Reglamento General ACES América

Edizione Julio 2026 · in vigore dal 18 luglio 2026
Cronologia delle modifiche
  • Julio 2026 · 18 lug 2026Harmonização do articulado e do Anexo VIII conforme a consulta de decisões de julho de 2026: sanção do Art. 27.2 (quadro graduado do Anexo VIII); taxa de Cidade 2.500 €; requisito de Capital «capital de país»; Comité de Avaliação de Capital 5-9 e de Comunidade-Ilha e Cidade 3-6; doze critérios (Anexo I); regra dos 50% transferida ao Art. 8; referência do Art. 23.1 ao artigo 5; correção de menções à Europa (Anexos IV, VI, VII e VIII); reposição do rótulo do Anexo V; correção de erratas e unificação de «ACES América». Incorporação do Anexo X: Programa ACES de Impulso Internacional, Consultoria Técnica e Qualidade Institucional (anexo ao Artigo 26), aprovado em julho de 2026.Articoli interessati: Art. 27.2, 22, 16, 8, 23.1; Anexos I, IV, V, VI, VII, VIII, X
  • Mayo 2026 · 12 mag 2026Añadida al Art. 26.4 la cláusula de pago con recursos propios (la entidad puede pagar los derechos de imagen con recursos públicos propios sin firmar el convenio de patrocinio) y la nota al pie de traducción del reglamento oficial europeo.Articoli interessati: 26.4
  • Enero 2026 · 1 gen 2026Edición inicial.
Il regolamento è attualmente disponibile solo in spagnolo. Le traduzioni sono in arrivo.

La ricerca viene effettuata sul testo in spagnolo, anche se leggi il regolamento in un'altra lingua.

Indice

Título V · Sobre o prémio

26. Obrigações das Capitais / Regiões / Cidades / Municípios Americanos do Desporto para com a ACES América.

  1. As cidades que forem distinguidas como Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto deverão assumir a responsabilidade que o reconhecimento implica. Os municípios premiados comprometem-se a dar cumprimento ao programa apresentado durante a defesa da candidatura, através da realização das ações e atividades expostas, incluindo, no mínimo, o compromisso de realizar um congresso ou competição de carácter internacional e de promover o desporto entre todos os estratos da sociedade, com o objetivo de concretizar de forma eficaz as diferentes vertentes da política desportiva, como elemento de bem-estar e como ferramenta de transformação social através das políticas públicas, salientando aspetos como a integração, a equidade, a igualdade e a coesão social, assim como a colaboração privada, trabalhando para que o desporto seja também motor de desenvolvimento económico e de criação de emprego nas cidades.

  2. A obtenção do prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto implica também a obrigação de elaborar um relatório de atividades ao concluir o ano do prémio. Tal relatório deverá conter as atividades, os eventos desportivos, o legado deixado como consequência do prémio e as principais alterações que tenham ocorrido no município após o ano como Capital Americana do Desporto.

  3. Os municípios premiados terão a faculdade — não a obrigação — de propor um município candidato aos prémios de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto para o próximo ano disponível. O município proposto deverá ser de um país diferente e cumprir os requisitos mínimos.

  4. Os municípios candidatos, uma vez declarados vencedores do título, comprometem-se, caso recebam o prémio, a assinar um convênio de patrocínio com a ACES pelos direitos de imagem do prémio. Através de tal convênio, será determinada uma quantia a pagar à ACES em função do tamanho do município, procedendo tal quantia exclusivamente de patrocinadores e partners, nunca da tesouraria municipal. Esses patrocinadores/partners colocarão o seu logo abaixo da marca CAPITAL / CIDADE / MUNICÍPIO / REGIÃO em todas as comunicações. Cada município decidirá quais benefícios e/ou contrapartidas oferece aos diferentes patrocinadores, tais como espaços publicitários em centros desportivos, suportes publicitários na cidade, suportes digitais, comunicações de diferente índole etc. Todas as campanhas publicitárias devem estar vinculadas ou fazer referência ao prémio concedido. As quantias indicadas deverão estar pagas antes de 31 de dezembro do ano anterior ao desenvolvimento da candidatura.

Valores de patrocinadores (direitos de imagem):

TamanhoDireitos de imagem
CAPITAL-ILHA +500 mil hab.38.000 €
250.000+ hab.15.000 €
100.000+ hab.10.000 €
50.000-99.999 hab.7.000 €
25.000-49.999 hab.5.000 €
20.000-24.999 hab.3.000 €
19.999- hab.1.500 €
Região 100+ municípios38.000 €
Região -100 municípios19.000 €

Da mesma forma, a ACES América procederá, se a cidade ou município premiado assim considerar adequado, à comunicação do prémio através de partners/patrocinadores em espaços publicitários cedidos pelo município, que ficarão determinados no contrato também com base na categoria do prémio obtido, sem prejuízo das ações promocionais que a ACES desenvolverá em toda a rede de cidades ACES, portal de Internet, redes sociais, encontros internacionais etc.

Através deste convênio garante-se a promoção dos patrocinadores locais, fomenta-se a sua internacionalização e dá-se viabilidade ao Plano de Atividade da ACES Europe e da ACES América com base no projeto de Boa Governança desenvolvido durante 2014 a pedido da União Europeia, segundo o acordo número EAC-2013-0379.

Para o desenvolvimento da exploração, os premiados poderão ceder espaços apropriados para a publicidade dos eventos em diferentes sedes, que podem contribuir para a exploração da imagem de marca como Capital Americana do Desporto ou outros prémios.

No entanto, se a entidade que receber o título optar pelo pagamento com recursos próprios, poderá fazê-lo sem necessidade de assinar o convênio de patrocínio, ficando a critério discricionário da mesma o modelo de pagamento de tais direitos de imagem, seja através de recursos públicos, seja mediante contribuições privadas.

  1. Estabelecimento de uma delegação da ACES América. A Capital Americana do Desporto poderá estabelecer uma delegação da ACES América na sua cidade. Consistirá na designação de um responsável, cuja missão será a promoção de candidaturas aos prémios da ACES América nos quatro anos seguintes, renováveis automaticamente, assim como fazer parte dos Comités de Avaliação sempre que as circunstâncias o permitam. E o Presidente da Câmara Municipal da Capital será automaticamente Presidente de Honra da ACES América durante um ano, se assim o considerar oportuno.

  2. Os municípios premiados, em conformidade com os compromissos assumidos com cada um dos seus sponsors individuais, comprometem-se também a reconhecer os patrocinadores da ACES América, dando-lhes visibilidade nos seus canais de comunicação e inserindo os seus logotipos e desenhos gráficos em todos os materiais desenvolvidos associados à candidatura e ao prémio.

27. Procedimento a seguir em caso de incumprimento do Regulamento.

Specifico per Comunidad-Isla: Sanción por incumplimiento: 20.000 € (Anexo VIII; canon fijado por ACES, jul-2026).
  1. Em caso de se detectar o incumprimento das normas incluídas neste Regulamento por parte de uma cidade distinguida com o prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto, proceder-se-á à retirada do prémio e de toda menção a ele na documentação oficial e nas informações da ACES América.

  2. A entidade premiada que incumprir deverá pagar uma sanção de 40.000 € no caso de Capital; 20.000 € no de Comunidade-Ilha e Cidade; e 10.000 € no de Município e Região (Estado/Província), valores livres de impostos, conforme o quadro do Anexo VIII.

  3. As cidades que não puderem comparecer à Cerimónia de Prémios deverão apresentar por escrito causa justificada e necessitarão da aprovação do Comité de Arbitragem. Caso contrário, a ausência na Cerimónia equivalerá a renunciar ao prémio, com a consequente sanção económica.

28. Estar conectados.

Para ter uma rede mais ativa com as antigas cidades premiadas, como opção, existe a possibilidade de estar conectado e fazer parte da rede com os novos membros através de:

1.- Receção das últimas atualizações: congressos, atividades, concursos, convites à apresentação de propostas de subvenções.

2.- Direito de continuar a utilizar o selo durante os próximos anos.

Quota anual:

  • Municípios: 500 €
  • Cidades e Comunidades/Ilhas/Regiões: 1.000 €
  • Capitais: 2.000 €

*Este Regulamento é uma tradução, com adaptações terminológicas, do regulamento oficial disponível em https://aceseurope.eu


Quote, scadenze e requisiti

Scegli un premio per vedere cosa richiede e quanto costa.

Quota di candidatura

  • Fee de candidatura por municipio(22.1)1000 €
  • Fee de candidatura Comunidad de más de 500.000 habitantes(22.1)5000 €

Diritti d'immagine

  • Capital-Island +500k hab.(26.4)38.000 €
  • 250.000+ hab.(26.4)15.000 €
  • 100.000+ hab.(26.4)10.000 €
  • 50.000-99.999 hab.(26.4)7000 €
  • 25.000-49.999 hab.(26.4)5000 €
  • 20.000-24.999 hab.(26.4)3000 €
  • Menos de 19.999 hab.(26.4)1500 €

Quota annuale di rete

  • Cuota anual de red (Ciudades y Comunidades/Islas/Regiones)(28)1000 €

Requisiti di popolazione

  • Requisito de composición(16 / Anexo VIII)Mínimo tres municipios; en conjunto 25.000-499.999 hab.; Isla sin límite

Comitato di valutazione

  • Tamaño del Comité(8.1 / Anexo VIII)Entre 3 y 6 miembros
  • Participación en ambas visitas (no-Capital)(8.2 / Anexo VIII)El 50 % de los miembros del comité participa en ambas visitas cuando compiten dos candidatas (Comunidad, Ciudad y Municipio)

Punteggio minimo

  • Nota mínima para acceder al galardón(Anexo II)7,5 / 10

Sanzione

Calendario

  • Fin de envío de la carta del alcalde/sa(15)30 de marzo del año anterior a la candidatura
  • Elaboración del expediente de candidatura(15)1 de abril - 30 de junio
  • Comunicación de los dos finalistas(15)antes del 31 de julio
  • Visitas a las ciudades(15)preferentemente octubre
  • Anuncio de ganadores (gala anual)(15)noviembre / diciembre
  • Máximo de candidatos admitidos(15)5 candidati

Altri dati

  • Tope de regalos a evaluadores(20)100 USD
  • Billetes de avión cubiertos (Ciudad/Municipio/Región)(20)3 voli
  • Espera para recandidatura tras ganar(21.3)10 anni
  • Recandidatura tras no ganar(21.1)Desde el año siguiente
  • Preaviso del resultado antes de la gala(24.2)2 settimane
  • Aviso de instalaciones a visitar(18.2)1 mese
  • Instalaciones designadas por ACES (resto)(18.2)1 impianti
  • Duración de la visita(Anexo I / Anexo VIII)4 días (Capital y Región); 3 días (Comunidad/Ciudad); 2 días (Municipio)
  • Duración de la votación(Anexo I)1,5 ore
  • Número de criterios de evaluación(6 / Anexo I / Anexo II)12 criterios