Reglamento General ACES América

Edition Julio 2026 · in force since July 18, 2026
Change history
  • Julio 2026 · Jul 18, 2026Harmonização do articulado e do Anexo VIII conforme a consulta de decisões de julho de 2026: sanção do Art. 27.2 (quadro graduado do Anexo VIII); taxa de Cidade 2.500 €; requisito de Capital «capital de país»; Comitê de Avaliação de Capital 5-9 e de Comunidade-Ilha e Cidade 3-6; doze critérios (Anexo I); regra dos 50% transferida ao Art. 8; referência do Art. 23.1 ao artigo 5; correção de menções à Europa (Anexos IV, VI, VII e VIII); reposição do rótulo do Anexo V; correção de erratas e unificação de «ACES América». Incorporação do Anexo X: Programa ACES de Impulso Internacional, Consultoria Técnica e Qualidade Institucional (anexo ao Artigo 26), aprovado em julho de 2026.Affected articles: Art. 27.2, 22, 16, 8, 23.1; Anexos I, IV, V, VI, VII, VIII, X
  • Mayo 2026 · May 12, 2026Añadida al Art. 26.4 la cláusula de pago con recursos propios (la entidad puede pagar los derechos de imagen con recursos públicos propios sin firmar el convenio de patrocinio) y la nota al pie de traducción del reglamento oficial europeo.Affected articles: 26.4
  • Enero 2026 · Jan 1, 2026Edición inicial.
The regulation is currently available in Spanish only. Translations are on the way.

Search runs on the Spanish text, even when you read the regulations in another language.

Contents

Título V · Sobre o prêmio

26. Obrigações das Capitais / Regiões / Cidades / Municípios Americanos do Esporte para com a ACES América.

  1. As cidades que forem distinguidas como Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte deverão assumir a responsabilidade que o reconhecimento implica. Os municípios premiados comprometem-se a dar cumprimento ao programa apresentado durante a defesa da candidatura, por meio da realização das ações e atividades expostas, incluindo, no mínimo, o compromisso de realizar um congresso ou competição de caráter internacional e de promover o esporte entre todos os estratos da sociedade, com o objetivo de concretizar de forma eficaz as diferentes vertentes da política esportiva, como elemento de bem-estar e como ferramenta de transformação social por meio das políticas públicas, ressaltando aspectos como a integração, a equidade, a igualdade e a coesão social, assim como a colaboração privada, trabalhando para que o esporte seja também motor de desenvolvimento econômico e de criação de emprego nas cidades.

  2. A obtenção do prêmio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte implica também a obrigação de elaborar um relatório de atividades ao concluir o ano do prêmio. Tal relatório deverá conter as atividades, os eventos esportivos, o legado deixado como consequência do prêmio e as principais mudanças que tenham ocorrido no município após o ano como Capital Americana do Esporte.

  3. Os municípios premiados terão a faculdade — não a obrigação — de propor um município candidato aos prêmios de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte para o próximo ano disponível. O município proposto deverá ser de um país diferente e cumprir os requisitos mínimos.

  4. Os municípios candidatos, uma vez declarados vencedores do título, comprometem-se, caso recebam o prêmio, a assinar um convênio de patrocínio com a ACES pelos direitos de imagem do prêmio. Por meio de tal convênio, será determinada uma quantia a pagar à ACES em função do tamanho do município, procedendo tal quantia exclusivamente de patrocinadores e partners, nunca da tesouraria municipal. Esses patrocinadores/partners colocarão seu logo abaixo da marca CAPITAL / CIDADE / MUNICÍPIO / REGIÃO em todas as comunicações. Cada município decidirá quais benefícios e/ou contrapartidas oferece aos diferentes patrocinadores, tais como espaços publicitários em centros esportivos, suportes publicitários na cidade, suportes digitais, comunicações de diferente índole etc. Todas as campanhas publicitárias devem estar vinculadas ou fazer referência ao prêmio concedido. As quantias indicadas deverão estar pagas antes de 31 de dezembro do ano anterior ao desenvolvimento da candidatura.

Valores de patrocinadores (direitos de imagem):

TamanhoDireitos de imagem
CAPITAL-ILHA +500 mil hab.38.000 €
250.000+ hab.15.000 €
100.000+ hab.10.000 €
50.000-99.999 hab.7.000 €
25.000-49.999 hab.5.000 €
20.000-24.999 hab.3.000 €
19.999- hab.1.500 €
Região 100+ municípios38.000 €
Região -100 municípios19.000 €

Da mesma forma, a ACES América procederá, se a cidade ou município premiado assim considerar adequado, à comunicação do prêmio por meio de partners/patrocinadores em espaços publicitários cedidos pelo município, que ficarão determinados no contrato também com base na categoria do prêmio obtido, sem prejuízo das ações promocionais que a ACES desenvolverá em toda a rede de cidades ACES, portal de Internet, redes sociais, encontros internacionais etc.

Por meio deste convênio garante-se a promoção dos patrocinadores locais, fomenta-se sua internacionalização e dá-se viabilidade ao Plano de Atividade da ACES Europe e da ACES América com base no projeto de Boa Governança desenvolvido durante 2014 a pedido da União Europeia, segundo o acordo número EAC-2013-0379.

Para o desenvolvimento da exploração, os premiados poderão ceder espaços apropriados para a publicidade dos eventos em diferentes sedes, que podem contribuir para a exploração da imagem de marca como Capital Americana do Esporte ou outros prêmios.

No entanto, se a entidade que receber o título optar pelo pagamento com recursos próprios, poderá fazê-lo sem necessidade de assinar o convênio de patrocínio, ficando a critério discricionário da mesma o modelo de pagamento de tais direitos de imagem, seja por meio de recursos públicos, seja mediante aportes privados.

  1. Estabelecimento de uma delegação da ACES América. A Capital Americana do Esporte poderá estabelecer uma delegação da ACES América em sua cidade. Consistirá na designação de um responsável, cuja missão será a promoção de candidaturas aos prêmios da ACES América nos quatro anos seguintes, renováveis automaticamente, assim como fazer parte dos Comitês de Avaliação sempre que as circunstâncias o permitam. E o(a) prefeito(a) da Capital será automaticamente Presidente de Honra da ACES América durante um ano, se assim o considerar oportuno.

  2. Os municípios premiados, em conformidade com os compromissos assumidos com cada um de seus sponsors individuais, comprometem-se também a reconhecer os patrocinadores da ACES América, dando-lhes visibilidade em seus canais de comunicação e inserindo seus logotipos e desenhos gráficos em todos os materiais desenvolvidos associados à candidatura e ao prêmio.

27. Procedimento a seguir em caso de descumprimento do Regulamento.

Specific to Comunidad-Isla: Sanción por incumplimiento: 20.000 € (Anexo VIII; canon fijado por ACES, jul-2026).
  1. Em caso de se detectar o descumprimento das normas incluídas neste Regulamento por parte de uma cidade distinguida com o prêmio de Capital/Região/Cidade/Município Americano do Esporte, proceder-se-á à retirada do prêmio e de toda menção a ele na documentação oficial e nas informações da ACES América.

  2. A entidade premiada que descumprir deverá pagar uma sanção de 40.000 € no caso de Capital; 20.000 € no de Comunidade-Ilha e Cidade; e 10.000 € no de Município e Região (Estado/Província), valores livres de impostos, conforme o quadro do Anexo VIII.

  3. As cidades que não puderem comparecer à Cerimônia de Prêmios deverão apresentar por escrito causa justificada e necessitarão da aprovação do Comitê de Arbitragem. Caso contrário, a ausência na Cerimônia equivalerá a renunciar ao prêmio, com a consequente sanção econômica.

28. Estar conectados.

Para ter uma rede mais ativa com as antigas cidades premiadas, como opção, existe a possibilidade de estar conectado e fazer parte da rede com os novos membros por meio de:

1.- Recebimento das últimas atualizações: congressos, atividades, concursos, chamadas de propostas de subvenções.

2.- Direito de continuar utilizando o selo durante os próximos anos.

Anuidade:

  • Municípios: 500 €
  • Cidades e Comunidades/Ilhas/Regiões: 1.000 €
  • Capitais: 2.000 €

*Este Regulamento é uma tradução, com adaptações terminológicas, do regulamento oficial disponível em https://aceseurope.eu


Fees, deadlines and requirements

Choose an award to see what it requires and what it costs.

Application fee

  • Fee de candidatura por municipio(22.1)1,000 €
  • Fee de candidatura Comunidad de más de 500.000 habitantes(22.1)5,000 €

Image rights

  • Capital-Island +500k hab.(26.4)38,000 €
  • 250.000+ hab.(26.4)15,000 €
  • 100.000+ hab.(26.4)10,000 €
  • 50.000-99.999 hab.(26.4)7,000 €
  • 25.000-49.999 hab.(26.4)5,000 €
  • 20.000-24.999 hab.(26.4)3,000 €
  • Menos de 19.999 hab.(26.4)1,500 €

Annual network fee

  • Cuota anual de red (Ciudades y Comunidades/Islas/Regiones)(28)1,000 €

Population requirements

  • Requisito de composición(16 / Anexo VIII)Mínimo tres municipios; en conjunto 25.000-499.999 hab.; Isla sin límite

Evaluation committee

  • Tamaño del Comité(8.1 / Anexo VIII)Entre 3 y 6 miembros
  • Participación en ambas visitas (no-Capital)(8.2 / Anexo VIII)El 50 % de los miembros del comité participa en ambas visitas cuando compiten dos candidatas (Comunidad, Ciudad y Municipio)

Minimum score

  • Nota mínima para acceder al galardón(Anexo II)7.5 / 10

Penalty

Calendar

  • Fin de envío de la carta del alcalde/sa(15)30 de marzo del año anterior a la candidatura
  • Elaboración del expediente de candidatura(15)1 de abril - 30 de junio
  • Comunicación de los dos finalistas(15)antes del 31 de julio
  • Visitas a las ciudades(15)preferentemente octubre
  • Anuncio de ganadores (gala anual)(15)noviembre / diciembre
  • Máximo de candidatos admitidos(15)5 candidates

Other data

  • Tope de regalos a evaluadores(20)100 USD
  • Billetes de avión cubiertos (Ciudad/Municipio/Región)(20)3 flights
  • Espera para recandidatura tras ganar(21.3)10 years
  • Recandidatura tras no ganar(21.1)Desde el año siguiente
  • Preaviso del resultado antes de la gala(24.2)2 weeks
  • Aviso de instalaciones a visitar(18.2)1 month
  • Instalaciones designadas por ACES (resto)(18.2)1 facilities
  • Duración de la visita(Anexo I / Anexo VIII)4 días (Capital y Región); 3 días (Comunidad/Ciudad); 2 días (Municipio)
  • Duración de la votación(Anexo I)1.5 hours
  • Número de criterios de evaluación(6 / Anexo I / Anexo II)12 criterios