18 de julio de 2026
Historial de cambios
  • Julio 2026 · 18 jul 2026Harmonização do articulado e do Anexo VIII conforme a consulta de decisões de julho de 2026: sanção do Art. 27.2 (quadro graduado do Anexo VIII); taxa de Cidade 2.500 €; requisito de Capital «capital de país»; Comitê de Avaliação de Capital 5-9 e de Comunidade-Ilha e Cidade 3-6; doze critérios (Anexo I); regra dos 50% transferida ao Art. 8; referência do Art. 23.1 ao artigo 5; correção de menções à Europa (Anexos IV, VI, VII e VIII); reposição do rótulo do Anexo V; correção de erratas e unificação de «ACES América». Incorporação do Anexo X: Programa ACES de Impulso Internacional, Consultoria Técnica e Qualidade Institucional (anexo ao Artigo 26), aprovado em julho de 2026.Artículos afectados: Art. 27.2, 22, 16, 8, 23.1; Anexos I, IV, V, VI, VII, VIII, X
  • Mayo 2026 · 12 may 2026Añadida al Art. 26.4 la cláusula de pago con recursos propios (la entidad puede pagar los derechos de imagen con recursos públicos propios sin firmar el convenio de patrocinio) y la nota al pie de traducción del reglamento oficial europeo.Artículos afectados: 26.4
  • Enero 2026 · 1 ene 2026Edición inicial.

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Índice

Exposição de motivos

"O esporte é parte da herança de cada homem e de cada mulher, e nada pode compensar a sua ausência." — Pierre de Coubertin

Os benefícios do esporte para a sociedade constituem um fato inegável, do ponto de vista sociológico, econômico e organizacional, entre muitos outros aspectos. O esporte é um importante motor de valores humanos como o trabalho em equipe, a tolerância, a solidariedade e a lealdade. O esporte é um fenômeno social, um catalisador da sociedade como meio educativo, como meio de inclusão, transformação social e cultural, como prática de vida, saúde mental e fomento da resiliência.

As instituições públicas já reconheceram em múltiplas ocasiões a importância do esporte para o conjunto da cidadania. Em 2000, o Conselho Europeu reconheceu a importância do esporte na sociedade europeia, e a importância de considerá-lo na elaboração das políticas comuns, aplicáveis a todos os cidadãos da União Europeia.

A Comissão Europeia, por meio do Livro Branco sobre o Esporte, publicado em 2007, aborda os principais problemas associados ao esporte. Pretende oferecer uma orientação estratégica sobre o papel do esporte na Europa, fortalecendo o debate sobre assuntos específicos relacionados a ele e realçando sua importância como motor de solidariedade entre os países que fazem parte da União Europeia.

No entanto, foi somente em 2009, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que a União Europeia adquiriu pela primeira vez uma competência específica em matéria de esporte. O artigo 165 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) faz referência à política esportiva da UE: "A União contribuirá para a promoção dos aspectos europeus do esporte, tendo em conta as suas características específicas, as suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa". Além disso, o artigo 6 do TFUE faz referência ao esporte como um dos âmbitos políticos em que a União dispõe de competência para apoiar, coordenar ou complementar a ação de seus Estados-membros.

A ACES conta com o apoio das instituições europeias. O Livro Branco sobre o Esporte, documento que legisla o esporte na União Europeia e evidencia sua importância para todos os cidadãos da União, reconhece a atividade da ACES Europe e os prêmios que entrega na gala anual celebrada no Parlamento Europeu, refletida no artigo 50, onde a Comissão Europeia manifesta seu apoio ao futuro desenvolvimento da ACES Europe: "Além disso, procurará dar maior visibilidade às manifestações esportivas europeias. A Comissão presta seu apoio ao futuro desenvolvimento da iniciativa Capitais Europeias do Esporte".

Para a ACES Europe, o apoio das instituições europeias constitui sua credencial mais importante e representa mais uma razão para continuar desenvolvendo todas as atividades previstas para o cumprimento de seus objetivos. Adicionalmente, mantêm-se acordos e parcerias com entidades supranacionais como a UNESCO e acordos de colaboração com o CADE (Conselho Americano do Esporte), que reúne os diferentes Ministérios do Esporte da América.

Além disso, a ACES Europe conta com o apoio de duas importantes associações: EGFA (Euro Parliamentary Group Friends of ACES) e GCE (Groupe Consultatif Européene). Ambas constituem um apoio constante e firme no Parlamento Europeu, garantindo a visibilidade da ACES Europe nas mais altas instituições europeias. As duas associações são presididas e compostas por eurodeputados.

A solidez da ACES Europe nas instituições europeias e a firme convicção da legitimidade de seus objetivos animam a ACES Europe e seus integrantes a prosseguir com o desenvolvimento de seu trabalho, que não é outro senão a promoção do esporte na sociedade.

Com o objetivo de que as cidades e municípios da América possam demonstrar e oferecer a seus cidadãos e ao mundo a importância que as políticas esportivas vêm adquirindo em seus objetivos de desenvolvimento e integração social, criam-se os prêmios de reconhecimento a essas políticas, com o objetivo de dar visibilidade e importância a tais ações no continente americano.

Este Regulamento é a resposta da ACES América à demanda de adequar sua atuação e atividade pública a normas estabelecidas que confiram à entidade a credibilidade que devem ter associações como a ACES, a fim de fortalecer a instituição sobre bases sólidas de atuação que permitam à instituição levar a cabo a atividade objeto de sua fundação, que não é outra senão promover o exercício físico e o esporte em todos os estratos sociais, impulsionar o apoio econômico dos setores públicos e privados para que o esporte seja uma ferramenta de transformação social a partir das políticas públicas, convertendo-se em um motor econômico gerador de riqueza nas cidades. Em definitiva, o esporte não é um gasto: é um investimento com retorno social e econômico.

O presente documento, que estabelece e explica a maneira pela qual a ACES concede os prêmios de Capital, Região, Cidade e Município Americano do Esporte, é uma parte indispensável da estrutura de boa governança da ACES e da ACES América, e pretende robustecer os procedimentos associados aos prêmios concedidos pela ACES Europe e pela ACES América com o apoio de diferentes órgãos e instituições de relevância internacional.

Sobre a ACES e a ACES América

Desde sua fundação em 1999, a ACES Europe busca promover o esporte entre todos os cidadãos da União Europeia, especialmente entre os coletivos mais desfavorecidos — as crianças, os idosos e as pessoas com deficiência, entre outros.

A ACES Europe busca ainda promover a iniciativa privada e pública com o objetivo de que se incremente o apoio ao esporte, não apenas do ponto de vista profissional, mas como meio de coesão social e para a melhoria da saúde e da qualidade de vida dos cidadãos, reforçando o papel do esporte como motor de geração de atividade econômica e riqueza.

Os propósitos que a ACES Europe e a ACES América perseguem para as cidades candidatas ou nomeadas Capital, Região, Cidade ou Município Europeu/Americano do Esporte concretizam-se em vários objetivos principais:

  • Desfrutar do exercício físico.
  • Vontade de alcançar os objetivos propostos.
  • Fortalecer o sentimento de pertencimento à comunidade.
  • Aprender com o fair play.
  • Melhorar a saúde.

O esporte não é um gasto: é um investimento com retorno econômico e social. O esporte é uma ferramenta de integração e transformação social por meio das políticas públicas, que busca a igualdade e a equidade através dele. O esporte é um fator de desenvolvimento econômico dos municípios e cidades. O esporte deve ser considerado política de Estado pelas instituições públicas, com o objetivo de desenvolver políticas efetivas que canalizem adequadamente as demandas da cidadania.

Destacamos, igualmente, o objetivo de implementar políticas de networking entre todas as cidades e municípios que fazem parte da rede de cidades ACES.

Com a nomeação de Santiago de Cali (Colômbia) como primeira Capital Americana do Esporte em 2019 e a nomeação de Guadalajara (México) como primeira cidade americana Capital Mundial do Esporte em 2020 como marcos de nossa implantação na América, cria-se a ACES América, com sede em Santiago de Cali (Colômbia), primeira Capital Americana do Esporte.

Por isso, a ACES Europe, através de sua filial na América, com a marca ACES América, e em colaboração com a UNESCO e o CADE (Conselho Americano do Esporte) e outras entidades de prestígio, prosseguirá seu trabalho de promoção do esporte por meio das instituições para difundir as virtudes e benefícios da prática esportiva e os valores que se transmitem à sociedade, sendo elemento fundamental para alcançar a inclusão social de pessoas desfavorecidas, seguindo os alinhamentos da UNESCO em seu Plano de Ação de Kazan 2017.

Nos últimos anos, a atividade, a importância e a influência da ACES aumentaram substancialmente. Esse fenômeno elevou o perfil midiático da ACES e reforçou sua imagem pública, o que torna necessário que a instituição assuma sua crescente responsabilidade perante as autoridades públicas e a sociedade em geral.

Estas normas constituem a resposta da ACES à demanda de adaptar suas atuações e atividades públicas a um conjunto de normas estabelecidas que conferem à entidade a credibilidade que merece. Seu objetivo é fortalecer a instituição, proporcionando uma base sólida de atuação que lhe permita cumprir o fim para o qual foi fundada, que não é outro senão o de promover o exercício físico e o esporte em todos os níveis da sociedade.

Este documento, que estabelece e explica como a ACES outorga a distinção de Capital Americana, Comunidade/Ilha, Cidade, Município ou Região do Esporte, é uma parte indispensável da estrutura de governança corporativa da ACES. Além disso, pretende reforçar os procedimentos associados aos prêmios outorgados pela ACES.


Título I · Disposições gerais

1. Âmbito de aplicação.

Este Regulamento constitui o marco legal de referência para os membros dos Comitês de Avaliação da ACES e os representantes das cidades que apresentem sua candidatura a qualquer um dos prêmios. Pretende servir de guia para os membros dos Comitês de Avaliação, as cidades participantes e qualquer pessoa interessada em conhecer o processo de seleção da Capital/Comunidade-Ilha/Cidade/Município/Região Americana do Esporte.

Importante: requisitos específicos para a Comunidade americana/Cidade/Município/Região do Esporte:

O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis aos prêmios de Capital Americana/Comunidade-Ilha/Cidade/Município/Região do Esporte. Cada um dos artigos refere-se, por padrão, aos prêmios de Capital Americana do Esporte. No entanto, naqueles artigos em que exista alguma particularidade para os prêmios de Comunidade Americana-Ilha/Cidade/Município/Região Americana do Esporte, destacam-se os requisitos para esses prêmios. O Anexo VIII apresenta um quadro-resumo com as principais diferenças entre os prêmios.

Referencias de este artículo

2. Transparência.

A ACES compromete-se a desenvolver suas atividades de forma clara e responsável, exercendo em todo momento transparência e diligência, respeitando as leis de proteção de dados vigentes em cada país e fornecendo informação verídica aos seguintes destinatários:

a) As autoridades públicas. b) Membros dos Comitês de Avaliação. c) A sociedade em geral, tanto na qualidade de receptora quanto de beneficiária das atividades da ACES.

3. Informação pública.

A ACES América manterá as partes interessadas informadas sobre suas atividades por meio de seu site, no qual carregará periodicamente informações sobre eventos, iniciativas, acordos, atividades e outras informações relevantes relacionadas à sua atividade. O presente Regulamento estará à disposição do público para consulta por qualquer pessoa que possa ter interesse. Os idiomas oficiais da ACES América serão, indistintamente, o espanhol e o inglês, de modo que toda a documentação, informação ou comunicações oficiais poderão ser realizadas em ambos os idiomas.

Normas aplicáveis ao processo de seleção da Capital/Região*/Cidade/Município Americano do Esporte. *Região, Estado ou Província, dependendo da denominação legal utilizada em cada país.

4. Conhecimento e adesão a este Regulamento.

  1. Todas as pessoas que façam parte dos Comitês de Avaliação dos municípios que apresentem sua candidatura a algum dos prêmios concedidos pela ACES América devem ter conhecimento explícito e formalmente declarado deste Regulamento.

  2. A adesão a este Regulamento implicará o cumprimento de todas as seções nele incluídas, e seu conhecimento ficará registrado por cada membro da equipe de avaliação mediante a assinatura do formulário incluído no Anexo III deste documento, de cumprimento do código de ética do avaliador e declaração de ausência de conflito de interesse, respectivamente.

Referencias de este artículo

5. Sobre o processo de votação.

O processo de votação é o ato com o qual concluem as visitas e pelo qual se decide quais municípios são premiados. A importância desse fato torna necessário desenvolver uma norma independente que o regule. O Anexo II deste Regulamento oferece uma explicação detalhada do processo de votação, e está disponível para consulta pública quando as partes interessadas o considerarem oportuno. Deverá ser conhecido por todos os membros dos Comitês de Avaliação.

Referencias de este artículo

6. Sobre os critérios de elegibilidade.

Os critérios de elegibilidade da ACES América fornecem a base para avaliar os candidatos a Capital Americana/Comunidade-Ilha/Cidade/Município/Região do Esporte. Os membros do Comitê de Avaliação avaliam as cidades que visitam em função de seu grau de cumprimento desses critérios. Esses doze critérios abordam todos os aspectos do esporte nas cidades. Estão disponíveis para consulta pública a qualquer interessado como Anexo VII deste Regulamento.

Referencias de este artículo

7. Sobre futuras alterações deste Regulamento.

Caso o presente Regulamento necessite adaptar parte de seu conteúdo aos requisitos do processo de escolha da Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte, as alterações serão incorporadas pela Diretoria da ACES, indicando as mudanças realizadas e a data das mesmas.


Título II · Sobre o Comitê de Avaliação

8. Composição do Comitê de Avaliação.

  1. Número de membros do Comitê de Avaliação. Os Comitês de Avaliação das cidades candidatas a Capital Americana do Esporte serão compostos por um mínimo de 5 e um máximo de 9 membros.

Requisitos específicos para Comunidades / Cidades / Municípios / Regiões / Ilhas:

  • 1b. Para a avaliação de Comunidades-Ilha, os comitês de avaliação serão compostos por um mínimo de 3 e um máximo de 6 membros.
  • 1c. Para a avaliação de Cidades, os comitês de avaliação serão compostos por um mínimo de 3 e um máximo de 6 membros.
  • 1d. Para a avaliação dos Municípios, os comitês de avaliação serão integrados por um mínimo de 3 e um máximo de 5 membros.
  • 1e. Para a avaliação de Regiões, os comitês de avaliação serão compostos por um mínimo de 5 e um máximo de 7 membros.

Membros dos Comitês de Avaliação de duas cidades que competem pelo prêmio de Capital Americana do Esporte. Os Comitês de Avaliação das cidades que competirem pela obtenção do prêmio de Capital Americana do Esporte para um mesmo ano terão pelo menos 40% de membros que participem de ambas as visitas às cidades concorrentes, com o objetivo de alcançar a maior homogeneidade e objetividade nas pontuações atribuídas.

Quando concorrerem duas candidaturas a um mesmo prêmio distinto do de Capital, pelo menos 50% dos membros do Comitê de Avaliação participará de ambas as visitas.

9. Critérios para ser membro do Comitê de Avaliação.

Os membros do Comitê de Avaliação devem ter experiência comprovada no campo do esporte, seja no âmbito público, seja na empresa privada. Essa experiência poderá ser comprovada mediante experiência profissional em cargo público em prefeituras ou outros órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, pela participação em associações vinculadas ao mundo do esporte, pela atuação profissional em empresas relacionadas ao esporte, ou pelo exercício profissional de uma disciplina esportiva, na atualidade ou no passado.


Título III · Sobre os membros do Comitê de Avaliação

10. Seleção dos membros do Comitê de Avaliação.

A seleção dos membros do Comitê de Avaliação será realizada pela Diretoria da ACES América com base nos critérios que considerar mais adequados, buscando a diversidade de perfis e evitando o surgimento de conflitos de interesse. Dessa forma, fortalece-se a objetividade do processo de avaliação.

11. Critérios para exercer o direito de voto.

  1. Para poder exercer seu direito de voto, cada membro do Comitê de Avaliação deverá estar livre de qualquer conflito de interesse dentre os incluídos no artigo 12 e em outros artigos deste Regulamento.

  2. Exercer o direito de voto requer ter pleno conhecimento do que está sendo avaliado. Por isso, para que um membro do Comitê possa exercer seu direito de voto, deverá estar presente na totalidade dos atos realizados durante as visitas às cidades candidatas a Capital Americana do Esporte. O conteúdo das visitas às cidades candidatas está especificado no Anexo I deste Regulamento.

Referencias de este artículo

12. Conflitos de interesse. Situações passíveis de serem consideradas conflito de interesse.

  1. Os membros do Comitê de Avaliação deverão atuar com lealdade no desempenho de suas funções, guiando-se unicamente pelo propósito e pelos objetivos que implica ser membro do Comitê, que não é outro senão selecionar o município que apresente méritos suficientes para ser agraciado com o prêmio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte, procurando evitar em todo momento situações que possam implicar um conflito de interesse.

  2. Os membros do Comitê de Avaliação estarão proibidos, em todo momento, de fazer uso de sua condição para obter benefícios pessoais alheios às suas funções como membro do Comitê de Avaliação.

  3. Pode existir conflito de interesse quando um membro do Comitê de Avaliação, no momento de exercer seu direito de voto como tal — isto é, mediante a atribuição de uma nota ao município candidato —, possa ter algum tipo de relação, seja de índole pessoal ou patrimonial, que possa influenciar de alguma maneira sua objetividade.

  4. Constitui situação passível de gerar conflito de interesse a entrega de brindes, presentes, serviços ou quaisquer outros benefícios procedentes de qualquer pessoa ou instituição relacionada direta ou indiretamente com o município que apresente sua candidatura, e que possa comprometer a objetividade de algum dos membros do Comitê de Avaliação. Os membros do Comitê de Avaliação não poderão aceitar presentes procedentes da cidade candidata, salvo gestos de mera cortesia institucional.

  5. Outras situações que podem gerar um conflito de interesse são as seguintes:

  • a) Ter a mesma vizinhança ou região que a cidade avaliada.
  • b) Pertencer a uma delegação da ACES América na qual se inscreva a cidade avaliada, independentemente da nacionalidade da cidade candidata.
  • c) Ter algum interesse econômico ou pessoal além da relação que possa existir através da ACES América.

Requisitos específicos para Comunidades/Cidades/Municípios/Regiões quanto ao artigo 12.5: No caso dos Comitês de Avaliação para Comunidades-Ilhas/Cidades/Municípios/Regiões, ter a mesma nacionalidade que o município avaliado não é considerado conflito de interesse.

13. Conflitos de interesse. Critério de atuação.

Em caso de conflito de interesse*, o membro do Comitê de Avaliação afetado tem o dever de comunicar tal circunstância à Diretoria da ACES América e de abster-se, em todo momento, de intervir ou participar, direta ou indiretamente, nos acordos ou decisões por ela adotados, especialmente no que se refere ao processo de votação do município candidato.

* Um conflito de interesse pessoal é uma situação em que os interesses privados de uma pessoa, como relações profissionais externas ou ativos financeiros pessoais, interferem — ou pode entender-se que interferem — no cumprimento de suas funções como membro do Comitê de Avaliação.

14. Dever de sigilo e discrição.

  1. Os membros do Comitê de Avaliação deverão, em todo momento, manter normas de prudência condizentes com seu papel no que se refere ao dever de sigilo e discrição. Por isso, será exigido que em todo momento guardem sigilo das deliberações ou opiniões, próprias ou alheias, que ocorram durante o processo de avaliação da cidade candidata.

  2. O dever de sigilo e discrição deverá ser mantido inclusive depois de concluído o processo de avaliação das cidades candidatas e concedido o prêmio. O dever de sigilo e discrição também deverá ser mantido ainda que um membro do Comitê encerre sua relação com a ACES América.


Título IV · Sobre a cidade candidata

15. Passos a seguir para a apresentação da candidatura.

A apresentação de uma candidatura a Capital Americana do Esporte seguirá os seguintes passos:

  1. Envio da carta do(a) prefeito(a) do município, com sua manifestação escrita de apresentação da candidatura a Capital Americana do Esporte. O prazo para o envio dessa carta começa no dia seguinte à entrega de prêmios em Bruxelas, em novembro do segundo ano anterior ao ano para o qual se apresenta a solicitação, e termina em 30 de março do ano anterior ao da candidatura. Poderá haver um máximo de cinco candidatos, cuja admissão será determinada pela ordem de recebimento da carta do(a) prefeito(a).

  2. De 1º de abril a 30 de junho, as cidades candidatas deverão elaborar o dossiê de candidatura (ver Anexo VI, guia para a elaboração do bid file). Deve ser entregue à ACES antes de 30 de junho.

  3. Com base na qualidade percebida do bid file da candidatura, a ACES, por meio de um terceiro independente, decidirá quais dois candidatos competem pelo prêmio. Essa comunicação ocorrerá antes de 31 de julho.

  4. As visitas às cidades candidatas serão realizadas preferencialmente durante o mês de outubro.

  5. Os vencedores serão anunciados oficialmente na gala anual em Bruxelas, em novembro ou dezembro.

Requisitos específicos para Comunidades/Cidades/Municípios/Regiões quanto ao artigo 15: No caso de Comunidades-Ilha/Cidades/Municípios/Regiões, as datas — não os passos — são indicativas, exceto a entrega de prêmios, que é comum a todos os casos. Em caso de dúvida, consulte a secretaria da ACES sobre os prazos específicos.

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16. Critérios para poder apresentar a candidatura a Capital / Região / Cidade / Município Americano do Esporte.

  1. Um município poderá ser candidato a Capital Americana do Esporte desde que cumpra algum dos seguintes requisitos: ter população registrada de 500.000 ou mais habitantes ou ser capital de país.

  2. Não poderão competir pelo prêmio de Capital Americana do Esporte dois municípios do mesmo país.

  3. Um município poderá ser candidato a Cidade Americana do Esporte se tiver população registrada entre 25.000 e 499.999 habitantes.

  4. Um município poderá ser candidato a Município Americano do Esporte se contar entre 1 e 24.999 habitantes registrados.

  5. Para concorrer ao prêmio de Comunidade Americana do Esporte devem unir-se pelo menos três municípios que, por suas características sociais, culturais, econômicas, geográficas ou históricas, tenham essa possibilidade.

  6. Poderão concorrer ao prêmio de Região Americana do Esporte aquelas estruturas políticas unidas por razões de índole cultural, geográfica, econômica, histórica ou social.

17. Adesão ao Regulamento.

  1. Pelo menos um representante oficial do município candidato ao prêmio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte deverá confirmar o conhecimento explícito e formal deste Regulamento mediante sua adesão a ele.

  2. A adesão a este Regulamento implicará o cumprimento de todas as seções nele incluídas, e seu conhecimento ficará registrado mediante a assinatura do formulário incluído no Anexo IV deste documento.

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18. Sobre as visitas a municípios candidatos a algum prêmio.

  1. As visitas aos municípios candidatos a serem premiados como Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte disporão de um protocolo padronizado para a visita, que inclui aspectos obrigatórios e recomendáveis, desenvolvido para que os membros do Comitê de Avaliação possam ter conhecimento de todos os âmbitos esportivos dos municípios objeto da visita. Esse protocolo está desenvolvido no Anexo I deste Regulamento.

  2. As visitas às instalações serão decididas de maneira conjunta entre a ACES América e a organização da candidatura. Assim, a ACES América decidirá, após consultar os membros do Comitê de Avaliação, três instalações a visitar, sendo o restante das visitas decidido pela organização. Tal comunicação será realizada com pelo menos um mês de antecedência em relação à data programada da visita.

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19. Sobre o bid file da candidatura.

As cidades candidatas a Capital Americana do Esporte e aos demais prêmios deverão, como parte indispensável de sua candidatura, entregar à ACES América um bid file ou dossiê que responda às perguntas estabelecidas nos critérios-guia para a elaboração do bid file (ver Anexo VI).

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20. Sobre a hospitalidade das cidades.

A fim de evitar possíveis conflitos de interesse entre os membros do Comitê de Avaliação (ver artigo 12 do presente Regulamento), a organização das visitas das cidades candidatas evitará dar presentes que possam comprometer a objetividade e a independência destes. Por isso, este Regulamento estabelece que o município organizador não poderá dar presentes a membros do Comitê de Avaliação, excetuando-se gestos considerados de cortesia institucional, que não devem superar 100 USD de valor.

O hotel e as refeições da Comissão de Avaliação serão custeados pelas cidades candidatas. Um máximo de 5 passagens aéreas para membros do Board será igualmente custeado pela capital candidata. No caso das candidatas a Cidades/Municípios/Regiões, será custeado um máximo de 3 passagens aéreas.

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21. Apresentação a mais de um prêmio.

  1. As cidades candidatas a Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte que não resultem premiadas poderão optar por apresentar-se novamente a esse mesmo prêmio a partir do ano seguinte ao da apresentação de sua primeira candidatura.

  2. Os municípios que, por suas características demográficas, possam concorrer a mais de um prêmio poderão apresentar sua candidatura sempre que desejarem, tendo presente que as candidaturas não podem ser coincidentes no tempo — isto é, deverão ser apresentadas em anos diferentes.

  3. Os municípios agraciados com o prêmio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte não poderão apresentar nova candidatura para receber novamente essa distinção em um prazo mínimo de 10 anos.

22. Pagamento da taxa para poder concorrer como cidade candidata.

  1. As cidades que desejarem concorrer ao prêmio de Capital Americana do Esporte deverão pagar uma taxa de 12.000 EUROS, ou o equivalente em USD, à ACES América. Essa taxa deverá ser paga com o objetivo de formalizar a candidatura antes do início das visitas. Tal quantia poderá ser paga pela Prefeitura ou delegação correspondente, ou por meio de sponsors ou patrocinadores, que terão direito aos benefícios indicados no artigo 26 do presente Regulamento. As candidatas a Cidade Americana do Esporte deverão pagar 2.500 EUR, ou o equivalente em USD, e as candidatas a Município Americano do Esporte, 1.000 EUR, ou o equivalente em USD. As Comunidades pagarão 1.000 EUR, ou o equivalente em USD, por município; aquelas com mais de 500.000 habitantes pagarão 5.000 EUR, ou o equivalente em USD. As Regiões deverão pagar, a título de taxa, 12.000 EUR, ou o equivalente em USD, se agruparem mais de 100 municípios, e 6.000 EUR, ou o equivalente em USD, se agruparem menos de 100 municípios.

  2. Uma vez iniciado o processo de apresentação da candidatura, após o envio da carta do(a) prefeito(a) à ACES América, as cidades comprometem-se a completar o processo que a apresentação da candidatura implica, o qual conclui com a visita dos membros do Comitê e a entrega, se for o caso, dos prêmios.


Referencias de este artículo

Título V · Sobre o prêmio

23. Procedimento para a concessão do prêmio.

  1. O prêmio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte será concedido após a contabilização das pontuações atribuídas pelos membros do Comitê de Avaliação a cada um dos critérios de elegibilidade, após o processo de votação realizado durante a visita. O artigo 5 do presente Regulamento faz referência ao procedimento de votação, disponível no Anexo II.

  2. Caso se registre uma diferença igual ou inferior a dois pontos e meio, 2,5 (sobre 100), durante a avaliação da candidatura após a votação realizada pelos membros do Comitê, e desde que se cumpram as demais condições, a cidade com a menor pontuação poderá obter diretamente o prêmio de Capital Americana do Esporte para o ano seguinte, desde que exista unanimidade entre os membros do Comitê, com a posterior aprovação do Board (Conselho de Direção) e a aceitação por parte da cidade em questão.

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24. Nomeação oficial das cidades premiadas.

  1. A nomeação oficial da Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte ocorrerá na gala anual que se realiza a cada ano na sede institucional que a ACES designar anualmente.

  2. Para efeitos organizacionais, as cidades candidatas ao prêmio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte deverão ser devidamente informadas pela ACES América, com antecedência mínima de duas semanas em relação à data de celebração da gala oficial de entrega de prêmios na sede da UNESCO / Parlamento Europeu ou sede designada, do resultado do processo de avaliação por parte dos respectivos Comitês de Avaliação.

25. Municípios concorrentes não premiados. Procedimento de atuação.

As cidades candidatas que não receberem o prêmio de Capital Americana do Esporte serão devidamente informadas dos motivos pelos quais não foram premiadas. A ACES América entregará aos municípios que não resultarem premiados um documento que os informe SOBRE AS FORTALEZAS ENCONTRADAS E OS ASPECTOS DE REFLEXÃO PARA A MELHORIA DA GESTÃO DO ESPORTE. O documento será enviado no momento em que lhes for comunicado que não receberam o prêmio, isto é, no mínimo duas semanas antes da gala oficial de entrega de prêmios.

26. Obrigações das Capitais / Regiões / Cidades / Municípios Americanos do Esporte para com a ACES América.

  1. As cidades que forem distinguidas como Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte deverão assumir a responsabilidade que o reconhecimento implica. Os municípios premiados comprometem-se a dar cumprimento ao programa apresentado durante a defesa da candidatura, por meio da realização das ações e atividades expostas, incluindo, no mínimo, o compromisso de realizar um congresso ou competição de caráter internacional e de promover o esporte entre todos os estratos da sociedade, com o objetivo de concretizar de forma eficaz as diferentes vertentes da política esportiva, como elemento de bem-estar e como ferramenta de transformação social por meio das políticas públicas, ressaltando aspectos como a integração, a equidade, a igualdade e a coesão social, assim como a colaboração privada, trabalhando para que o esporte seja também motor de desenvolvimento econômico e de criação de emprego nas cidades.

  2. A obtenção do prêmio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte implica também a obrigação de elaborar um relatório de atividades ao concluir o ano do prêmio. Tal relatório deverá conter as atividades, os eventos esportivos, o legado deixado como consequência do prêmio e as principais mudanças que tenham ocorrido no município após o ano como Capital Americana do Esporte.

  3. Os municípios premiados terão a faculdade — não a obrigação — de propor um município candidato aos prêmios de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte para o próximo ano disponível. O município proposto deverá ser de um país diferente e cumprir os requisitos mínimos.

  4. Os municípios candidatos, uma vez declarados vencedores do título, comprometem-se, caso recebam o prêmio, a assinar um convênio de patrocínio com a ACES pelos direitos de imagem do prêmio. Por meio de tal convênio, será determinada uma quantia a pagar à ACES em função do tamanho do município, procedendo tal quantia exclusivamente de patrocinadores e partners, nunca da tesouraria municipal. Esses patrocinadores/partners colocarão seu logo abaixo da marca CAPITAL / CIDADE / MUNICÍPIO / REGIÃO em todas as comunicações. Cada município decidirá quais benefícios e/ou contrapartidas oferece aos diferentes patrocinadores, tais como espaços publicitários em centros esportivos, suportes publicitários na cidade, suportes digitais, comunicações de diferente índole etc. Todas as campanhas publicitárias devem estar vinculadas ou fazer referência ao prêmio concedido. As quantias indicadas deverão estar pagas antes de 31 de dezembro do ano anterior ao desenvolvimento da candidatura.

Valores de patrocinadores (direitos de imagem):

TamanhoDireitos de imagem
CAPITAL-ILHA +500 mil hab.38.000 €
250.000+ hab.15.000 €
100.000+ hab.10.000 €
50.000-99.999 hab.7.000 €
25.000-49.999 hab.5.000 €
20.000-24.999 hab.3.000 €
19.999- hab.1.500 €
Região 100+ municípios38.000 €
Região -100 municípios19.000 €

Da mesma forma, a ACES América procederá, se a cidade ou município premiado assim considerar adequado, à comunicação do prêmio por meio de partners/patrocinadores em espaços publicitários cedidos pelo município, que ficarão determinados no contrato também com base na categoria do prêmio obtido, sem prejuízo das ações promocionais que a ACES desenvolverá em toda a rede de cidades ACES, portal de Internet, redes sociais, encontros internacionais etc.

Por meio deste convênio garante-se a promoção dos patrocinadores locais, fomenta-se sua internacionalização e dá-se viabilidade ao Plano de Atividade da ACES Europe e da ACES América com base no projeto de Boa Governança desenvolvido durante 2014 a pedido da União Europeia, segundo o acordo número EAC-2013-0379.

Para o desenvolvimento da exploração, os premiados poderão ceder espaços apropriados para a publicidade dos eventos em diferentes sedes, que podem contribuir para a exploração da imagem de marca como Capital Americana do Esporte ou outros prêmios.

No entanto, se a entidade que receber o título optar pelo pagamento com recursos próprios, poderá fazê-lo sem necessidade de assinar o convênio de patrocínio, ficando a critério discricionário da mesma o modelo de pagamento de tais direitos de imagem, seja por meio de recursos públicos, seja mediante aportes privados.

  1. Estabelecimento de uma delegação da ACES América. A Capital Americana do Esporte poderá estabelecer uma delegação da ACES América em sua cidade. Consistirá na designação de um responsável, cuja missão será a promoção de candidaturas aos prêmios da ACES América nos quatro anos seguintes, renováveis automaticamente, assim como fazer parte dos Comitês de Avaliação sempre que as circunstâncias o permitam. E o(a) prefeito(a) da Capital será automaticamente Presidente de Honra da ACES América durante um ano, se assim o considerar oportuno.

  2. Os municípios premiados, em conformidade com os compromissos assumidos com cada um de seus sponsors individuais, comprometem-se também a reconhecer os patrocinadores da ACES América, dando-lhes visibilidade em seus canais de comunicação e inserindo seus logotipos e desenhos gráficos em todos os materiais desenvolvidos associados à candidatura e ao prêmio.

27. Procedimento a seguir em caso de descumprimento do Regulamento.

  1. Em caso de se detectar o descumprimento das normas incluídas neste Regulamento por parte de uma cidade distinguida com o prêmio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte, proceder-se-á à retirada do prêmio e de toda menção a ele na documentação oficial e nas informações da ACES América.

  2. A entidade premiada que descumprir deverá pagar uma sanção de 40.000 € no caso de Capital; 20.000 € no de Comunidade-Ilha e Cidade; e 10.000 € no de Município e Região (Estado/Província), valores livres de impostos, conforme o quadro do Anexo VIII.

  3. As cidades que não puderem comparecer à Cerimônia de Prêmios deverão apresentar por escrito causa justificada e necessitarão da aprovação do Comitê de Arbitragem. Caso contrário, a ausência na Cerimônia equivalerá a renunciar ao prêmio, com a consequente sanção econômica.

28. Estar conectados.

Para ter uma rede mais ativa com as antigas cidades premiadas, como opção, existe a possibilidade de estar conectado e fazer parte da rede com os novos membros por meio de:

1.- Recebimento das últimas atualizações: congressos, atividades, concursos, chamadas de propostas de subvenções.

2.- Direito de continuar utilizando o selo durante os próximos anos.

Anuidade:

  • Municípios: 500 €
  • Cidades e Comunidades/Ilhas/Regiões: 1.000 €
  • Capitais: 2.000 €

*Este Regulamento é uma tradução, com adaptações terminológicas, do regulamento oficial disponível em https://aceseurope.eu


Anexo I · Requisitos para cidades candidatas durante a visita do Comitê de Avaliação

A visita do Comitê de Avaliação aos municípios candidatos a Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte constitui o meio pelo qual os membros do Comitê podem conhecer em detalhe o projeto político e esportivo de um município. Por isso, representa um aspecto-chave para uma candidatura poder desenhar uma visita que facilite aos membros do Comitê ter uma visão global da mesma.

Este Anexo constitui uma orientação para os municípios candidatos sobre o que a visita deve conter.

Duração da visita: A visita às cidades candidatas a Capital Americana do Esporte terá duração de quatro dias, no máximo.

Conteúdos da visita: A visita às cidades candidatas deverá conter, pelo menos, os seguintes aspectos:

  • Visita a instalações esportivas. Recomenda-se realizar essas visitas para que os membros do Comitê possam conhecer mais detalhadamente o panorama esportivo do município. Para cada uma das instalações visitadas, recomenda-se que a organização entregue aos membros do Comitê de Avaliação uma ficha com detalhes sobre a instalação: características físicas, número de pessoas que praticam esporte por ano, acessos por transporte público, organização de eventos esportivos de índole local, nacional ou internacional, ou outros dados de interesse sobre a mesma. As visitas a instalações serão acordadas conjuntamente entre a Diretoria da ACES América e a cidade candidata. A ACES América designará três instalações para visitar, enquanto o restante das visitas será decidido pela cidade organizadora.
  • Coletiva de imprensa. Para dar visibilidade ao projeto, a visita deve conter uma coletiva de imprensa, na qual a candidatura e o projeto a ela associado sejam apresentados aos meios de comunicação.
  • Defesa da candidatura (DOC). Momento da visita destinado a que os responsáveis pela candidatura apresentem aos membros do Comitê os aspectos mais destacados da candidatura, como as principais instalações esportivas, as parcerias com entidades esportivas ou o programa político do ponto de vista esportivo para os próximos anos. Na DOC será realizada uma apresentação do documento de postulação (bid file) previamente elaborado, procurando dar respostas concretas a cada um dos critérios de elegibilidade. Terá duração estimada de até duas horas, com tempo suficiente previsto para que os membros do Comitê possam fazer as perguntas que considerarem necessárias. Recomenda-se que a DOC contenha numerosa informação gráfica, como vídeos e apresentações, que valorizem os atributos da cidade do ponto de vista esportivo.
  • Jantar oficial. Recepção oficial com os representantes sociais, políticos e esportivos da cidade candidata a Capital Americana do Esporte, não sendo uma obrigação por parte da cidade ou município candidato.
  • Espaço e tempo disponíveis para realizar a votação. Ao término dos atos incluídos na visita, o município candidato disponibilizará tempo e espaço para que o Comitê possa realizar as deliberações correspondentes e proceder à votação da cidade candidata em função dos doze critérios de elegibilidade. A duração estimada do processo de votação é de, no máximo, 1,5 hora. Deverá ser realizada obrigatoriamente após as visitas às instalações e após a DOC, para que os membros do Comitê contem com o juízo necessário para poder votar.

Anexo II · Processo de votação

A votação é o ponto em que culmina a candidatura de um município que aspira a obter o prêmio de Capital/Comunidade/Cidade/Município Americano do Esporte. Este procedimento pretende estar dotado do maior grau de objetividade possível, de maneira que os membros do Comitê possam realizá-la livremente, de acordo com seu juízo profissional.

A votação é secreta; nenhum outro membro do Comitê poderá conhecer a avaliação realizada por outro membro, com exceção da Secretaria-Geral da ACES, que se encarregará de realizar a contabilização das pontuações. Em nenhum caso poderá ser feita qualquer gravação do processo de votação.

O procedimento completo da votação se desenvolverá da seguinte maneira:

  • Deliberações: Os membros do Comitê realizarão um exercício de discussão, prévio à votação, em que sejam expostas as fortalezas e as debilidades da candidatura objeto de avaliação. No caso de se tratar da votação do segundo município candidato ao prêmio para o mesmo ano, os membros do Comitê presentes em ambas as visitas procurarão expor as fortalezas e debilidades de uma candidatura frente à outra.
  • Votações: Cada um dos membros do Comitê disporá do tempo necessário para realizar a votação em função dos doze critérios de elegibilidade. Neste momento não deverá haver nenhum tipo de interação entre os membros do Comitê. À medida que as votações forem concluídas, o Secretário-Geral da ACES, ou pessoa por ele delegada, recolherá os documentos em que os membros do Comitê tenham registrado suas votações, procedendo à sua custódia.
  • Deliberações após a votação: O procedimento de votação concluirá com um processo de reflexão conjunto, em que cada membro procurará justificar quais aspectos da candidatura considerou de maior e menor importância para determinar a votação, e o que foi mais ou menos decisivo para a tomada de decisões.

A contabilização das pontuações será realizada pelo Secretário-Geral da ACES, ou pessoa por ele delegada, que manterá um registro informatizado dos membros do Comitê e das pontuações de cada um deles. A pontuação final será a média ponderada das notas atribuídas pelos membros do Comitê, excluindo-se desse cálculo a maior e a menor pontuação. Somente poderão obter o prêmio aquelas candidaturas cuja nota média supere 8 sobre 10, pontuação considerada como a mínima que garante a qualidade das candidaturas a Capital Americana do Esporte.

Requisitos específicos para Comunidades/Cidades/Municípios quanto ao Anexo II

  • No caso de Comunidades-Ilha-Região e Cidades, a pontuação mínima será de 7,5.
  • No caso dos Municípios, a pontuação mínima será de 7.

Anexo V · Lista de países americanos aptos a concorrer a cada um dos prêmios

#PaísPopulação (aprox.)
1Estados Unidos329.071.000
2Brasil210.461.000
3México125.357.000
4Colômbia49.737.000
5Argentina44.723.000
6Canadá37.346.000
7Peru32.362.000
8Venezuela32.030.000
9Chile18.880.000
10Guatemala17.545.000
11Equador17.170.000
12Bolívia11.390.000
13Haiti11.220.000
14Cuba11.212.000
15República Dominicana10.315.000
16Honduras9.087.000
17Paraguai7.104.000
18El Salvador6.675.000
19Nicarágua6.494.000
20Costa Rica5.032.000
21Panamá4.190.000
22Uruguai3.512.000
23Jamaica2.729.000
24Trinidad e Tobago1.361.000
25Guiana783.000
26Suriname571.000
27Belize403.000
28Bahamas383.000
29Barbados287.000
30Santa Lúcia180.000
31São Vicente e Granadinas110.000
32Granada108.000
33Antígua e Barbuda104.000
34Dominica74.000
35São Cristóvão e Névis56.000

Anexo VI · Orientação para a elaboração do bid file

A ACES estabeleceu os seguintes critérios de elegibilidade para ter um conhecimento profundo de como as cidades candidatas promovem na população, por meio do esporte, os valores da ACES: desfrute do exercício, vontade de conquista, sentido de comunidade, aprendizagem do fair play e melhoria da saúde, integração e coesão social, equidade e igualdade.

A organização das cidades deverá elaborar um dossiê de candidatura para apresentar sua candidatura, fornecendo informações para responder a cada um dos pontos detalhados a seguir nos critérios de elegibilidade. O mesmo critério será utilizado pelo Comitê de Avaliação para valorar a candidatura durante a visita.

Informações gerais da cidade/localidade: a) Nome da cidade. b) População. c) Qual departamento de sua cidade é responsável pelos esportes? d) Pessoa de contato.

1. Infraestruturas esportivas – Instalações esportivas (Interior/Exterior) a) Fornecer uma relação detalhada das instalações de infraestrutura esportiva segundo seu tipo, finalidade e estado. b) Fornecer um detalhamento do gasto municipal com a manutenção de instalações esportivas nos últimos três anos. c) Fornecer o montante estimado dos investimentos previstos em infraestrutura esportiva nos próximos três anos. d) Existe um plano de desenvolvimento esportivo em sua cidade/município? Quais são seus principais objetivos? e) Detalhar o orçamento anual da área de Esportes e o percentual que esse valor representa sobre o orçamento total da instituição.

2. Acesso a instalações e atividades esportivas a) Explicar o funcionamento das associações ou clubes esportivos de sua localidade, os convênios e subvenções, e as possibilidades de uso dos mesmos por parte de não sócios. b) Explicar a acessibilidade das instalações esportivas ao grande público: existência de convênios, sportcard para acesso a tarifas reduzidas, transporte público até as instalações esportivas etc.

3. Clubes e associações e participação de clubes esportivos residentes ou organizações esportivas na liga a) Fornecer uma lista detalhada de associações e clubes esportivos que competem nas máximas divisões, campeonatos e torneios nacionais (por exemplo: A, A1, A2, B). b) Fornecer informações detalhadas sobre os voluntários esportivos na cidade: como se organizam, como atuam, como buscam novos voluntários, benefícios de ser voluntário.

4. Iniciativas, eventos ou projetos esportivos, realizados ou promovidos diretamente pela instituição a) Apresentar uma relação de eventos esportivos públicos organizados pela instituição. b) Enumerar a organização de convênios, congressos, seminários ou outros eventos em matéria esportiva e em colaboração com entidades de importância na matéria, sobre os temas mais relevantes relacionados à gestão esportiva e às ações antidopagem. c) Fornecer uma lista de eventos esportivos internacionais, nacionais e locais que tenham ocorrido na cidade ou em seus arredores nos últimos três anos. d) Analisar e explicar o retorno do investimento pelo uso das instalações municipais (arrecadações, venda de espaços publicitários, outras receitas etc.).

5. Medidas para fomentar a saúde e a integração através do esporte em todas as classes sociais a) Existem programas especiais de atenção à saúde relacionados ao esporte para todos? b) Existem oportunidades especiais para que os diferentes grupos etários pratiquem esporte? Quem oferece essas oportunidades? c) Existem cursos de esporte para pessoas com determinada origem social ou deficiência? d) Existem iniciativas para promover a integração através do esporte? e) Existem oportunidades educacionais para a formação de treinadores e instrutores? f) Como a cidade promove o Fair Play?

6. Taxa de esportividade da população a) Número total de membros com carteirinha nas associações e clubes da Federação Esportiva, se possível com classificação por grupos etários: jovens de 4 a 16 anos; absoluto 17-34; Master (35-...). b) Quantas pessoas de sua cidade/município participam ativamente do esporte? Por favor, explique a metodologia utilizada para obter os dados fornecidos. c) Explicar as medidas adicionais propostas pelo município para incrementar o esporte entre todos os segmentos da população. Fornecer números aproximados dos dados que se espera alcançar durante o período até a candidatura e durante a candidatura. d) Como sua cidade/município apoia a participação voluntária no esporte?

7. Aumento da sustentabilidade ambiental a) Que medidas o município está tomando para economizar energia e aumentar o uso de energias renováveis? b) Descrever as medidas de política adotadas pelo município que fomentam e facilitam a redução da produção de resíduos e o aumento da coleta seletiva. c) Que atividades de informação e promoção existem para os cidadãos em temas ambientais sustentáveis?

8. Fomento do turismo esportivo a) Que ações o município realizou para promover a cidade/município e difundir o conhecimento, a imagem e a prática do turismo esportivo? b) Descrever as atividades de encontro entre associações esportivas e operadores econômicos dos setores do turismo e do esporte. c) Que medidas de política existem com o objetivo de facilitar a realização de projetos e eventos de turismo esportivo no território da cidade/município?

9. Projeto de comunicação para promover a candidatura a) Explicar o plano de comunicação para promover a candidatura do município. b) Explicar a promoção da candidatura e do prêmio ACES (presença na Internet, responsável por redes sociais, logo, vídeo etc.).

10. Relações entre a instituição e as demais instituições esportivas ou políticas em nível local, regional e nacional a) Detalhar os convênios e as relações entre a Prefeitura e as organizações esportivas locais, regionais e nacionais. b) Explicar como a candidatura promove convênios com federações esportivas locais, regionais ou nacionais, ou outras entidades, para a promoção do esporte. c) Quantificar e detalhar os investimentos na economia local relacionada ao esporte. Fornecer detalhes dos eventos e atividades nesse campo realizados em associação e cooperação com organizações e instituições esportivas em nível nacional e continental. d) Especificar quais novos convênios com instituições relevantes se espera firmar em caso de ganhar o prêmio.

11. Perfil e possíveis atividades como Capital Americana do Esporte a) Explique o papel do esporte em sua cidade/município para alcançar os cinco objetivos principais do Manifesto da ACES (desfrute do exercício, vontade de conquista, sentido de comunidade, aprendizagem do fair play, melhoria da saúde). b) Como sua cidade/município enxerga suas vantagens sociais como Capital Americana do Esporte? c) Que iniciativas e atividades sua cidade desejará contribuir ao trabalho da ACES? Fornecer uma lista de Campanhas da Cidade em relação à candidatura.

12. Calendário com os eventos/atividades esportivas previstos para o ano da candidatura a) Fornecer uma lista de eventos (incluindo convenções, seminários, congressos etc.) e medidas em relação à candidatura e à cidade que detenha o título de "Capital Americana, Comunidade-Ilha, Cidade ou Município do Esporte".


Anexo VII · Critérios de elegibilidade

Perfil da cidade

1. Infraestruturas esportivas – Instalações esportivas (Interior/Exterior) a) Relação das instalações de infraestrutura esportiva segundo tipo, destinação e estado, tanto presentes quanto futuras. b) Montante do gasto municipal com a manutenção das instalações esportivas nos últimos três anos. c) Investimentos estimados nos próximos três anos para instalações esportivas. d) Planos de desenvolvimento esportivo na cidade/município. e) Orçamento anual destinado a atividades esportivas frente à estimativa total do Município.

2. Acesso a instalações e atividades esportivas a) Funcionamento de associações esportivas ou clubes esportivos, convênios e subvenções, e possibilidades de uso dos mesmos por parte de não sócios. b) Acessibilidade da população às instalações: existência de convênios, Sportcard para entrada a preço reduzido, transporte público até as instalações esportivas etc.

3. Clubes e associações e participação de clubes esportivos residentes ou organizações esportivas na liga a) Relevância e número de associações e clubes esportivos que competem nas máximas divisões, campeonatos e torneios nacionais (por exemplo: A, A1, A2, B). b) Importância do voluntariado esportivo, quanto a organização, procedimentos e busca de novos candidatos.

Cumprimento dos objetivos ACES

4. Iniciativas, eventos ou projetos esportivos, realizados ou promovidos diretamente pela Prefeitura a) Número e relevância dos eventos esportivos organizados pela cidade. b) Número e relevância de convênios, congressos, seminários ou outros eventos organizados em matéria esportiva e em colaboração com entidades de importância na matéria, sobre os temas mais relevantes relacionados à gestão esportiva e às ações antidopagem. c) Número e relevância de eventos esportivos internacionais, nacionais e locais que tenham ocorrido na cidade ou em seus arredores nos últimos três anos. d) Saldo do retorno do investimento pelo uso das instalações municipais (arrecadações, venda de espaços publicitários, outras receitas etc.).

5. Medidas para fomentar a saúde e a integração através do esporte em todas as classes sociais a) Adequação dos programas de atenção à saúde relacionados ao esporte. b) Adequação das oportunidades dos diferentes grupos etários para praticar esporte. c) Adequação dos cursos esportivos para pessoas com determinada origem social ou deficiência. d) Adequação das iniciativas para promover a integração através do esporte. e) Adequação das oportunidades educacionais para a formação de treinadores e instrutores. f) Adequação das medidas implantadas para promover o fair play.

6. Taxa de esportividade da população a) Relevância do número de sócios titulares de carteirinha nas associações e clubes de Federação Esportiva. b) Proporção de habitantes da cidade/município que participam ativamente do esporte. c) Iniciativas postas em prática para aumentar a proporção de pessoas que praticam esporte habitualmente. d) Adequação das medidas da cidade/município para apoiar a participação voluntária no esporte.

7. Aumento da sustentabilidade ambiental a) Intervenções com o objetivo de economizar energia. b) Intervenções para aumentar a produção e o uso de energias renováveis. c) Intervenções com o objetivo de reduzir a produção de resíduos e aumentar a coleta seletiva.

8. Fomento do turismo esportivo a) Ações de promoção do território cidade/município e difusão do conhecimento, imagem e prática do turismo esportivo. b) Atividades de encontro entre associações esportivas e operadores econômicos dos dois setores do turismo e do esporte. c) Políticas destinadas a facilitar a realização de projetos e eventos de turismo esportivo no território da cidade/município.

9. Projeto de comunicação para promover a candidatura a) Plano de comunicação para promover a candidatura no território. b) Promoção da candidatura e do prêmio ACES (prevê-se presença na Internet, foi identificada uma pessoa responsável pelas "redes sociais", criação de um logo, de um vídeo etc.).

10. Relações entre a Prefeitura ou instituição e as demais instituições esportivas ou políticas em nível local, regional e nacional a) Convênios e relações entre a Prefeitura e os organismos esportivos locais, regionais e nacionais. b) Intensidade da promoção de convênios com federações esportivas ou outras entidades para a promoção do esporte. c) Quantidade e qualidade dos investimentos na economia local relacionada ao esporte. d) Novos acordos previstos em caso de obter o prêmio.

11. Perfil e possíveis atividades como Capital Americana do Esporte a) Medidas adotadas pela cidade/município para alcançar os cinco objetivos principais do Manifesto da ACES. b) Compreensão das vantagens sociais da cidade/município como cidade/município premiado. c) Adequação das iniciativas e atividades da cidade para contribuir ao trabalho da ACES.

12. Calendário contendo os eventos/atividades esportivas previstos para o ano da candidatura a) Pertinência e certeza de execução da lista de eventos (incluindo convenções, seminários, congressos, eventos esportivos etc.) previstos para o ano da candidatura.


Anexo VIII · Diferenças entre os prêmios de Capital Americana/Comunidade/Cidade/Município/Região do Esporte

Art.ObjetoCapitalComunidade/IlhaCidadeMunicípioEstado/Província
8.1Número de membros do Comitê de Avaliação5-9 pessoas3-6 pessoas3-6 pessoas3-5 pessoas5-7 pessoas
8.2Participação dos membros do Comitê em ambas as visitasPelo menos 40%50%, se dois municípios competem50%, se dois municípios competem50%, se dois municípios competemPelo menos 40%
12.5A nacionalidade dos membros do Comitê como conflito de interesseEm qualquer caso, sem exceçãoNão constituirá conflito de interesseNão constituirá conflito de interesseNão constituirá conflito de interesseNão constituirá conflito de interesse
15Passos para apresentar a candidaturaAs datas e os passos devem ser cumpridos como descrito no artigoAs datas são indicativas, os passos são obrigatóriosAs datas são indicativas, os passos são obrigatóriosAs datas são indicativas, os passos são obrigatóriosAs datas são indicativas, os passos são obrigatórios
16.1Requisitos para apresentar uma candidaturaSer capital de paísConsistir em um mínimo de três municípios, com população registrada conjunta entre 25.000 e 499.999 habitantes. Ilha sem limitePopulação registrada entre 25.000 e 499.999 habitantesPopulação registrada entre 1 e 24.999 habitantesSem limitação em termos de habitantes
16.2Limitação de cidades do mesmo país para competirDuas cidades de um mesmo país não podem competir pelo prêmioPodem concorrer ao prêmio duas comunidades do mesmo país, mas não da mesma provínciaDuas cidades do mesmo país, mas não da mesma província, podem competirDuas localidades do mesmo país, mas não da mesma província, podem concorrerUma única Região por país, seguindo a ordem de chegada da Carta de intenção
18.2Número de instalações visitadas a pedido do Board da ACESO Board da ACES solicitará a visita a três instalaçõesO Board da ACES solicitará a visita a uma instalaçãoO Board da ACES solicitará a visita a uma instalaçãoO Board da ACES solicitará a visita a uma instalaçãoO Board da ACES solicitará a visita a uma instalação
22.1Taxa de participaçãoO valor será de 12.000 €O valor será de 1.000 € cada um. Mais de 500 mil habitantes: 5.000 €O valor será de 2.500 €O valor será de 1.000 €O valor será de 12.000 € para estados com mais de 100 municípios, 6.000 € para estados com menos de 100 municípios
27.2Sanção por descumprimento do Regulamento40.000 € livres de impostos20.000 € livres de impostos20.000 € livres de impostos10.000 € livres de impostos10.000 € livres de impostos
Anexo IDuração da visita aos municípios candidatos4 dias, dois integrais para visitar o município3 dias, um integral3 dias, um integral2 dias, um integral4 dias, dois integrais para visitar a região
An. IDesenho da visita. Instalações a pedido do BoardTrês instalaçõesUma instalaçãoUma instalaçãoUma instalaçãoUma instalação
An. IIJantar de galaSerá um aspecto essencial das visitasNão será um aspecto essencialNão será um aspecto essencialNão será um aspecto essencialNão será um aspecto essencial
An. IIIManeira de contar as pontuaçõesExcluem-se as notas mais altas e mais baixasSerão consideradas todas as pontuaçõesSerão consideradas todas as pontuaçõesSerão consideradas todas as pontuaçõesSerão consideradas todas as pontuações
An. IIINota mínima para obter o prêmioPelo menos 8 de 10Pelo menos 7,5 sobre 10Pelo menos 7,5 sobre 10Pelo menos 7 sobre 10Pelo menos 7,5 sobre 10

Anexo IX · Proteção de dados

Em cumprimento ao disposto na legislação vigente em matéria de Proteção de Dados de Caráter Pessoal, a ACES Europe, com sede social em Rond Point Robert Schuman 6 (Box 5), 1040 Bruxelles (Bélgica), telefone +322 234 7964 e e-mail aces@aces-europa.eu, informa que o seguinte tratamento de dados pessoais será realizado em relação às atividades da ACES e a estas normas gerais:

Tratamento de dados pessoais para a participação na candidatura e nos prêmios. Os dados pessoais fornecidos no âmbito da participação neste processo de seleção da CAPITAL AMERICANA / ASIÁTICA / AFRICANA / AUSTRALIANA, COMUNIDADE / ILHA, CIDADE, MUNICÍPIO E COMARCA DO ESPORTE serão tratados com a única finalidade de garantir a correta gestão do processo de seleção.

A base do tratamento dos dados consiste no interesse legítimo para a manutenção das relações entre os envolvidos na CAPITAL AMERICANA / ASIÁTICA / AFRICANA / AUSTRALIANA, COMUNIDADE/ILHA, CIDADE, MUNICÍPIO E REGIÃO DO ESPORTE e a ACES Europe em relação à gestão da candidatura e ao processo de seleção, segundo as condições e normas gerais descritas neste documento. Os dados serão conservados enquanto se mantiver a relação e não for solicitada sua supressão e, em todo caso, em cumprimento dos prazos legais e previstos aplicáveis.

Não serão cedidos dados a terceiros, salvo obrigação legal da ACES Europe. Não estão previstas transferências internacionais de tais dados.

Uso da imagem pessoal em relação a eventos públicos: Em relação às atividades da ACES Europe, as imagens dos participantes de eventos públicos podem ser utilizadas e publicadas em diferentes meios e redes sociais. Todas as pessoas que participarem dos eventos públicos relacionados à ACES Europe autorizam a ACES Europe, sem qualquer ônus, a utilizar as imagens (fotografias e/ou vídeos) que possam ser feitas nos atos públicos, que podem ser utilizadas para sua difusão por meio de publicações, sites, meios de comunicação, redes sociais etc., com o objetivo de divulgar o evento público em questão. Este tratamento de dados em particular será considerado uma transferência internacional de dados devido à natureza do uso da internet, sites e redes sociais. As imagens serão conservadas indefinidamente, salvo se o interessado revogar seu consentimento.

Os titulares dos dados pessoais poderão exercer seus direitos de acesso, retificação, supressão, portabilidade e limitação ou oposição escrevendo à ACES Europe em aces@aces-europa.eu. Além disso, os interessados têm o direito de reclamar perante as autoridades supervisoras competentes, caso considerem que seus direitos não foram devidamente respeitados.


Anexo X · Programa ACES de Impulso Internacional, Consultoria Técnica e Qualidade Institucional

(Anexo ao Artigo 26)

Com o objetivo de potencializar o impacto do ano de reconhecimento, a ACES colocará à disposição das entidades premiadas, por meio da ACES Events —entidade especializada em consultoria estratégica e produção de eventos esportivos—, um programa integral de serviços técnicos, institucionais e internacionais de caráter voluntário e remunerado.

A adesão será formalizada mediante acordo específico entre a ACES e a entidade premiada, sendo a ACES Events a responsável pela execução contratual, com determinação expressa de serviços, alcance e condições econômicas.

O catálogo de eventos e consultorias disponíveis inclui, entre outros:

A. Consultoria em programas de atividade física e esporte. A ACES prestará serviços de assessoria técnica para o desenho, a implementação e a avaliação de programas de atividade física e esporte, incluindo diagnóstico do ecossistema esportivo local, desenho estratégico de programas, definição de indicadores de impacto, elaboração de relatórios técnicos e alinhamento com padrões internacionais em saúde e esporte.

B. Produção e direção técnica de eventos esportivos. A ACES Events poderá ser contratada para a organização e a produção executiva de eventos próprios ou colaborativos, entre eles: a Semana Americana do Esporte, o W by ACES (liderança feminina no esporte), o Iberia Sport Cities Summit (congresso e gala esportiva ibero-americana) e congressos temáticos especializados. Qualquer um deles poderá articular-se como atividade principal ou complementar do ano de reconhecimento.

C. Infraestrutura esportiva versátil e inovadora. A ACES oferecerá acesso a projetos de infraestrutura esportiva modular e móvel orientada às novas tendências do fitness urbano, permitindo implementar experiências esportivas em espaços públicos ou ambientes não convencionais durante o ano do reconhecimento.

D. Condições econômicas e formas de contratação. Todos os serviços terão caráter remunerado, com condições determinadas segundo a natureza do serviço, a categoria do prêmio, a população da entidade e os recursos comprometidos. Este programa não constitui fee de candidatura nem direitos de imagem, mas uma oferta de serviços de contratação livre e voluntária, instrumentalizável mediante contrato de prestação de serviços, convênio, patrocínio ou outra fórmula jurídica válida acordada entre as partes.


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