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Os membros do Comité de Avaliação deverão atuar com lealdade no desempenho das suas funções, guiando-se unicamente pelo propósito e pelos objetivos que implica ser membro do Comité, que não é outro senão selecionar o município que apresente méritos suficientes para ser agraciado com o prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto, procurando evitar em todo momento situações que possam implicar um conflito de interesse.
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Os membros do Comité de Avaliação estarão proibidos, em todo momento, de fazer uso da sua condição para obter benefícios pessoais alheios às suas funções como membro do Comité de Avaliação.
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Pode existir conflito de interesse quando um membro do Comité de Avaliação, no momento de exercer o seu direito de voto como tal — isto é, mediante a atribuição de uma nota ao município candidato —, possa ter algum tipo de relação, seja de índole pessoal ou patrimonial, que possa influenciar de alguma maneira a sua objetividade.
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Constitui situação passível de gerar conflito de interesse a oferta de lembranças, presentes, serviços ou quaisquer outros benefícios procedentes de qualquer pessoa ou instituição relacionada direta ou indiretamente com o município que apresente a sua candidatura, e que possa comprometer a objetividade de algum dos membros do Comité de Avaliação. Os membros do Comité de Avaliação não poderão aceitar presentes procedentes da cidade candidata, salvo gestos de mera cortesia institucional.
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Outras situações que podem gerar um conflito de interesse são as seguintes: