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Os membros do Comitê de Avaliação deverão atuar com lealdade no desempenho de suas funções, guiando-se unicamente pelo propósito e pelos objetivos que implica ser membro do Comitê, que não é outro senão selecionar o município que apresente méritos suficientes para ser agraciado com o prêmio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte, procurando evitar em todo momento situações que possam implicar um conflito de interesse.
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Os membros do Comitê de Avaliação estarão proibidos, em todo momento, de fazer uso de sua condição para obter benefícios pessoais alheios às suas funções como membro do Comitê de Avaliação.
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Pode existir conflito de interesse quando um membro do Comitê de Avaliação, no momento de exercer seu direito de voto como tal — isto é, mediante a atribuição de uma nota ao município candidato —, possa ter algum tipo de relação, seja de índole pessoal ou patrimonial, que possa influenciar de alguma maneira sua objetividade.
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Constitui situação passível de gerar conflito de interesse a entrega de brindes, presentes, serviços ou quaisquer outros benefícios procedentes de qualquer pessoa ou instituição relacionada direta ou indiretamente com o município que apresente sua candidatura, e que possa comprometer a objetividade de algum dos membros do Comitê de Avaliação. Os membros do Comitê de Avaliação não poderão aceitar presentes procedentes da cidade candidata, salvo gestos de mera cortesia institucional.
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Outras situações que podem gerar um conflito de interesse são as seguintes: