Reglamento General ACES América

Edition Julio 2026 · in force since July 18, 2026
Change history
  • Julio 2026 · Jul 18, 2026Harmonização do articulado e do Anexo VIII conforme a consulta de decisões de julho de 2026: sanção do Art. 27.2 (quadro graduado do Anexo VIII); taxa de Cidade 2.500 €; requisito de Capital «capital de país»; Comité de Avaliação de Capital 5-9 e de Comunidade-Ilha e Cidade 3-6; doze critérios (Anexo I); regra dos 50% transferida ao Art. 8; referência do Art. 23.1 ao artigo 5; correção de menções à Europa (Anexos IV, VI, VII e VIII); reposição do rótulo do Anexo V; correção de erratas e unificação de «ACES América». Incorporação do Anexo X: Programa ACES de Impulso Internacional, Consultoria Técnica e Qualidade Institucional (anexo ao Artigo 26), aprovado em julho de 2026.Affected articles: Art. 27.2, 22, 16, 8, 23.1; Anexos I, IV, V, VI, VII, VIII, X
  • Mayo 2026 · May 12, 2026Añadida al Art. 26.4 la cláusula de pago con recursos propios (la entidad puede pagar los derechos de imagen con recursos públicos propios sin firmar el convenio de patrocinio) y la nota al pie de traducción del reglamento oficial europeo.Affected articles: 26.4
  • Enero 2026 · Jan 1, 2026Edición inicial.
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Contents

Título I · Disposições gerais

5. Sobre o processo de votação.

O processo de votação é o ato com o qual concluem as visitas e pelo qual se decide quais municípios são premiados. A importância desse fato torna necessário desenvolver uma norma independente que o regule. O Anexo II deste Regulamento oferece uma explicação detalhada do processo de votação, e está disponível para consulta pública quando as partes interessadas o considerarem oportuno. Deverá ser conhecido por todos os membros dos Comités de Avaliação.

References in this article

6. Sobre os critérios de elegibilidade.

Os critérios de elegibilidade da ACES América fornecem a base para avaliar os candidatos a Capital Americana/Comunidade-Ilha/Cidade/Município/Região do Desporto. Os membros do Comité de Avaliação avaliam as cidades que visitam em função do seu grau de cumprimento desses critérios. Esses doze critérios abordam todos os aspetos do desporto nas cidades. Estão disponíveis para consulta pública a qualquer interessado como Anexo VII deste Regulamento.

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Título II · Sobre o Comité de Avaliação

8. Composição do Comité de Avaliação.

  1. Número de membros do Comité de Avaliação. Os Comités de Avaliação das cidades candidatas a Capital Americana do Desporto serão compostos por um mínimo de 5 e um máximo de 9 membros.

Requisitos específicos para Comunidades / Cidades / Municípios / Regiões / Ilhas:

  • 1b. Para a avaliação de Comunidades-Ilha, os comitês de avaliação serão compostos por um mínimo de 3 e um máximo de 6 membros.
  • 1c. Para a avaliação de Cidades, os comitês de avaliação serão compostos por um mínimo de 3 e um máximo de 6 membros.
  • 1d. Para a avaliação dos Municípios, os comitês de avaliação serão integrados por um mínimo de 3 e um máximo de 5 membros.
  • 1e. Para a avaliação de Regiões, os comitês de avaliação serão compostos por um mínimo de 5 e um máximo de 7 membros.

Membros dos Comités de Avaliação de duas cidades que competem pelo prémio de Capital Americana do Desporto. Os Comités de Avaliação das cidades que competirem pela obtenção do prémio de Capital Americana do Desporto para um mesmo ano terão pelo menos 40% de membros que participem de ambas as visitas às cidades concorrentes, com o objetivo de alcançar a maior homogeneidade e objetividade nas pontuações atribuídas.

Quando concorrerem duas candidaturas a um mesmo prémio distinto do de Capital, pelo menos 50% dos membros do Comité de Avaliação participará de ambas as visitas.

Título III · Sobre os membros do Comité de Avaliação

10. Seleção dos membros do Comité de Avaliação.

A seleção dos membros do Comité de Avaliação será realizada pela Direção da ACES América com base nos critérios que considerar mais adequados, procurando a diversidade de perfis e evitando o surgimento de conflitos de interesse. Dessa forma, fortalece-se a objetividade do processo de avaliação.

11. Critérios para exercer o direito de voto.

  1. Para poder exercer o seu direito de voto, cada membro do Comité de Avaliação deverá estar livre de qualquer conflito de interesse dentre os incluídos no artigo 12 e em outros artigos deste Regulamento.

  2. Exercer o direito de voto requer ter pleno conhecimento do que está a ser avaliado. Por isso, para que um membro do Comité possa exercer o seu direito de voto, deverá estar presente na totalidade dos atos realizados durante as visitas às cidades candidatas a Capital Americana do Desporto. O conteúdo das visitas às cidades candidatas está especificado no Anexo I deste Regulamento.

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12. Conflitos de interesse. Situações passíveis de serem consideradas conflito de interesse.

  1. Os membros do Comité de Avaliação deverão atuar com lealdade no desempenho das suas funções, guiando-se unicamente pelo propósito e pelos objetivos que implica ser membro do Comité, que não é outro senão selecionar o município que apresente méritos suficientes para ser agraciado com o prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto, procurando evitar em todo momento situações que possam implicar um conflito de interesse.

  2. Os membros do Comité de Avaliação estarão proibidos, em todo momento, de fazer uso da sua condição para obter benefícios pessoais alheios às suas funções como membro do Comité de Avaliação.

  3. Pode existir conflito de interesse quando um membro do Comité de Avaliação, no momento de exercer o seu direito de voto como tal — isto é, mediante a atribuição de uma nota ao município candidato —, possa ter algum tipo de relação, seja de índole pessoal ou patrimonial, que possa influenciar de alguma maneira a sua objetividade.

  4. Constitui situação passível de gerar conflito de interesse a oferta de lembranças, presentes, serviços ou quaisquer outros benefícios procedentes de qualquer pessoa ou instituição relacionada direta ou indiretamente com o município que apresente a sua candidatura, e que possa comprometer a objetividade de algum dos membros do Comité de Avaliação. Os membros do Comité de Avaliação não poderão aceitar presentes procedentes da cidade candidata, salvo gestos de mera cortesia institucional.

  5. Outras situações que podem gerar um conflito de interesse são as seguintes:

  • a) Ter a mesma vizinhança ou região que a cidade avaliada.
  • b) Pertencer a uma delegação da ACES América na qual se inscreva a cidade avaliada, independentemente da nacionalidade da cidade candidata.
  • c) Ter algum interesse económico ou pessoal além da relação que possa existir através da ACES América.

Requisitos específicos para Comunidades/Cidades/Municípios/Regiões quanto ao artigo 12.5: No caso dos Comités de Avaliação para Comunidades-Ilhas/Cidades/Municípios/Regiões, ter a mesma nacionalidade que o município avaliado não é considerado conflito de interesse.

13. Conflitos de interesse. Critério de atuação.

Em caso de conflito de interesse*, o membro do Comité de Avaliação afetado tem o dever de comunicar tal circunstância à Direção da ACES América e de abster-se, em todo momento, de intervir ou participar, direta ou indiretamente, nos acordos ou decisões por ela adotados, especialmente no que se refere ao processo de votação do município candidato.

* Um conflito de interesse pessoal é uma situação em que os interesses privados de uma pessoa, como relações profissionais externas ou ativos financeiros pessoais, interferem — ou pode entender-se que interferem — no cumprimento das suas funções como membro do Comité de Avaliação.

14. Dever de sigilo e discrição.

  1. Os membros do Comité de Avaliação deverão, em todo momento, manter normas de prudência condizentes com o seu papel no que se refere ao dever de sigilo e discrição. Por isso, será exigido que em todo momento guardem sigilo das deliberações ou opiniões, próprias ou alheias, que ocorram durante o processo de avaliação da cidade candidata.

  2. O dever de sigilo e discrição deverá ser mantido inclusive depois de concluído o processo de avaliação das cidades candidatas e concedido o prémio. O dever de sigilo e discrição também deverá ser mantido ainda que um membro do Comité encerre a sua relação com a ACES América.


Título V · Sobre o prémio

23. Procedimento para a concessão do prémio.

  1. O prémio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Desporto será concedido após a contabilização das pontuações atribuídas pelos membros do Comité de Avaliação a cada um dos critérios de elegibilidade, após o processo de votação realizado durante a visita. O artigo 5 do presente Regulamento faz referência ao procedimento de votação, disponível no Anexo II.

  2. Caso se registe uma diferença igual ou inferior a dois pontos e meio, 2,5 (sobre 100), durante a avaliação da candidatura após a votação realizada pelos membros do Comité, e desde que se cumpram as demais condições, a cidade com a menor pontuação poderá obter diretamente o prémio de Capital Americana do Desporto para o ano seguinte, desde que exista unanimidade entre os membros do Comité, com a posterior aprovação do Board (Conselho de Direção) e a aceitação por parte da cidade em questão.

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Fees, deadlines and requirements

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Application fee

  • Fee de candidatura(22.1)12,000 €

Image rights

  • Capital-Island +500k hab.(26.4)38,000 €
  • 250.000+ hab.(26.4)15,000 €
  • 100.000+ hab.(26.4)10,000 €
  • 50.000-99.999 hab.(26.4)7,000 €
  • 25.000-49.999 hab.(26.4)5,000 €
  • 20.000-24.999 hab.(26.4)3,000 €
  • Menos de 19.999 hab.(26.4)1,500 €

Annual network fee

  • Cuota anual de red (Ciudades y Comunidades/Islas/Regiones)(28)1,000 €
  • Cuota anual de red(28)2,000 €

Population requirements

  • Población mínima(16)o ser capital de país
  • Requisito alternativo de Capital(16 / Anexo VIII)Ser capital de país (alternativo a censar 500.000 o más habitantes)

Evaluation committee

  • Miembros en ambas visitas (Capital)(8.2)40 %
  • Tamaño del Comité(8.1 / Anexo VIII)Entre 5 y 9 miembros
  • Participación en ambas visitas (no-Capital)(8.2 / Anexo VIII)El 50 % de los miembros del comité participa en ambas visitas cuando compiten dos candidatas (Comunidad, Ciudad y Municipio)

Minimum score

  • Nota mínima para acceder al galardón(Anexo II)8 / 10

Penalty

Calendar

  • Fin de envío de la carta del alcalde/sa(15)30 de marzo del año anterior a la candidatura
  • Elaboración del expediente de candidatura(15)1 de abril - 30 de junio
  • Comunicación de los dos finalistas(15)antes del 31 de julio
  • Visitas a las ciudades(15)preferentemente octubre
  • Anuncio de ganadores (gala anual)(15)noviembre / diciembre
  • Máximo de candidatos admitidos(15)5 candidates

Other data

  • Tope de regalos a evaluadores(20)100 USD
  • Billetes de avión cubiertos(20)5 flights
  • Billetes de avión cubiertos (Ciudad/Municipio/Región)(20)3 flights
  • Diferencia máx. de puntos para galardón directo(23.2)2.5 / 100
  • Espera para recandidatura tras ganar(21.3)10 years
  • Recandidatura tras no ganar(21.1)Desde el año siguiente
  • Preaviso del resultado antes de la gala(24.2)2 weeks
  • Aviso de instalaciones a visitar(18.2)1 month
  • Instalaciones designadas por ACES(18.2)3 facilities
  • Instalaciones designadas por ACES (resto)(18.2)1 facilities
  • Duración de la visita(Anexo I / Anexo VIII)4 días (Capital y Región); 3 días (Comunidad/Ciudad); 2 días (Municipio)
  • Delegación de ACES en la ciudad (mandato)(26.5)4 years
  • Duración de la votación(Anexo I)1.5 hours
  • Número de criterios de evaluación(6 / Anexo I / Anexo II)12 criterios