Reglamento General ACES América

Edizione Julio 2026 · in vigore dal 18 luglio 2026
Cronologia delle modifiche
  • Julio 2026 · 18 lug 2026Harmonização do articulado e do Anexo VIII conforme a consulta de decisões de julho de 2026: sanção do Art. 27.2 (quadro graduado do Anexo VIII); taxa de Cidade 2.500 €; requisito de Capital «capital de país»; Comitê de Avaliação de Capital 5-9 e de Comunidade-Ilha e Cidade 3-6; doze critérios (Anexo I); regra dos 50% transferida ao Art. 8; referência do Art. 23.1 ao artigo 5; correção de menções à Europa (Anexos IV, VI, VII e VIII); reposição do rótulo do Anexo V; correção de erratas e unificação de «ACES América». Incorporação do Anexo X: Programa ACES de Impulso Internacional, Consultoria Técnica e Qualidade Institucional (anexo ao Artigo 26), aprovado em julho de 2026.Articoli interessati: Art. 27.2, 22, 16, 8, 23.1; Anexos I, IV, V, VI, VII, VIII, X
  • Mayo 2026 · 12 mag 2026Añadida al Art. 26.4 la cláusula de pago con recursos propios (la entidad puede pagar los derechos de imagen con recursos públicos propios sin firmar el convenio de patrocinio) y la nota al pie de traducción del reglamento oficial europeo.Articoli interessati: 26.4
  • Enero 2026 · 1 gen 2026Edición inicial.
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Indice

Título IV · Sobre a cidade candidata

20. Sobre a hospitalidade das cidades.

A fim de evitar possíveis conflitos de interesse entre os membros do Comitê de Avaliação (ver artigo 12 do presente Regulamento), a organização das visitas das cidades candidatas evitará dar presentes que possam comprometer a objetividade e a independência destes. Por isso, este Regulamento estabelece que o município organizador não poderá dar presentes a membros do Comitê de Avaliação, excetuando-se gestos considerados de cortesia institucional, que não devem superar 100 USD de valor.

O hotel e as refeições da Comissão de Avaliação serão custeados pelas cidades candidatas. Um máximo de 5 passagens aéreas para membros do Board será igualmente custeado pela capital candidata. No caso das candidatas a Cidades/Municípios/Regiões, será custeado um máximo de 3 passagens aéreas.

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22. Pagamento da taxa para poder concorrer como cidade candidata.

  1. As cidades que desejarem concorrer ao prêmio de Capital Americana do Esporte deverão pagar uma taxa de 12.000 EUROS, ou o equivalente em USD, à ACES América. Essa taxa deverá ser paga com o objetivo de formalizar a candidatura antes do início das visitas. Tal quantia poderá ser paga pela Prefeitura ou delegação correspondente, ou por meio de sponsors ou patrocinadores, que terão direito aos benefícios indicados no artigo 26 do presente Regulamento. As candidatas a Cidade Americana do Esporte deverão pagar 2.500 EUR, ou o equivalente em USD, e as candidatas a Município Americano do Esporte, 1.000 EUR, ou o equivalente em USD. As Comunidades pagarão 1.000 EUR, ou o equivalente em USD, por município; aquelas com mais de 500.000 habitantes pagarão 5.000 EUR, ou o equivalente em USD. As Regiões deverão pagar, a título de taxa, 12.000 EUR, ou o equivalente em USD, se agruparem mais de 100 municípios, e 6.000 EUR, ou o equivalente em USD, se agruparem menos de 100 municípios.

  2. Uma vez iniciado o processo de apresentação da candidatura, após o envio da carta do(a) prefeito(a) à ACES América, as cidades comprometem-se a completar o processo que a apresentação da candidatura implica, o qual conclui com a visita dos membros do Comitê e a entrega, se for o caso, dos prêmios.


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Título V · Sobre o prêmio

26. Obrigações das Capitais / Regiões / Cidades / Municípios Americanos do Esporte para com a ACES América.

  1. As cidades que forem distinguidas como Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte deverão assumir a responsabilidade que o reconhecimento implica. Os municípios premiados comprometem-se a dar cumprimento ao programa apresentado durante a defesa da candidatura, por meio da realização das ações e atividades expostas, incluindo, no mínimo, o compromisso de realizar um congresso ou competição de caráter internacional e de promover o esporte entre todos os estratos da sociedade, com o objetivo de concretizar de forma eficaz as diferentes vertentes da política esportiva, como elemento de bem-estar e como ferramenta de transformação social por meio das políticas públicas, ressaltando aspectos como a integração, a equidade, a igualdade e a coesão social, assim como a colaboração privada, trabalhando para que o esporte seja também motor de desenvolvimento econômico e de criação de emprego nas cidades.

  2. A obtenção do prêmio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte implica também a obrigação de elaborar um relatório de atividades ao concluir o ano do prêmio. Tal relatório deverá conter as atividades, os eventos esportivos, o legado deixado como consequência do prêmio e as principais mudanças que tenham ocorrido no município após o ano como Capital Americana do Esporte.

  3. Os municípios premiados terão a faculdade — não a obrigação — de propor um município candidato aos prêmios de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte para o próximo ano disponível. O município proposto deverá ser de um país diferente e cumprir os requisitos mínimos.

  4. Os municípios candidatos, uma vez declarados vencedores do título, comprometem-se, caso recebam o prêmio, a assinar um convênio de patrocínio com a ACES pelos direitos de imagem do prêmio. Por meio de tal convênio, será determinada uma quantia a pagar à ACES em função do tamanho do município, procedendo tal quantia exclusivamente de patrocinadores e partners, nunca da tesouraria municipal. Esses patrocinadores/partners colocarão seu logo abaixo da marca CAPITAL / CIDADE / MUNICÍPIO / REGIÃO em todas as comunicações. Cada município decidirá quais benefícios e/ou contrapartidas oferece aos diferentes patrocinadores, tais como espaços publicitários em centros esportivos, suportes publicitários na cidade, suportes digitais, comunicações de diferente índole etc. Todas as campanhas publicitárias devem estar vinculadas ou fazer referência ao prêmio concedido. As quantias indicadas deverão estar pagas antes de 31 de dezembro do ano anterior ao desenvolvimento da candidatura.

Valores de patrocinadores (direitos de imagem):

TamanhoDireitos de imagem
CAPITAL-ILHA +500 mil hab.38.000 €
250.000+ hab.15.000 €
100.000+ hab.10.000 €
50.000-99.999 hab.7.000 €
25.000-49.999 hab.5.000 €
20.000-24.999 hab.3.000 €
19.999- hab.1.500 €
Região 100+ municípios38.000 €
Região -100 municípios19.000 €

Da mesma forma, a ACES América procederá, se a cidade ou município premiado assim considerar adequado, à comunicação do prêmio por meio de partners/patrocinadores em espaços publicitários cedidos pelo município, que ficarão determinados no contrato também com base na categoria do prêmio obtido, sem prejuízo das ações promocionais que a ACES desenvolverá em toda a rede de cidades ACES, portal de Internet, redes sociais, encontros internacionais etc.

Por meio deste convênio garante-se a promoção dos patrocinadores locais, fomenta-se sua internacionalização e dá-se viabilidade ao Plano de Atividade da ACES Europe e da ACES América com base no projeto de Boa Governança desenvolvido durante 2014 a pedido da União Europeia, segundo o acordo número EAC-2013-0379.

Para o desenvolvimento da exploração, os premiados poderão ceder espaços apropriados para a publicidade dos eventos em diferentes sedes, que podem contribuir para a exploração da imagem de marca como Capital Americana do Esporte ou outros prêmios.

No entanto, se a entidade que receber o título optar pelo pagamento com recursos próprios, poderá fazê-lo sem necessidade de assinar o convênio de patrocínio, ficando a critério discricionário da mesma o modelo de pagamento de tais direitos de imagem, seja por meio de recursos públicos, seja mediante aportes privados.

  1. Estabelecimento de uma delegação da ACES América. A Capital Americana do Esporte poderá estabelecer uma delegação da ACES América em sua cidade. Consistirá na designação de um responsável, cuja missão será a promoção de candidaturas aos prêmios da ACES América nos quatro anos seguintes, renováveis automaticamente, assim como fazer parte dos Comitês de Avaliação sempre que as circunstâncias o permitam. E o(a) prefeito(a) da Capital será automaticamente Presidente de Honra da ACES América durante um ano, se assim o considerar oportuno.

  2. Os municípios premiados, em conformidade com os compromissos assumidos com cada um de seus sponsors individuais, comprometem-se também a reconhecer os patrocinadores da ACES América, dando-lhes visibilidade em seus canais de comunicação e inserindo seus logotipos e desenhos gráficos em todos os materiais desenvolvidos associados à candidatura e ao prêmio.

28. Estar conectados.

Para ter uma rede mais ativa com as antigas cidades premiadas, como opção, existe a possibilidade de estar conectado e fazer parte da rede com os novos membros por meio de:

1.- Recebimento das últimas atualizações: congressos, atividades, concursos, chamadas de propostas de subvenções.

2.- Direito de continuar utilizando o selo durante os próximos anos.

Anuidade:

  • Municípios: 500 €
  • Cidades e Comunidades/Ilhas/Regiões: 1.000 €
  • Capitais: 2.000 €

*Este Regulamento é uma tradução, com adaptações terminológicas, do regulamento oficial disponível em https://aceseurope.eu


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